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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 210

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400210 210 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - a DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA. § 2º Após o encerramento do LEILÃO, o SISTEMA divulgará: I - a OFERTA ATENDIDA negociada por PRODUTO, para fins de celebração dos respectivos CRCAP, de acordo com os montantes negociados; e II - a RECEITA FIXA associada à OFERTA ATENDIDA, para fins de celebração dos respectivos CRCAP. § 3º Ao término do LEILÃO, observadas as condições de habilitação estabelecidas pela ANEEL, o PREÇO DE VENDA FINAL, correspondente ao valor do LANCE do VENCEDOR, implicará obrigação incondicional de celebração dos respectivos CRCAP, entre cada um dos VENCEDORES e a CCEE, observada a OFERTA ATENDIDA. § 4º O resultado divulgado imediatamente após o término do Certame poderá ser alterado em função do Processo de Habilitação promovido pela ANEEL , conforme previsto no EDITAL. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.534, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.029146/2025-99. Interessado: Transmissora Brasrio S.A ., CNPJ nº 54.948.932/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 21.984,85 metros quadrados (vinte e um mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), necessária à regularização da Subestação 500/345 kV GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.535, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.030130/2025-29. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Aiuruoca 1 - Caxambu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,71 km (trinta e cinco quilômetros e setecentos e dez metros) de extensão, que interligará a SE Aiuruoca 1 à SE Caxambu, localizada nos municípios de Caxambu, Aiuruoca e Baependi, todos no estado Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.536, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº:48500.030134/2025-15. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,47 km (quatrocentos e setenta metros) de extensão, que interligará a T36 da atual Linha Nova Lima 1 - Nova Lima 10 à SE Extrativa Mineral, localizada no município de Nova Lima, no estado Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.141, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.906150/2018-50, decide: (i) reputar manifestamente incabível o incidente de impedimento suscitado pela Enel RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.071/0001-58, ante a ausência de litígio jurídico válido e preexistente, previsto no art. 7º, IV, da NOA 01/2025; por caracterizar fato superveniente criado pela própria concessionária, em violação ao art. 144, § 2º, CPC, e pela intempestividade decorrente da consumação da preclusão temporal, nos termos dos arts. 146 e 223 do CPC (ii) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. - Enel RJ em face do Despacho nº 1.860, de 21 de junho de 2024, que negou pedido de anuência prévia para celebração dos contratos de refinanciamento de mútuos entre a Enel RJ, na condição de mutuária, e suas partes relacionadas Enel Brasil S.A., Enel Finance International N.V., Enel CIEN S.A. e Enel Trading Brasil S.A., na condição de mutuantes; (iii) determinar a instalação de procedimento fiscalizatório pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF) a fim de: (a) verificar a aderência das informações divulgadas ao mercado à realidade regulatória dos mútuos anuídos da companhia; (b) apurar a eventual celebração de operações intragrupo sem a devida anuência prévia; e (c) verificar a correspondência dos mútuos vigentes da companhia aos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos de anuência; e (iv) encaminhar Ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contendo cópia dos autos e dos Comunicados ao Mercado detalhados neste Voto, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.155, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.905928/2008-31, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, inscrita no CNPJ sob o nº 39.881.421/0001-04, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.998, de 7 de outubro de 2025, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.083, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.028310/2025-41. Interessado: Cogeração Nautilus Ltda. Decisão: (i) transfere a autorização da UTE LDC Bioenergia Leme, conforme disposto no Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.142, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.905718/2008-43. Interessado: Maintenance Service Engenharia de Manutenção Ltda., inscrita no CNPJ nº 79.776.654/0001-61. Decisão: (i) cancelar a Declaração de Registro da CGH Taimbé 1, CEG: CGH.PH.SC.037429-6.01, localizada no município de Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina; (ii) cancelar a Declaração de Registro da CGH Taimbé 2, CEG: CGH.PH.SC.037428-8.01, localizada no município de Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.143, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.906412/2023-43, decide aplicar penalidade de multa à Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S/A - RIBALSAS (CNPJ nº 31.443.162/0001-28), no valor de R$ 8.710.609,05 (oito milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e nove reais e cinco centavos), em decorrência da inexecução total do Contrato de Concessão nº 027/2018-ANEEL por parte da Transmissora. A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua interposição. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA DESPACHO Nº 3.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.902737/2024-38, decide arquivar o Auto de Infração nº 216/2024-SFT/ANEEL, pelo qual foram aplicadas multas à Central Geradora Eólica (EOL) Assuruá 5 VI, usina detida pela Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (02.382.073/0001-10).Nº . Processo nº: 48500.902737/2024-38. Interessado: Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (02.382.073/0001-10). Decisão: Arquivar o Auto de Infração nº 216/2024- SFT/ANEEL, pelo qual foram aplicadas multas à Central Geradora Eólica (EOL) Assuruá 5 VI, usina detida pela Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (02.382.073/0001-10). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.150, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029939/2025-16, decide: liberar a unidade geradora UG01, de 700,00 kW, da UFV Univel, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.073208-7.01, localizada no município de São Lourenço do Sul no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Uniao Educacional de Cascavel - Univel LTDA., para início da operação comercial a partir de 24 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.151, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.032290/2025-11, decide: liberar a unidade geradora UG8, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 09, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050015- 1.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 24 de outubro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.152, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.032143/2025-32, decide: liberar a unidade geradora UG01, de 216,30 kW de potência instalada, da UFV Supermercado Jepsen - Matriz, Código Único de Empreendimentos de Geração - C EG UFV.RS.RS.073549-3.01, localizada no município de São Lourenço do Sul no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Supermercado Jepsen LTDA., para início da operação em teste a partir de 24 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.153, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.032429/2025-18, decide: liberar a unidade geradora UG5, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 06, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.049669- 3.01, localizada nos municípios de Lajes Pintadas e São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 24 de outubro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO