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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 165

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400165 165 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24 a 25/11/2025 Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 24/11/2025 e fim às 23h59min do dia 25/11/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual ¿ SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 24 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 1 - Processo nº: 10166.730500/2016-14 - Recorrente: JOAO CHRISTOVAO PALMIERI FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10480.730173/2016-20 - Recorrente: MARIA ADELIA LEMOS CORREA DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10803.720023/2016-18 - Recorrente: DENISE HELENA MATOS BERNARDI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 4 - Processo nº: 15504.726621/2012-65 - Recorrente: LUIZ FELIPPE HAAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10980.729098/2012-90 - Recorrente: JOSE FRANDJI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10980.728855/2012-16 - Recorrente: JULIO ZEIGELBOIM e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 13558.721407/2013-42 - Recorrente: VANDERLINO DAMASCENO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10166.730196/2012-73 - Recorrente: WANDER MAURICIO COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 9 - Processo nº: 10469.724570/2015-30 - Recorrente: OSVALDO SOARES DA CRUZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10670.720850/2012-31 - Recorrente: MANOEL MESSIAS PEREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 13312.000029/2010-08 - Recorrente: MARILHA HOLDING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL RODRIGO DUARTE FIRMINO Presidente da 2ª Turma Ordinária PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião 25/11/2025 Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir mencionada O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC; 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 25 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 1 - Processo nº: 15586.720138/2017-19 - Recorrente: MARIANA BORGO DE ALMEIDA DALLA BERNARDINA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 2 - Processo nº: 10830.727089/2015-21 - Recorrente: NEY NUNES DE SANCTIS PIRES e Interessado: FAZENDA NACIONAL RODRIGO DUARTE FIRMINO Presidente da 2ª Turma Ordinária 3ª SEÇÃO 2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO : Na pauta de julgamento da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 182 de 24/09/2025, Seção 1, pág. 30, onde se lê: Data da Reunião: 27/10/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 27 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Leia-se: Data da Reunião: 29/10/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO Presidente da 2ª Turma Extraordinária CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS R E T I F I C AÇ ÃO Torna-se sem efeito a publicação da pauta de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, publicada no DOU nº 203 de 23/10/2025, Seção 1, pág. 75. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000980/2025-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .5,2200 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .5,2725 .4,6687 .- .- .- . .3 .AM .- .5,4421 .2,9447 .*1,7831 .- .- . .4 .AP .- .5,4100 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .5,1091 .5,1334 .- .- .- . .7 .DF .- .4,6100 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .4,5481 .4,1632 .- .- .- . .9 .GO .- .*4,4071 .- .- .- .- . .10 .MA .- .4,6800 .- .- .- .- . .11 .MG .5,2310 .4,3319 .4,9627 .- .- .- . .12 .MS .4,9716 .4,1230 .4,5641 .- .- .- . .13 .MT .6,4170 .4,2163 .4,0497 .3,6700 .- .- . .14 .PA .- .4,8124 .- .- .- .- . .15 .PB .4,1244 .4,4003 .4,9317 .- .4,9389 .4,9389 . .16 .PE .- .4,9200 .- .- .- .- . .17 .PI .5,6800 .4,6400 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,4209 .4,7213 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,4700 .4,3400 .- .- .- . .20 .RN .- .5,2000 .5,1400 .- .- .- . .21 .RO .- .5,0870 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .6,6760 .5,1360 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,6265 .*4,8850 .- .- .- . .24 .SC .- .4,5571 .4,8672 .- .- .- . .25 .SE .4,5850 .4,9230 .4,6720 .- .- .- . .26 .SP .- .4,1000 .- .- .- .- . .27 .TO .6,8300 .4,7800 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2025, e publicados no DOU 7.10.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2025: Convênio ICMS nº 127/25 - Autoriza a concessão de anistia e remissão do crédito tributário relativo ao ICMS correspondente ao complemento do imposto retido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária prevista no art. 3º do Convênio ICMS nº 200, de 15 de dezembro de 2017; Convênio ICMS nº 129/25 - Altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;