DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800135 135 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.284/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MADEIREIRA GERMINIANI SANTOS LTDA, 31.512.540/0001-88, RDS5H31, FRMEV02580312025, 606-82; RDS5H31, FRMEV02625202025, 606-82; MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, 83.675.413/0001-01, SXJ7A89, FRMEV02558672025, 606-82; RXV3I38, FRMEV02664192025, 606-82; SXB9D18, FRMEV02649622025, 606-82; RYA8H57, FRMEV02724522025, 606-82; MADEIREIRA JATOBA SUL LTDA, 19.609.714/0001-20, MIW0C21, FRMEV02565622025, 606-82; MACROVITA ALIMENTOS LTDA., 03.848.288/0001- 47, QJI7058, FRMEV02558442025, 606-82; MADEIREIRA LEAL LTDA, 10.539.508/0001-16, QHP5B05, FRMEV02609992025, 606-82; MADEIRAS LAURO MULLER LTDA, 81.628.034/0001-27, MAA3686, FRMEV02661422025, 606-82; MADEIREIRA PORTO BELO LTDA, 51.142.781/0001-90, FPI5C16, FRMEV02628572025, 606-82; MADEHAUS CO M E R C I O DE MADEIRAS LTDA, 03.803.155/0001-54, RMS7F65, FRMEV02657442025, 606-82; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0004-05, FZI2556, FRMEV02690552025, 606- 82; MACK-LOG SOLUCOES LOGISTICAS EM TRANSPORTE LTDA, 04.927.852/0001-80, GJJ8260, FRMEV02697922025, 606-82; MADEIREIRA E REFLORESTAMENTO ESPANHA LTDA, 07.293.727/0001-53, RXK3J54, FRMEV02665172025, 606-82; MADEIREIRA REGIS & REGIS LTDA, 15.457.664/0001-51, RDV9J52, FRMEV02738482025, 606-82; MADEIREIRA ELVINO IVANKIO LTDA, 02.049.232/0001-60, RHI1C22, FRMEV02780802025, 606-82; MA D E N U N ES COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 36.434.721/0001-57, QJY1J03, FRMEV02771952025, 606- 82; MADEIREIRA GETULIENSE LTDA, 04.123.974/0001-13, MJX4E10, FRMEV02746062025, 606-82; MADEALTO INDUSTRIA E COMERCIO MADEIRAS LTDA, 06.161.920/0001-78, AVG2J78, FRMEV02706442025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.293/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCELO LUCIANO D B PALACIOS, 26.822.799/0001-95, ILS3F55, FRMEV02603962025, 606-82; MARCELO HENRIQUE ALMEIDA DE CARVALHO, .575.246- *, FKR7C93, FRMEV02597962025, 606-82; MARCELO MANOEL DA SILVEIRA, 29.277.197/0001-92, QIX4B75, FRMEV02587382025, 606-82; MARCELO RONCOLAT O VEICULOS, 05.692.584/0001-27, GAB9A60, FRMEV02639122025, 606-82; MARCE LO LAMPUGNANI, .115.571-, RRY8A81, FRMEV02669002025, 606-82; RRY7E41, FRMEV02669072025, 606-82; RRY7E41, FRMEV02754292025, 606-82; MARCELO ZANON, .018.031-, NXD2D07, FRMEV02625922025, 606-82; MARCELO OLIVEIRA DA SILVA , .632.570-*, LZR1G21, FRMEV02667562025, 606-82; MARCELO LUIZ WALDOW, .263.761-, KAO7F36, FRMEV02699702025, 606-82; MARCELO JOSE ELERO, 17.389.606/0001-63, AST2G66, FRMEV02729892025, 606-82; MARCELO SANTOS DUTRA , .570.499-, BEX9H30, FRMEV02645432025, 606-82; MARCHIORI TRANSPORTES LTDA, 17.059.444/0001-03, RDX7C94, FRMEV02650192025, 606-82; MARCHETTI ATACADISTA DE AUTOPECAS LTDA., 26.910.577/0001-24, MLB2C13, FRMEV02661552025, 606-82; MARCELO RODRIGUES ASSIS, .241.156-*, ODF0B85, FRMEV02662232025, 606-82; MAR C E LO REZENDE DOS SANTOS LTDA, 15.843.799/0001-55, SPJ9G19, FRMEV02683122025, 606-82; MARCELO TOMBINI, .810.159-, MAK4G35, FRMEV02691492025, 606-82; MAR C E LO RODRIGUES DE MATTOS, .043.969-, MIZ7E60, FRMEV02676262025, 