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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 110

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800110 110 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 606-82; MATEUS HENRIQUE SOARES, 48.424.398/0001-10, GIK1C76, FRMEV02674632025, 606-82; MATE SUL COMERCIO & TRANSPORTES LTDA, 20.246.490/0001-18, JDH0E44, FRMEV02747932025, 606-82; MATEUS BERNS, .705.649-*, QJV6792, FRMEV02733672025, 606-82; MASSINHA TRANSPORTES LTDA, 33.444.873/0001-42, MMC7I39, FRMEV02759082025, 606-82; MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROCHA LTDA, 10.345.152/0001-80, SKA7B74, FRMEV02764032025, 606-82; MASSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 07.526.724/0001-12, QJQ5F18, FRMEV02788562025, 606-82; MARY ART SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 75.643.072/0001-56, TBG9I80, FRMEV02693092025, 606-82; MARTINS & MARTINS INDUSTRIA CERAMICA DE TELHAS LTDA, 01.898.290/0001-03, RAF4G00, FRMEV02738552025, 606-82; RAF4G00, FRMEV02762162025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.689/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DIMON LOG LTDA, 16.829.560/0001-93, RXL4A41, FRMEV02714072025, 606-82; DILPA TRANSPORTES LTDA., 20.191.004/0001-01, FEA4F25, FRMEV02756932025, 606-82; OLI3516, FRMEV02782432025, 606-82; OLI3516, FRMEV02793612025, 606-82; DIGNA LOG TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 22.670.620/0001-70, QPW8D02, FRMEV02727142025, 606-82; QPW8D02, FRMEV02780832025, 606-82; RYL3E56, FRMEV02851062025, 606-82; DILAMAR BERNARDINI, 04.525.856/0001-31, QQN6E07, FRMEV02746452025, 606-82; QQK0A75, FRMEV02755692025, 606-82; DIELSON JOSEMIR RODRIGUES, .546.259-, QHA9B95, FRMEV02722952025, 606-82; DIMAPE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 44.805.838/0001-28, ENY6A61, FRMEV02724382025, 606-82; DIEGO ROBERTO ECKERT, .581.051-, OBL8F75, FRMEV02700132025, 606-82; DIGITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 02.516.866/0001-85, BEZ1C82, FRMEV02766922025, 606-82; DI LV A N I O LOCH, 04.731.910/0001-03, MLT3706, FRMEV02748512025, 606-82; DIEGO ROBERTO DE CARVALHO, .978.199-*, ILH3A24, FRMEV02791712025, 606-82; DILERMANDO PERUZZOLO, 20.894.811/0001-90, SDP3H70, FRMEV02804622025, 606-82; DILEA N FERMIANO DE OLIVEIRA, 49.326.307/0001-76, QIZ1I40, FRMEV02815952025, 606-82; DILERMANDO DA SILVA BENEVENUTO, .139.006-, BYB5415, FRMEV02843582025, 606- 82; DILNEI ALVES MATOS, .319.309-, NBD9938, FRMEV02840952025, 606-82; DIEGO RICARDO LTDA, 38.184.971/0001-01, JDI0I23, FRMEV02860052025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.690/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, RDT5E46, FRMEV02617652025, 606-82; QJO3D35, FRMEV02644322025, 606-82; RDT5F06, FRMEV02546032025, 606-82; RDT5E46, FRMEV02645252025, 606-82; QJO3D35, FRMEV02663912025, 606-82; RDT5E56, FRMEV02687682025, 606-82; RDT5D76, FRMEV02683412025, 606-82; RAM3A21, FRMEV02723892025, 606-82; RDT5E46, FRMEV02743052025, 606-82; MATEUS MARTINA FRITSCH, .479.879-*, DPB2B40, FRMEV02587092025, 606-82; MASCARELLO & PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 53.369.162/0001-68, QIX3F32, FRMEV02619022025, 606-82; QIX3F32, FRMEV02612252025, 606-82; MARTINELLO TRANSPORTES LTDA, 48.727.676/0001-08, SXZ2I54, FRMEV02667542025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001- 71, QCD6D11, FRMEV02676162025, 606-82; RRP3G59, FRMEV02770952025, 606-82; SPR2G65, FRMEV02771562025, 606-82; SPQ9I35, FRMEV02805432025, 606-82; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0020-79, RYD1F39, FRMEV02675242025, 606- 82; QJT9104, FRMEV02777722025, 606-82; MARTINELLI TRANSPORTES LTDA, 12.541.592/0001-38, IZO4A81, FRMEV02695282025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.691/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV02716492025, 606-82; RDT0B68, FRMEV02713392025, 606-82; RDT0B68, FRMEV02798422025, 606-82; D&F COMERCIO DE MADEIRAS E LOGISTICA LTDA, 29.688.502/0001-39, JMO8H24, FRMEV02735172025, 606-82; DAIKI TRANSPORTES LTDA, 47.585.875/0001-66, RXK9E16, FRMEV02742512025, 606-82; SXH0E86, FRMEV02807132025, 606-82; SXI8H92, FRMEV02815782025, 606-82; D SANTOS DA SILVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.018.598/0001-74, GFV1H10, FRMEV02765512025, 606- 82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81, RXQ4C48, FRMEV02750012025, 606-82; QIS9420, FRMEV02754612025, 606-82; RXS9B33, FRMEV02754842025, 606-82; SXF2G41, FRMEV02775962025, 606-82; RLG1A09, FRMEV02836432025, 606-82; DALAZEN & OLIVEIRA LTDA, 02.581.927/0001-98, QAP6632, FRMEV02787272025, 606-82; NRZ2211, FRMEV02788842025, 606-82; D. B. SCHUTZ, 17.551.122/0001-79, IVI4J16, FRMEV02848582025, 606-82; D. HASSELMANN - TRANSPORTES, 07.931.818/0001-77, BET8E66, FRMEV02850572025, 606-82; D. CANTONI ALBRECHT E CIA LTDA, 60.507.840/0001-77, ATA7J99, FRMEV02837842025, 606-82; DAIMLER TRUCK LOCACOES E SERVICOS LTDA, 03.920.866/0001-09, TLD7B61, FRMEV02838812025, 606-82; DAIR JOSE FERREIRA DOS SANTOS, .671.789-*, OBK5E95, FRMEV02805512025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.692/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPQ9H25, FRMEV02639162025, 606-82; SPO4G59, FRMEV02639522025, 606-82; RRY8B51, FRMEV02659982025, 606-82; RAQ4A98, FRMEV02672362025, 606-82; RAR1G57, FRMEV02674012025, 606-82; RAU5C15, FRMEV02675112025, 606-82; SPR6G05, FRMEV02650312025, 606-82; RRU8F19, FRMEV02645262025, 606-82; RRO3E79, FRMEV02644882025, 606-82; SPO4G49, FRMEV02648462025, 606-82; RAL7D94, FRMEV02777802025, 606-82; SPQ3D56, FRMEV02777502025, 606-82; EWO8J58, FRMEV02777862025, 606-82; SPQ9G85, FRMEV02777872025, 606-82; QCD6E66, FRMEV02788462025, 606-82; SPQ9H25, FRMEV02777882025, 606-82; SPO4I19, FRMEV02783992025, 606-82; RAR4J09, FRMEV02784092025, 606-82; RAY5B85, FRMEV02778072025, 606-82; SPP8F65, FRMEV02792652025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.693/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.