DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400197 197 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM Nº 1.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve: Art. 1º Fixa, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à carreira de Especialista em Meio Ambiente. Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - CPlan, da Assessoria de Gestão Estratégica do Ibama, o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deverá apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2025. MARINA SILVA ANEXO . .Metas Institucionais Globais . .Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama . .Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 . .Nº do Indicador .Nome da Meta .Nome do Indicador .Índice da Meta .Unidade de Medida .Forma de Cálculo .Objetivo de Desenvolvimento Sustentável .Responsável . .1 .Elaborar e executar projetos/planos de reabilitação, conservação e controle de fauna .Projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna elaborados e executados .5 .Unidade .Número de projetos elaborados e executados .12 e 15 .Diretoria de Biodiversidade e Florestas - DBFlo . .2 .Gerir sistema de controle de flora .Número de sistemas de controle da flora geridos no período .2 .Unidade .Quantidade de sistemas de controle da flora geridos .12 e 15 .DBFlo . .3 .Cadastrar e qualificar áreas passíveis de recuperação no Sistema Recooperar .Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar .30.000 .Hectares .Área total, em hectares, das áreas cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar .12 e 15 .DBFlo . .4 .Fortalecer o combate às infrações administrativas ambientais no país .Número de processos de apuração de infração instaurados .14.000 .Unidade .Número de autos de infração instaurados no ciclo .13 e 15 .Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro . .5 .Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo .Área protegida pelo programa de brigadas federais .205.000 .Km ² .Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais. .13 e 15 .Dipro . .6 .Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente .Processos administrativos encerrados .6.000 .Unidade .Número de processos administrativos encerrados .13 e 15 .Dipro . .7 .Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal .Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Ibama .67% (sessenta e sete por cento) .Percentual.Total de acidentes ambientais monitorados / Total de acidentes ambientais * 100 .13, 14 e 15 .Dipro . .8 .Executar ações estruturantes para prevenir e reduzir os impactos negativos relacionados à produção, comércio e uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos .Percentual de execução das atividades estratégicas para controle ambiental .60 .Percentual.Percentual de execução das atividades previstas para o Objetivo Estratégico nº 5, da Portaria nº 108, de 12 de agosto de 2024 / 8*100 .13, 14 e 15 .Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua . .9 .Acompanhar processos com Licenças Prévias - LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças de Instalação - LI e Licenças de Operação - LO .Percentual de acompanhamento de processos com licenças ambientais ativas (LP, LPS, LI, LO) .45% (quarenta e cinco por cento) .Percentual.Número de processos com licenças ativas acompanhadas/Total de processos com licenças ativas em 1/6/2025 * 100. .7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15 .Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic . .10 .Fornecer suporte técnico em Inteligência Territorial às ações de fiscalização remota .Número de mapas de suporte às sanções administrativas produzidos no âmbito da operação coordenada .1.000 .Unidade .Quantidade de mapas produzidos .13 e 15 .Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais - Cenima . .11 .Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto .Hectares de Áreas Embargadas Monitoradas quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite .1.300.000.Hectares .Somatório das áreas (ha) embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto .13 e 15 .Cenima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 4.545, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga a suspensão imposta pela Portaria ICMBio nº 4035, de 29 de novembro de 2023, ao Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário detido pela Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável da Comunidade Juçara - ACDSCJ para área no interior da Reserva Extrativista Verde para Sempre, e aprova a revisão do plano (processo ICMBio nº 02121.000819/2019-44). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica revogada a suspensão imposta pela Portaria ICMBio nº 4.035, de 29 de novembro 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, ao Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário detido pela Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável da Comunidade Juçara para área no interior da Reserva Extrativista Verde para Sempre, aprovado por meio da Portaria ICMBio nº 592, de 20 de setembro de 2021. Art. 2º Fica aprovada a revisão do PMFS Comunitário referido no art. 1º, nos termos do documento técnico SEI nº 021973793, constante do processo ICMBio n° 02121.000819/2019-44. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 4.546, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga a suspensão imposta pela Portaria ICMBio nº 4035, de 29 de novembro de 2023, ao Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário detido pela Associação Comunitária de Deus Proverá - ACDP para área no interior da Reserva Extrativista Verde para Sempre, e aprova a revisão do plano (processo ICMBio nº 02121.000041/2013- 88). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica revogada a suspensão imposta pela Portaria ICMBio nº 4.035, de 29 de novembro 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, ao Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário detido pela Associação Comunitária de Deus Proverá - ACDP para área no interior da Reserva Extrativista Verde para Sempre. Art. 2º Fica aprovada a revisão do PMFS Comunitário referido no art. 1º, nos termos do documento técnico SEI nº 021983431, constante do processo 02121.000041/2013-88. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES