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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 166

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800166 166 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO AVISO DE PENALIDADE A Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, através da Diretora do Foro, resolve aplicar à empresa SG Serviços SLU Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.562.248/0001-40: a) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 156, §4º da Lei 14.133/21, c/c o subitem 13.3, alínea "c" do TR do Pregão 90023/2024; b) multa compensatória do subitem 17.1, alínea "b.2" do TR do Pregão 90023/2024 e rescisão contratual, tendo em vista o atraso de mais de 30 dias. Recife, 23 de outubro de 2025. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ Ordenadora de Despesas SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2020-JF/RN. OBJETO: prorrogação excepcional da vigência por 06 meses, pelo período de 13 de novembro de 2025 a 13 de maio de 2026. CONTRATADA: ELEVADORES SUPER LTDA, CNPJ nº 02.474.174/0001-11. PA 0002596-20.2020.4.05.7100. AMPARO LEGAL: Cláusula Décima do Contrato Matriz, c/c o disposto no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93. VALOR DO ADITIVO: R$ 48.901,35. Assinado: em 23/10/2025, pela Contratante, Juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Diretor do Foro e, em 22/10/2023, pela Contratada, Sr. Marcos Pereira Tomaz. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: ABDEH e CAU/MG. Objeto: A consecução de finalidades de interesse público e recíproco entre o CAU/MG e a ABDEH, especialmente o intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de critérios e normas de ação conjunta entre os partícipes; a implementação de ações conjuntas em arquitetura hospitalar, possibilitando a formação técnica e a capacitação profissional de arquitetos e urbanistas e a melhoria na qualidade de projetos arquitetônicos e obras em ambiente hospitalar; o intercâmbio de informações para o aprimoramento das legislações municipais e estaduais no que tange à arquitetura hospitalar; o aprimoramento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais, fortalecendo o papel técnico do arquiteto e urbanistas que atua no campo da arquitetura hospitalar; e, a realização de ações conjuntas com o objetivo de fomentar o aperfeiçoamento professional e ampliar as discussões em temas de interesse comum afetos a Arquitetura e Urbanismo, incluindo o apoio para a realização de cursos, seminários, congressos, palestras, encontros e oficinas temáticas em arquitetura hospitalar, normas técnicas e boas práticas em saúde. Vigência: 23/09/2025 a 23/09/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: Município de Itaguara e CAU/MG. Objeto: O intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de critérios e normas de ação conjunta entre os partícipes, no sentido de intensificar o relacionamento institucional e ampliar o intercâmbio entre CAU/MG e MUNICÍPIO visando o aprimoramento do exercício da Arquitetura e Urbanismo no território municipal e cumprimento da legislação profissional vigente, bem como estabelecer mecanismos para a sua realização, ainda propor e realizar ações conjuntas com o objetivo de fomentar e ampliar discussões no campo da Arquitetura e Urbanismo que sejam afetas aos partícipes, com a participação de especialistas convidados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais. Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: SOBRAC e CAU/MG. Objeto: A consecução de finalidades de interesse público e recíproco entre o CAU/MG e a SOBRAC, especialmente o intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de critérios e normas de ação conjunta entre os partícipes; a implementação de ações conjuntas em acústica, possibilitando a formação técnica e a capacitação profissional de arquitetos e urbanistas e a melhoria na qualidade dos projetos arquitetônicos e obras; o intercâmbio de informações para o aprimoramento das legislações municipais e estaduais no que tange as discussões de planejamento urbano, poluição sonora e controle de ruídos; o aprimoramento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais, fortalecendo o papel técnico do arquiteto e urbanista em questões de acústica; e, a realização de ações conjuntas com o objetivo de fomentar o aperfeiçoamento profissional e ampliar as discussões em temas de interesse comum afetos a Arquitetura e Urbanismo, incluindo o apoio para a realização de cursos e oficinas temáticas em acústica. Vigência: 30/09/2025 a 30/09/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: IEPTB/MG e CAU/MG. Objeto: O presente Acordo tem como objeto dispor sobre a utilização, por parte do CAU/MG, da plataforma de tecnologia da Central de Remessa de Arquivos - CRA, a qual recepcionará, eletronicamente e de forma centralizada, as remessas de arquivos de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e outros documentos representativos de créditos públicos. Da mesma forma, recepcionará os arquivos de cancelamentos por remessa indevida ou autorizações de cancelamento, de desistências (retiradas) por remessa indevida a serem encaminhados aos Distribuidores e Tabelionatos de Protesto do Estado de Minas Gerais, bem como os arquivos confirmação e retorno destes, que serão encaminhados ao CAU/MG. Vigência: 21/10/2025 a 21/10/2030. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE PERNAMBUCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Tendo em vista a sua aprovação no Concurso Público nº 001/2023 - CAU/PE nos termos do Edital nº 01/2023 CAU/PE, cujo resultado foi homologado no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2024, convoco a Senhora LAISE SANTOS DE SOUZA LIMA, portadora do CPF nº XXX.755.XXX–46, para se apresentar no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco, no endereço Rua General Joaquim Inacio, n° 830, Salas 1107 a 1112, Edf. The Plaza, Ilha do Leite, Recife - PE, ou no escritório regional no endereço Rua Cicero Pombo, 186-A, Centro, Petrolina/PE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta, no horário de 10h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00, para fins de comprovação dos requisitos para o emprego de Auxiliar Administrativo - Nível Médio, cuja lotação será na cidade de Petrolina/PE. O não comparecimento dentro do prazo e horários indicados ou a não comprovação integral dos requisitos, implicará na sua eliminação automática do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação. ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Presidente do CAU/PE CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução CFC nº 1.750, de 12 de dezembro de 2024, CONVOCA todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo e regular quanto a débitos de qualquer natureza para a eleição dos membros dos 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), e para o preenchimento de 2/3 (dois terços) das vagas e, se for o caso, mandato complementar de 1/3 (um terço), a se realizar conforme o presente edital, que estabelece: 1 DA FORMA DE ELEIÇÃO 1.1 A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em uma das chapas habilitadas, constando, em cada chapa, os candidatos efetivos e respectivos suplentes. 2 DA DATA E DO HORÁRIO 2.1 A eleição ocorrerá no dia 13 de novembro de 2025, das 8h às 20h (horário oficial de Brasília). 3 DO VOTO 3.1 O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal, e deve ser efetuado por contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo que estiverem em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza. 3.2 O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos na data da eleição. 3.3 O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até 3/11/2025, quando será encerrada a nominata dos profissionais integrantes do colégio eleitoral e aptos a votar. 3.4 O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificada estará sujeito à multa no valor previsto na Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024. 3.5 Para votar, o eleitor deverá acessar a página na internet www.eleicaocrc.org.br. 3.6 A autenticação para votação por meio do sistema poderá ser realizada pelo recebimento de código de acesso (Token/PIN) por e-mail ou SMS, e-CPF (certificado digital ou em nuvem) ou biometria facial. Também será possível votar pelo aplicativo CRCDigital. 3.7 Serão disponibilizadas no sistema de eleição www.eleicaocrc.org.br, as informações e instruções necessárias à participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação. 4 DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS 4.1 A eleição reger-se-á pelas normas definidas pela Resolução CFC nº 1.750, de 12 de dezembro de 2024, e pela Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024. Brasília, 24 de outubro de 2025 HAROLDO SANTOS FILHO Coordenador da Comissão Eleitoral CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições e com fundamento na alínea "e" do art. 22 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão proferida nos autos do recurso em Processo Ético-Profissional PAe nº 000453.13/2025-CFM (PEP CRM-BA nº 000010/2023), julgado no seu Pleno do Tribunal Superior de Ética Medica em 16/10/2025, torna pública a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e consequente cancelamento do registro profissional de médico do Dr. ANTONIO TEOBALDO MAGALHAES ANDRADE - CRM/BA nº 7.676, por infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18). JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do CFM CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 28/2024 Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e Conselho Regional de Química da 16ª Região - CRQ XVI. Objeto: alteração do Cronograma da Prestação de Contas, previsto na Cláusula Nona do Convênio nº 28/2024. Vigência: 22/10/2025 a 14/02/2026. Assinam: Suzana Aparecida da Silva, Presidente do CRQ XVI José de Ribamar Oliveira Filho, Presidente do CFQ CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo Ético Disciplinar n° 476920.000606/2024-99, Administrador Bernardo Dimenstein, CRA-PR n° 20-18.243. A Coordenadora da Comissão de Instrução do referido processo, em cumprimento ao disposto no Artigo 30, inc. IV, da Resolução Normativa CFA| n° 672/2025, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Administrador Bernardo Dimenstein, CRA-PR n° 20-18.243, encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, ficando o profissional em comento, NOTIFICADO, por meio deste Edital, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, conforme dispõe o Art. 28 da Resolução Normativa CFA| n° 672/2025. O prazo começa a contar da data da publicação do edital conforme Art. 77, IV - Resolução Normativa CFA| n° 672/2025 e a não apresentação da defesa prévia implica na pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma Normativa CFA| n° 672/2025. Curitiba, 17de outubro de 2025 JOICELI DOS SANTOS FABRÍCIO Coordenadora da CPED do CRA-PR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO EDITAL CREF5 CONCURSO PÚBLICO CADASTRO DE RESERVA O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital nº 1, de 22 de agosto de 2022, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, considerando a homologação final do resultado do concurso público para provimento de vagas e formações de cadastro de reservas para cargos nível médio e nível superior (Publicado no D.O.U, pág. 143, seção 3, de 9 de março de 2023), vem tornar público, ao tempo que resolve: Nomear e dar posse ao cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO de CID MARIANO DE OLIVEIRA MARTINS, número de inscrição 605.02354549/8, inscrito no CPF nº XXX.056.XX3-XX. O candidato relacionado acima entregou a documentação, dentro do prazo, atendendo assim os requisitos para investidura do cargo. RENNE MAZZA CRUZ