Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 134

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400134 134 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II DEMONSTRATIVO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Unidade: SEST - Serviço Social do Transporte Reformulação 2025 Programa: APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: Prover os meios administrativos para implementação e gestão das atividades fim da Entidade. Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida . F U N Ç ÃO S U B F U N Ç ÃO AÇ ÃO .META DE DESEMPENHO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) . . . . .P R O D U T O ( U N I DA D E ) .META . . . .04 - Administração .122 - Administração Geral .Manutenção de serviços administrativos .Unidade Administrativa Mantida .170 .3 - O.D.C. 4 - Investimentos .89.458.233,73 34.856.073,19 . .04 - Administração .122 - Administração Geral .Pagamento de Pessoal, Encargos Sociais e Trabalhistas .Pessoa Remunerada .310 .1 - P. e Encargos .76.941.576,16 . .04 - Administração .122 - Administração Geral .Repasse - Conforme Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993 .Dispositivo Legal Vigente . .3 - O.D.C. . 127.179.088,64 . .04 - Administração .122 - Administração Geral .Taxa Administrativa - Conforme Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 .Dispositivo Legal Vigente . .3 - O.D.C. .38.617.318,67 . .04 - Administração .131 - Comunicação Social .Ações e Campanhas de Comunicação .Projetos Suportados .3 .3 - O.D.C. 4 - Investimentos .28.701.403,80 0,00 . .TOTAL DO PROGRAMA .395.753.694,19 ÓRGÃO: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Unidade: SEST - Serviço Social do Transporte Reformulação 2025 Programa: ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR Objetivo: Assegurar a saúde física e mental do trabalhador do transporte e seus dependentes; proporcionar o recebimento do auxílio-alimentação e auxílio-transporte conforme legislação vigente. Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida . F U N Ç ÃO S U B F U N Ç ÃO AÇ ÃO .META DE DESEMPENHO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) . . . . .P R O D U T O ( U N I DA D E ) .META . . . .10 - Saúde .301 - Atenção Básica .Assistência Médica e Odontológica a Trabalhadores da Área do Transporte e seus Dependentes .Atendimento Realizado .7.395.429 .1 - P. e Encargos 3 - O.D.C. 4 - Investimentos .463.771.932,81 115.478.324,58 25.796.026,30 . .10 - Saúde .306 - Alimentação e Nutrição .Auxílio Alimentação aos Colaboradores .Beneficiado .4.524 .3 - O.D.C. .52.710.274,18 . .11 - Trabalho .331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador .Auxílio Transporte aos Colaboradores .Beneficiado .629 .3 - O.D.C. .2.732.476,73 . .11 - Trabalho .331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador .Assistência Médica aos Colaboradores .Beneficiado .7.124 .3 - O.D.C. .64.313.449,51 . .TOTAL DO PROGRAMA .724.802.484,11 ÓRGÃO: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Unidade: SEST - Serviço Social do Transporte Reformulação 2025 Programa: MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR Objetivo: Proporcionar ao trabalhador e seus dependentes melhoria de sua qualidade de vida por meio de atividades culturais e de lazer; e ampliar e a infraestrutura de atendimento ao público-alvo. Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida . F U N Ç ÃO S U B F U N Ç ÃO AÇ ÃO .META DE DESEMPENHO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) . . . . .P R O D U T O ( U N I DA D E ) .META . . . .27 - Desporto e Lazer .813 - Lazer .Atividades Desportivas e Sócio-Culturais .Atendimento Realizado .2.858.453 .1 - P. e Encargos 3 - O.D.C. 4 - Investimentos .36.530.263,53 124.901.560,12 8.214.665,24 . .10 - Saúde .301 - Atenção Básica .Manutenção, Ampliação e Investimento em Melhorias .Unidade atendida - Ampliação/Melhoria .170 .1 - P. e Encargos 3 - O.D.C. 4 - Investimentos . 119.293.168,66 176.504.164,15 . .TOTAL DO PROGRAMA .465.443.821,70 . . . .TOTAL GERAL .1.586.000.000,00 ANEXO III RESUMO DA RECEITA E DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST REFORMULAÇÃO 2025 . .R EC E I T A .D ES P ES A . .ES P EC I F I C AÇ ÃO .VALOR (R$) .ES P EC I F I C AÇ ÃO .VALOR (R$) . .Receitas Correntes Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes .1.279.033.028,13 1.103.351.961,98 105.448.482,46 62.990.441,98 7.242.141,71 .Despesas Correntes Pessoal e Encargos sociais Outras Despesas Correntes .1.340.629.071,12 577.243.772,50 763.385.298,62 . .Receita de Capital Alienação de Bens .611.126,17 611.126,17 Despesas de Capital Investimentos 245.370.928,88 245.370.928,88 . .Saldos de Exercícios Anteriores Saldos de Exercícios Anteriores .306.355.845,70 306.355.845,70 . . . .T OT A L .1.586.000.000,00 . .T OT A L .1.586.000.000,00 PORTARIA MDS Nº 1.120, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, disciplinando as ações de proteção social em contextos emergenciais. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Anexo do artigo 1º do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Permanente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências, conforme previsto no artigo 2º, XIII, da Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025, e nos termos do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA RESPOSTAS DE PROTEÇÃO SOCIAL EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Comitê Permanente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências, instituído pela Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025, rege-se por este Regimento Interno e pela legislação aplicável. Art. 2º O Comitê é órgão de caráter consultivo e operacional, de natureza permanente, com a finalidade de apoiar a formulação e a implementação de respostas de proteção social em situações de calamidade pública e de emergência, atuando em todo o ciclo de gestão, que engloba prevenção, preparação, resposta, desmobilização e reconstrução social. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Conforme previsto no artigo 2º da Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025, compete ao Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências: I - promover a articulação entre as unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome responsáveis pela formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema de calamidades públicas e emergências;