DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400207 207 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XVI - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA: montante de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA ofertado no LEILÃO para o respectivo PRODUTO, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais; XVII - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA: DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA máxima disponível para ser comercializada no LEILÃO de cada um dos EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS habilitados em cada PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA, calculada considerando a POTÊNCIA, o MONTANTE DE CONSUMO INTERNO E PERDAS DE POTÊNCIA, as indisponibilidades forçadas e programadas, e o fator de capacidade máximo, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, para o atendimento das necessidades do SIN, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais; XVIII - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA: montante de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA ofertado no LEILÃO em cada PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA, limitada à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais; XIX - EDITAL: documento emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que estabelece as regras do LEILÃO; XX - EMPREENDIMENTO: central de geração apta a participar do LEILÃO, conforme condições estabelecidas nas DIRETRIZES, no EDITAL e na SISTEMÁTICA; XXI - EMPREENDIMENTO COM CONTRATO DE USO E CONEXÃO: EMPREENDIMENTO que tenha celebrado e apresentado, quando da Habilitação Técnica junto à EPE, os seguintes Contratos: a) Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT, para o acesso à Rede Básica; ou b) Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT, para o acesso aos Sistemas de Distribuição; XXII - EMPREENDIMENTO SEM CONTRATO DE USO E CONEXÃO: EMPREENDIMENTO que não tenha celebrado ou apresentado, quando da Habilitação Técnica junto à EPE, os seguintes Contratos: a) Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT, para o acesso à Rede Básica; ou b) Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT, para o acesso aos Sistemas de Distribuição; XXIII - EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO: central de geração, a partir de fonte termelétrica, cuja comercialização de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA ocorrerá em cada PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA; XXIV - ENTIDADE COORDENADORA: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que terá como função exercer a coordenação do LEILÃO, nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021; XXV - ENTIDADE ORGANIZADORA: entidade responsável pelo planejamento e execução de procedimentos inerentes ao LEILÃO, por delegação da ANEEL; XXVI - EPE: Empresa de Pesquisa Energética; XXVII - ETAPA: período para submissão de LANCES; XXVIII - ETAPA CONTÍNUA: período para submissão de LANCES pelos PROPONENTES VENDEDORES classificados na ETAPA INICIAL do PRODUTO específico; XXIX - ETAPA INICIAL: período para submissão de LANCE para os PRODUTOS, pelos PROPONENTES VENDEDORES, para classificação por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE G E R AÇ ÃO ; XXX - GARANTIAS DE FIEL CUMPRIMENTO: valor a ser aportado junto ao AGENTE CUSTODIANTE pelos VENCEDORES, conforme estabelecido no EDITAL; XXXI - GARANTIAS DE PROPOSTA: valor a ser aportado junto ao AGENTE CUSTODIANTE pelos PARTICIPANTES, conforme estabelecido no EDITAL; XXXII - HABILITAÇÃO TÉCNICA: processo de Habilitação Técnica dos EMPREENDIMENTOS junto à EPE, nos termos das DIRETRIZES; XXXIII - LANCE: ato irretratável e irrevogável, praticado pelo PROPONENTE VENDEDOR; XXXIV - LANCE VÁLIDO: LANCE aceito pelo SISTEMA; XXXV - LEILÃO: processo licitatório para compra de potência elétrica e/ou para outorga de autorização de serviços e instalações de energia elétrica, regido pelo EDITAL e seus documentos correlatos, subdividido em RODADAS; XXXVI - MME: Ministério de Minas e Energia; XXXVII - MONTANTE DE CONSUMO INTERNO E PERDAS DE POTÊNCIA (DP): quantidade de potência que não poderá ser comercializada no LEILÃO, definida pelo PROPONENTE VENDEDOR, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, por sua conta e risco, para contemplar, quando couber, perdas internas e o consumo interno do EMPREENDIMENTO e estimativa de perdas elétricas desde a referência de sua DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA até o Barramento da Subestação de Conexão do EMPREENDIMENTO; XXXVIII - NOTA TÉCNICA DE METODOLOGIA, PREMISSAS, CRITÉRIOS E QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO: Nota Técnica Conjunta do ONS e da EPE, prevista na Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, nos termos das DIRETRIZES e do EDITAL; XXXIX - NOTA TÉCNICA DE QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO: Nota Técnica do ONS contendo os quantitativos para os barramentos, subáreas e áreas do SIN, prevista na Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, nos termos das DIRETRIZES e do EDITAL; XL - OFERTA ATENDIDA: DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA proveniente de EMPREENDIMENTO que esteja associado a um PREÇO DE LANCE igual ou inferior