DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400174 174 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL UVA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL DAMASCO .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CEREJA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MENTA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MARACUJÁ .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MORANGO .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL AMENDOIM .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MEL .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CANELA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 44, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.237720/2025-50, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10101/597, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CACHAÇA DO GAÚCHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.617.521/0001-00. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .CACHAÇA PRATA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22072020 .Vidro 700ml . .AGUARDENTE DE CANA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22072020 .Vidro 700ml . .CACHAÇA PRATA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22072020 .PET 2L . .CACHAÇA PRATA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22072020 .PET 5L . .AGUARDENTE DE CANA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22072020 .PET 5L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL BANANA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL NOZES .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MEL C/ LIMÃO .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CATUABA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL JABUTICABA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CRAVO E CANELA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL UVA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL DAMASCO .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CEREJA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MENTA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MARACUJÁ .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MORANGO .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL AMENDOIM .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MEL .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CANELA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .Vidro 700ml . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL BANANA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL NOZES .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MEL C/ LIMÃO .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CATUABA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL JABUTICABA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CRAVO E CANELA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL UVA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL DAMASCO .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CEREJA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MENTA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MARACUJÁ .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MORANGO .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL AMENDOIM .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL MEL .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L . .LICOR COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA 20 GL CANELA .CACHAÇA DO GAÚCHO .22087000 .PET 2L Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 2.369, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 217, de 15 de fevereiro de 2024. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, o Decreto nº 10.681 de 20 de abril de 2021, o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, a Portaria MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, a Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e as Portarias STN nº 738, de 23 de outubro de 2018, e nº 739, de 11 de março de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. § 1º Para cada liberação de recursos de operações de crédito serão verificados os conjuntos de condições definidas de acordo com o período de vigência do Plano. § 2º A liberação de recursos de operação de crédito de que trata esta Portaria depende de manifestações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme previsto no § 1º do art. 14 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, após constatação de que o Estado, Distrito Federal ou Município tenha cumprido as condições previstas no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal para cada uma das liberações de que tratam os incisos do caput deste artigo. § 3º Após a manifestação favorável para cada liberação de recursos de operação de crédito de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, fica dispensada a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional durante a execução do cronograma de desembolso definido contratualmente entre o ente subnacional e a instituição financeira responsável pela operação de crédito com garantia da União." (NR) "Art. 29. . Capag .Nível de Endividamento (% DC/RCL) . . .Menor ou igual a 60 .Maior que 60 e menor ou igual a 100 .Maior que 100 . .A .6% da RCL .- .- . .B .3% da RCL .2% da RCL .1% da RCL . .C .2% da RCL .1% da RCL .- . .D .- .- .- § 3º Estados, Distrito Federal ou Municípios com Capacidade de Pagamento (Capag) igual ou superior a "C" contarão com espaço fiscal adicional àquele disposto no caput e § 2º de 1% (um por cento) da RCL, destinado exclusivamente às operações de crédito cujos recursos sejam integralmente destinados para garantir aportes, contraprestações pecuniárias, ou ambos, do parceiro público ao parceiro privado nas parcerias público-privadas de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. " (NR) "Art. 30. § 1º A avaliação de capacidade de pagamento observará os conceitos e demais procedimentos definidos no Manual de Análise Fiscal. " (NR) "Art. 53-A. A definição do Espaço Fiscal disposta no art. 29, caput, será aplicada às revisões do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal realizadas a partir de 2026." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 14 da Portaria Normativa STN nº 217, de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor: I - em 1º de janeiro de 2026, em relação ao art. 1º, nas partes em que altera a tabela constante do art. 29, caput, e acrescenta o art. 53-A, ambos da Portaria Normativa STN nº 217, de 2024; e II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.073, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários a UNA COORDENADORA LTDA., CNPJ nº 61.753.112/0001-08, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO