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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 44

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102800044 44 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024, Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.034657/2025-48, resolve: Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território de Amapá), Anexo III (ex-Território do Rondônia ) e Anexo IV (ex- Território de Roraima). Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO ANEXO I EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO JURÍDICO . .1 .ADEJAN MOREIRA NOBRE .05504.018054/2018-10 .EC nº 98/17 . .2 .ALEXANDRE ARMANDO PELAES DA SILVA .05504.011214/2018-91 .EC nº 98/17 . .3 .ALMIR ALVES DE OLIVEIRA .05502.002328/2015-18 .EC nº 98/17 . .4 .ANA LUCIA DA SILVA ZIEGLER .05502.003929/2018-91 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .5 .ANTONIA MIRANDA DA PENHA SILVA .05504.021136/2018-33 .EC nº 98/17 . .6 . CARLOS AUGUSTO DA COSTA MOREIRA .05504.022856/2018-16 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .7 .EDEVALDO CASTRO GONCALVES .05504.000523/2015-93 .EC nº 98/17 . .8 .HAROLDO PIMENTEL TRAJANO .05502.005757/2015-47 .EC nº 98/17 . .9 .HELITA DA SILVA SALES .05504.016412/2018-41 .EC nº 98/17 . .10 .HENRIQUE MENDES BRAGA .05502.003719/2015-50 .EC nº 98/17 . .11 .HILDO FERREIRA CARDOSO .14022.190875/2022-64 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .12 .JOSÉ DA SILVA BEZERRA JÚNIOR .05504.001844/2015-13 .EC nº 98/17 . .13 .LEILA DA SILVA PEREIRA .05504.019762/2018-60 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .14 .MANOEL RAIMUNDO CORDEIRO MARQUES .05504.009162/2018-93 .EC nº 98/17 . .15 .MARIA DA COSTA MONTEIRO .05504.009367/2018-79 .EC nº 98/17 . .16 .MARILIA NATALIA PINTO .05502.001097/2015-25 .EC nº 98/17 . .17 .MAXIMO AURELIO DE OLIVEIRA AZEVEDO CRUZ .05502.063526/2015-58 .EC nº 98/17 . .18 .RAIMUNDA MENDES DA SILVA .05502.004636/2015-88 .EC nº 98/17 . .19 .UBIMAR QUEIROGA DE SOUZA .05504.013037/2018-88 .EC nº 98/17 . .20 .WILIANA ALBERTO BORGES ALMEIDA .05504.022122/2018-37 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .2 .MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL .03125.022738/2018-47 .Art. 12, § 1º, inciso I c/c §3º e Art. 13, §1º, II, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela de estrutura dos Empregados de que trata o Art. 13, prevista no Anexo VI-A, incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024 (Empregos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, a partir de 1º de janeiro de 2025). .Celetista .Agente Administrativo .Nível Intermediário .Especial .V . .3 .NELSON MARTINS SOARES .04093.019389/2013-59 .Art. 12, § 1º, inciso I c/c §3º e Art. 13, §1º, II, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela de estrutura dos Empregados de que trata o Art. 13, prevista no Anexo VI-A, incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024 (Empregos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, a partir de 1º de janeiro de 2025). .Celetista .Técnico em Eletrotécnica .Nível Intermediário .Especial .V . .4 .SELMA SOARES CARVALHO .04093.015566/2013-28 .Art. 12, § 1º, inciso I c/c §3º e Art. 13, §1º, II, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela de estrutura dos Empregados de que trata o Art. 13, prevista no Anexo VI-A, incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024 (Empregos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, a partir de 1º de janeiro de 2025). .Celetista .Agente Administrativo .Nível Intermediário .Especial .V PENSIONISTA - ESTATUTÁRIO . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .PROCESSO (NUP) .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL DE ES CO L A R I DA D E .CLASSE ou C AT EG O R I A .NÍVEL OU P A D R ÃO .INSTITUIDOR(A) DA PENSÃO . .1 .IVONILDE VINHA MARTINS TENORIO DA SILVA .04093.018816/2013- 81 .Artigos 3º, inciso IV, e 8º, §1º, da Lei nº 13.681/18, de acordo com as tabelas previstas no Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext a partir de 1º de janeiro de 2025). .Estatutário .Agente Administrativo .Intermediário .Especial .V .PEDRO ALIOMAR TENORIO DA SILVA . .2 .MAURO PEREIRA DOS SANTOS .04093.015627/2013- 57 .Artigos 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025) .Estatutário .Professor(a) .Superior .DIV .4 .MARIA APARECIDA DOS SANTOS . .3 .MOACIR GRITTI .04093.019214/2013- 41 .Artigos 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025) .Estatutário .Professor(a) .Intermediário .D III .3 .INES ALVES DA COSTA GRITTI ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E/OU FINANÇAS E CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .PROCESSO (NUP) .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .CLASSE .NÍVEL .NÍVEL DE ESCOLARIDADE . .1 .JOAO CELINO DURGO SANTOS NETO .03125.004702/2019-62 .Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo I, Tabela b (Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira de Finanças e Controle), da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. .Estatutário .Técnico Federal de Finanças e Controle .A .II .Intermediário