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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 45

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102800045 45 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ADEJAN MOREIRA NOBRE .05504.018054/2018-10 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AUXILIAR DE ARTÍFICE .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .2 .ANTONIA MIRANDA DA PENHA S I LV A .05504.021136/2018-33 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AUXILIAR EM ASSUNTOS E D U C AC I O N A I S .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .3 .EDEVALDO CASTRO GONCALVES .05504.000523/2015-93 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .FISCAL DE TRIBUTOS .INTERMEDIÁRIO .ES P EC I A L .V . .4 .HELITA DA SILVA SALES .05504.016412/2018-41 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .5 .LEILA DA SILVA PEREIRA .05504.019762/2018-60 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE DE ENSINO .INTERMEDIÁRIO .A .I . .6 .MANOEL RAIMUNDO CORDEIRO M A R Q U ES .05504.009162/2018-93 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA .INTERMEDIÁRIO .A .I . .7 .MARIA DA COSTA MONTEIRO .05504.009367/2018-79 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA .INTERMEDIÁRIO .A .I . .8 .UBIMAR QUEIROGA DE SOUZA .05504.013037/2018-88 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .M OT O R I S T A .INTERMEDIÁRIO .A .III CARGOS DO PCC-EXT . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .JOSÉ DA SILVA BEZERRA JÚNIOR .05504.001844/2015-13 .Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo Iii, Tabela IIi, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 .ES T AT U T Á R I O .AUXILIAR TÉCNICO EM ENGENHARIA .INTERMEDIÁRIO .A .III M AG I S T É R I O . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ALEXANDRE ARMANDO PELAES DA SILVA .05504.011214/2018-91 .Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo III, Tabela I, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 .ES T AT U T Á R I O .PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS .SUPERIOR .D .IV ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .CARLOS AUGUSTO DA COSTA MOREIRA .05504.022856/2018-16 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-C, Tabela "b", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE .INTERMEDIÁRIO .A .I . .2 .WILIANA ALBERTO BORGES A L M E I DA .05504.022122/2018-37 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I, Tabela "a", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .INTERMEDIÁRIO .A .I ANEXO III - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ALMIR ALVES DE OLIVEIRA .05502.002328/2015-18 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .INTERMEDIÁRIO .ES P EC I A L .I . .2 .HAROLDO PIMENTEL TRA JANO .05502.005757/2015-47 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .MÉDICO VETERINARIO .SUPERIOR .B .V . .3 .MAXIMO AURELIO DE OLIVEIRA AZEVEDO CRUZ .05502.063526/2015-58 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE ADMINISTRATIVO .INTERMEDIÁRIO .A .I . .4 .RAIMUNDA MENDES DA S I LV A .05502.004636/2015-88 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .REGENTE DE ENSINO I .INTERMEDIÁRIO .A .I CARGOS DO PCC-EXT . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .HENRIQUE MENDES BRAGA .05502.003719/2015-50 .Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo III, Tabela II, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 .ES T AT U T Á R I O .GUARDA MUNICIPAL .AU X I L A R .ES P EC I A L .I CO M I S S I O N A D O . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .MARILIA NATALIA PINTO .05502.001097/2015-25 .art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VI .CO M I S S I O N A D O .CAEX-RR5 , equivalente ao CCE 15 previsto na lei 14.204/2021