606-82; MARCELO JOSE DE LIMA, .867.975-*, QMG3080, FRMEV02767722025, 606-82; MARCELO GUMS, .362.727-, SGM0D63, FRMEV02783142025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.294/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARA REJANE MORAIS SOARES, .064.529-, MGQ7A16, FRMEV02605572025, 606-82; MARA MAYANNE MAIA DE LIMA, .460.853-*, GBU0B05, FRMEV02599392025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RYT4I56, FRMEV02601232025, 606-82; QIR4C90, FRMEV02625142025, 606-82; RYT4I46, FRMEV02661502025, 606-82; RAJ7I10, FRMEV02725552025, 606-82; RYT4I46, FRMEV02791352025, 606-82; MARCELIO TRANSPORTES LTDA, 16.900.682/0001-29, RLD3F42, FRMEV02654022025, 606-82; RYT8A99, FRMEV02711952025, 606-82; M A R C E LO AUGUSTO SPIES DA SILVA, .081.989-, MKP4H70, FRMEV02635992025, 606-82; MARANELLO MERCANTIL LTDA, 20.142.119/0001-06, EMA5I04, FRMEV02628322025, 606- 82; MARCELINHO TRANSPORTES LTDA., 21.970.273/0001-39, MJH9F26, FRMEV02714552025, 606-82; MARCEL GENEWALT, .823.330-, GVE6C83, FRMEV02781972025, 606-82; MARCELO ANDRADE, .704.949-*, MGZ0I83, FRMEV02799482025, 606-82; MARCELO APARECIDO PERON, 13.705.252/0001-68, HTT4J59, FRMEV02725992025, 606-82; HTT4J59, FRMEV02747852025, 606-82; MARCELO ANTONIO RIBEIRO, .863.099-, QHR6H01, FRMEV02763412025, 606-82; MARCELO ANTONIO GERARDI BRAGA, .946.505-, IWN6I58, FRMEV02775482025, 606-82; MARCELINA MARIA DE SOUSA SANTOS, .440.096-*, SHD0C46, FRMEV02760802025, 606-82; MARANATA TRANSPORTES LTDA, 14.160.653/0001-42, SCV3I98, FRMEV02781612025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.295/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MALAQUIAS FRUTAS E VERDURAS LTDA, 12.275.288/0001-96, ABL9H30, FRMEV02567732025, 606-82; JOAO CARLOS DA SILVA, .261.549-, QJX1B63, FRMEV02604912025, 606-82; JOAO BATISTA MARTINS, .985.166-, RHK7E39, FRMEV02586932025, 606-82; QNQ7117, FRMEV02608522025, 606-82; JOAO BOSCO DOS REIS, .070.536-*, BYW1G22, FRMEV02622882025, 606-82; JOAO CARLOS ESPEDITO & CIA LTDA, 09.407.665/0001-99, RTP6E24, FRMEV02635732025, 606-82; MAITE TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA, 44.075.649/0001-47, SXB1E71, FRMEV02653462025, 606-82; MAKTUB LOG LTDA, 49.687.914/0001-61, SWW6H40, FRMEV02680382025, 606-82; JOAO CA R LO S TURRA, .826.479-, SPV3I83, FRMEV02682412025, 606-82; MAIS TRANSPOR T ES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34, RXL6G38, FRMEV02667692025, 606-82; MALBEC MOVELARIA LTDA, 35.120.631/0001-29, QIC7H07, FRMEV02672192025, 606-82; QIC7H07, FRMEV02646412025, 606-82; QIC7H07, FRMEV02734442025, 606-82; QIC7H07, FRMEV02740612025, 606-82; MAK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 44.290.142/0001- 06, KJN7G72, FRMEV02686242025, 606-82; MALAGOGIN MATERIAIS PARA CONSTRUC AO LTDA, 13.045.904/0001-85, FCJ1B59, FRMEV02686182025, 606-82; MAKRAUSEN LEMOS, .298.909-, MBY8C39, FRMEV02697472025, 606-82; MAKMO TRANSPORTES LTDA , 07.526.788/0001-13, JCJ6G68, FRMEV02734082025, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, PPW0D19, FRMEV02748262025, 606-82; JOSE ROBERTO DE FARIA , *.703.386-, PPX9D55, FRMEV01287282025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.297/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2025.