ao PREÇO CORRENTE na ETAPA CONTÍNUA de cada um dos PRODUTOS, em todas as RODADAS, ou que seja necessária para o atendimento da QUANTIDADE D E M A N DA DA ; XLI - OFERTA EXCLUÍDA: DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA proveniente de EMPREENDIMENTO que não tenha sido ofertada ou que não tenha sido classificada na ETAPA INICIAL da respectiva RODADA do LEILÃO, e que não poderá ser submetida em LANCES na ETAPA CONTÍNUA da respectiva RODADA; XLII - OFERTA MARGINAL: corresponde, para cada um dos PRODUTOS, em todas as RODADAS, ao LANCE cuja DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA, quando somada à(s) OFERTA(S) ATENDIDA(S), resulte em montante superior à QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO; XLIII - OFERTA NÃO ATENDIDA: DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA proveniente de EMPREENDIMENTO que esteja associada a um PREÇO DE LANCE superior ao PREÇO CORRENTE na ETAPA CONTÍNUA de cada um dos PRODUTOS, em todas as RODADAS, ou que não seja necessária para o atendimento da QUANTIDADE D E M A N DA DA ; XLIV - ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico; XLV - PARÂMETRO DE DEMANDA DO PRODUTO: cada um dos parâmetros inseridos no SISTEMA pelo REPRESENTANTE do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que serão utilizados para determinação da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO e da QUANTIDADE DEMANDADA DA RODADA, na ETAPA CONTÍNUA, em cada uma das RODADAS do LEILÃO; XLVI - PARÂMETRO DO PRODUTO: cada um dos parâmetros inseridos no SISTEMA pelo REPRESENTANTE do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que serão utilizados para determinação da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO, na ETAPA CONTÍNUA, em cada uma das RODADAS do LEILÃO; XLVII - PARTICIPANTES: são os PROPONENTES VENDEDORES; XLVIII - POTÊNCIA: potência de cada EMPREENDIMENTO, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, expressa em Megawatt (MW); XLIX - POTÊNCIA INJETADA: máximo valor de potência exportada pelo EMPREENDIMENTO para o ponto de conexão, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais; L - PREÇO CORRENTE: valor, expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano), associado aos LANCES VÁLIDOS praticados no LEILÃO; LI - PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA: valor calculado pelo SISTEMA, expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano), que se constituirá no PREÇO DE LANCE em cada PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA; LII - PREÇO INICIAL: valor ou valores definidos pelo Ministério de Minas e Energia, expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano) para os PRODUTOS, nos termos do EDITAL; LIII - PREÇO DE LANCE: valor, expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano) nos PRODUTOS, correspondente à submissão de novos LANCES; LIV - PREÇO DE VENDA FINAL: valor, expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano), que constará nas cláusulas comerciais dos CRCAP; LV - PRODUTO: produtos a serem negociados no LEILÃO, conforme disposto no caput; LVI - PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA: conjunto de produtos termelétricos formado por: PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2026, PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2027 e PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2030; LVII - PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2026: produto a ser negociado no LEILÃO, no qual poderão participar EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS existentes, sem inflexibilidade operativa, com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para operação variável, que tenham como fonte primária a geração termelétrica a partir de óleo combustível ou óleo diesel, cujo compromisso de entrega consiste em DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA, em Megawatt (MW), com início de suprimento em 1º de agosto de 2026; LVIII - PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2027: produto a ser negociado no LEILÃO, no qual poderão participar EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS existentes, sem inflexibilidade operativa, com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para operação variável, que tenham como fonte primária a geração termelétrica a partir de óleo combustível ou óleo diesel, cujo compromisso de entrega consiste em DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA, em Megawatt (MW), com início de suprimento em 1º de agosto de 2027; LIX - PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2030: produto a ser negociado no LEILÃO, no qual poderão participar EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS existentes, sem inflexibilidade operativa, com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para operação variável, e que tenham como fonte primária a geração termelétrica a partir de biodiesel, cujo compromisso de entrega consiste em DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA, em Megawatt (MW), com início de suprimento em 1º de agosto de 2030; LX - PROPONENTE VENDEDOR: empreendedor apto a ofertar DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA no LEILÃO, nos termos do EDITAL; LXI - QUANTIDADE DEFINIDA: montante de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, expresso em Megawatt (MW), estabelecido pelo MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ouvida a EPE e o ONS, para o atendimento às necessidades de potência do SIN no LRCAP de 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel, para cada RODADA, a qual poderá sofrer alterações em função da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA negociada em RODADAS anteriores, conforme disposto na SISTEMÁTICA; LXII - QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO: montante de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA para cada PRODUTO, expresso em Megawatt (MW), calculado antes do início da ETAPA CONTÍNUA; LXIII - QUANTIDADE DEMANDADA DA RODADA: montante de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA a ser distribuído na RODADA entre os PRODUTOS, expresso em Megawatt (MW), calculado antes do início da ETAPA CONTÍNUA; LXIV - RECEITA FIXA DO PRODUTO: valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), inserido pelo PROPONENTE VENDEDOR quando da submissão de LANCE nos PRODUTOS e que, de sua exclusiva responsabilidade, deverá abranger, entre outros: a) o custo e remuneração de investimento (taxa interna de retorno); b) os custos de Conexão ao Sistema de Transmissão e Distribuição; c) o custo de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição; d) os custos fixos de Operação e Manutenção - O&M; e) os custos de seguro e garantias do empreendimento e compromissos financeiros do vendedor; f) os tributos e encargos diretos e indiretos; g) os custos decorrentes da obrigação de disponibilidade para despacho a critério do ONS, incluindo custos de armazenamento e logística de combustível; e h) os custos decorrentes da obrigação de manutenção da disponibilidade da potência contratada ao longo de todo o contrato, incluindo eventuais investimentos; LXV - REPRESENTANTE: pessoa(s) indicada(s) para cada uma das instituições para validação ou inserção de dados no SISTEMA; LXVI - RODADA: segmento do LEILÃO no qual os PROPONENTES VENDEDORES interessados poderão submeter ofertas para o(s) EMPREENDIMENTO(s) vinculado(s) ao(s) PRODUTO(s) participante(s), sendo composta de ETAPA INICIAL e ETAPA CONTÍNUA; LXVII - SISTEMA: sistema eletrônico utilizado para a realização do LEILÃO, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e disponibilizado pela Rede Mundial de Computadores; LXVIII - SISTEMÁTICA: conjunto de regras que definem o mecanismo do LEILÃO, conforme estabelecido, nos termos do presente Anexo, pelo Ministério de Minas e Energia; LXIX - SUBÁREA DO SIN: subárea da rede elétrica do SIN onde se encontram Subestação(ões) e Linha(s) de Transmissão; LXX - SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO: instalação no âmbito da distribuição por meio do qual um ou mais EMPREENDIMENTOS acessam o Sistema de Distribuição; LXXI - TEMPO DE DURAÇÃO DA RODADA: parâmetro, em número de horas, inserido no SISTEMA pelo REPRESENTANTE da ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão do LEILÃO, que será utilizado para fins de eventual acionamento do TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE DA RODADA; LXXII - TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE: período, em minutos, estabelecido pela ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão do LEILÃO, durante o qual os PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo SISTEMA; LXXIII - TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE DA RODADA: período final, em minutos, estabelecidos pela ENTIDADE COORDENADORA no curso de cada RODADA do LEILÃO, decorrido ao menos o TEMPO DE DURAÇÃO DA RODADA, durante o qual os EMPREENDEDORES e os PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo SISTEMA; e LXXIV - VENCEDOR: PROPONENTE VENDEDOR que tenha DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA negociada no LEILÃO. CAPÍTULO II DAS CARACTERÍSTICAS DO LEILÃO Art. 2º A SISTEMÁTICA do LEILÃO possui as características definidas a seguir. § 1º O LEILÃO será realizado via SISTEMA, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e comunicação via Rede Mundial de Computadores - Internet. § 2º A negociação do LEILÃO será estruturada em RODADAS, cada uma correspondente ao ano de entrada de suprimento dos EMPREENDIMENTOS a serem contratados. § 3º As RODADAS ocorrerão na seguinte sequência: I - RODADA 2026: PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2026; II - RODADA 2027: PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2027; e III - RODADA 2030: PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2030. § 4º O EMPREENDIMENTO que, ao final da RODADA 2026, tiver OFERTA ATENDIDA não poderá participar com submissão de LANCE na RODADA 2027. § 5º A eventual frustação na contratação em determinada RODADA, à exceção da ocorrida na RODADA 2030, será incorporada à QUANTIDADE DEFINIDA a ser contratada na(s) RODADA(s) subsequente(s), observados os critérios estabelecidos nesta SISTEMÁTICA . § 6º O excedente eventualmente contratado em determinada RODADA, à exceção da RODADA 2030, será deduzido da QUANTIDADE DEFINIDA para a(s) RODADA(s) subsequente(s). § 7º Caso o excedente de que trata o art. 2º, § 6º, seja superior à QUANTIDADE DEFINIDA para a(s) RODADA(s) subsequente(s), esta(s) RODADA(s) terá(ão) sua(s) negociação(ões) cancelada(s).