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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 372

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400372 372 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Benedito Gomes dos Santos Filho (007.781.172-00); Carlos Albino Figueiredo de Magalhães (145.415.132-34); Fundação de Apoio A Pesquisa, Extensão e Ensino Em Ciências Agrárias (01.821.471/0001-23); Wilson José de Mello e Silva Maia (155.221.052-91). 3.2. Recorrentes: Carlos Albino Figueiredo de Magalhães (145.415.132-34); Wilson José de Mello e Silva Maia (155.221.052-91); Benedito Gomes dos Santos Filho (007.781.172-00).. 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural da Amazônia. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Laize Marina de Oliveira Teixeira (27189/OAB-PA) e Erick Pinheiro Magalhaes (23256/OAB-PA), representando Carlos Albino Figueiredo de Magalhães; Rodrigo Abenassiff Ferreira Maia (18368/OAB-PA), representando Wilson José de Mello e Silva Maia; William de Oliveira Ramos (18934/OAB-PA), Wotson Valadão de Moura (22229/OAB-PA) e outros, representando Benedito Gomes dos Santos Filho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Benedito Gomes dos Santos Filho, Wilson José de Mello e Silva Maia e Carlos Albino Figueiredo de Magalhães, contra o Acórdão 5.200/2024-TCU-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou suas contas irregulares, com débito e multa, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. informar aos recorrentes e demais interessados acerca deste acórdão, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 38/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6120- 38/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6121/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.514/2025-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Josenita Maria Palma da Silva (347.650.425-53). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de pensão civil, instituída por Mario Nunes da Silva, em favor de Josenita Maria Palma da Silva, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, ora apreciado para fins de registro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c art. 260 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023, com as alterações promovidas pela Resolução TCU 377/2025, em: 9.1 ordenar o registro do ato de pensão civil em favor de Josenita Maria Palma da Silva (e-Pessoal 10014/2021); 9.2 dar ciência deste acórdão ao ente responsável pela concessão, informando que o teor integral de suas peças poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 38/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6121- 38/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6122/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 017.266/2024-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04); Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19). 3.2. Responsáveis: Albérico de França Ferreira Filho (023.578.283-15); Arieldes Macário da Costa (014.342.764-49). 3.3. Recorrente: Arieldes Macário da Costa (014.342.764-49). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Barreirinhas - MA. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Sâmara Santos Noleto (12996/OAB-MA) e Lucas Antonioni Coelho Aguiar (12822/OAB-MA), representando Arieldes Macário da Costa; Amanda Alves Penha da Paz (23193/OAB-MA), Victor Guilherme Lopes Fontenelle (17303/OAB-MA) e outros, representando Albérico de França Ferreira Filho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, ora em fase de embargos de declaração, opostos por Arieldes Macário da Costa, em face do Acórdão 5071/2025-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá- los; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e aos demais interessados, destacando que o relatório e o voto que a fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 38/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6122- 38/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6123/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-017.570/2024-7 1.1. Apensos: TC-017.631/2024-6 e TC-024.643/2024-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: VI - Representação 3. Representante/Responsável: 3.1. Representante: AudBancos 3.2. Responsável: Igor Macedo Laino (CPF 332.084.488-13) 4. Unidades: Caixa Econômica Federal e Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Caixa Asset) 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: AudBancos 8. Representação legal: Elísio de Azevedo Freitas (18596/OAB-DF), representando Igor Macedo Laino; Andre Yokomizo Aceiro (17753/OAB-DF), Lenymara Carvalho (33087/OAB-DF), Guilherme Lopes Mair (241701/OAB-SP) e Marcela Portela Nunes Braga (29929/OAB-DF), representando Caixa Econômica Federal. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação referente aos procedimentos adotados para a possível realização de investimentos, no valor de R$ 500 milhões, em letras financeiras do Banco Master S.A. pela Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Caixa Asset), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 28, II, e 58, II, da Lei 8.443/1992, e no art. 237, VI e parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer da representação para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. aplicar a Igor Macedo Laino a multa no valor de R$ 10.000,00, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 9.4. notificar o responsável, a Caixa Econômica Federal e a Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. a respeito deste acórdão. 10. Ata n° 38/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6123-38/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6124/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-019.453/2020-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial) 3. Embargante: João Antônio Salgado Ribeiro (CPF 769.146.668-49) 4. Unidade: Município de Pindamonhangaba/SP 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Antônio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Patricia Helena Ghattas (401.401/OAB-SP), Ruy Pereira Camilo Junior (111.471/OAB-SP) e outros, representando Vito Ardito Lerario; Daniel Silva Brandao (313766/OAB-SP), representando Isael Domingues; Synthea Telles de Castro Schmidt (102.647/OAB-SP), representando Sandra Maria Carneiro Tutihashi; Jose Roberto Sodero Victorio (97.321/OAB-SP), Rodrigo Moreira Sodero Victorio (254.585/OAB-SP) e outros, representando João Antonio Salgado Ribeiro; Rodolfo Brockhof (135 . 5 9 4 / OA B - S P ) , representando Domingos Geraldo Botan; Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (253.503/OAB-SP), representando Ana Emília Gaspar. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se apreciam embargos de declaração opostos por João Antônio Salgado Ribeiro em face do Acórdão 5.681/2025-TCU-2ª Câmara, em que foi negado provimento a recursos de reconsideração interpostos por gestores condenados em razão da aplicação de valores referentes ao Bloco de Financiamento - que deveriam ter sido destinados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) - em ações distintas, relativas a saúde pública, caracterizando desvio de objeto, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por João Antônio Salgado Ribeiro para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. notificar o embargante e a unidade jurisdicionada a respeito deste acórdão. 10. Ata n° 38/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6124- 38/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6125/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 022.983/2021-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: José Alberto de Almeida Filho (145.871.731-34); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 3.2. Recorrente: José Alberto de Almeida Filho (145.871.731-34). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Larissa Duarte Testolin (33815/OAB-DF), Valeria Siqueira de Faria Gomes (27953/OAB-DF) e outros, representando José Alberto de Almeida Filho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo de aposentadoria, interposto contra o Acórdão 3964/2024-TCU-Segunda Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele provimento; 9.2. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 3964/2024-TCU-Segunda Câmara; e 9.3. registrar o ato de aposentadoria de a José Alberto de Almeida Filho, ressaltando que as falhas originalmente identificadas na concessão (incorporações extemporâneas de funções comissionadas e os reajustamentos da vantagem efetuados em desconformidade com o art. 62-A, parágrafo único, da Lei 8.112/1990) foram convalidadas pela Lei 14.983/2024; 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 38/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6125-38/25-2.