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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 59

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102800059 59 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO PORTARIA ANM Nº 487, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, publicada no DOU de 11 de julho de 2025 e demais alterações, e o que consta do Processo nº 48051.004745/2023-73, resolve: Art. 1º Demitir, DULCE SILVEIRA GUIMARÃES, Matrícula SIAPE nº 1854045, do cargo/emprego de Oficial de Serviço de Escritório, Classe D, Padrão I, do Quadro Especial em Extinção da Agência Nacional de Mineração - ANM, em razão da prática de conduta prevista no Art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 c/c o art. 132, III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA PORTARIA ANM Nº 487, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, publicada no DOU de 11 de julho de 2025 e demais alterações, e o que consta do Processo nº 48051.004745/2023-73, resolve: Art. 1º Demitir, DULCE SILVEIRA GUIMARÃES, Matrícula SIAPE nº 1854045, do cargo/emprego de Oficial de Serviço de Escritório, Classe D, Padrão I, do Quadro Especial em Extinção da Agência Nacional de Mineração - ANM, em razão da prática de conduta prevista no Art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 c/c o art. 132, III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 340, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve: Nomear DANIELA GODOY MARTINS CORREA, CPF nº .359.888-*, para exercer o Cargo Comissionado de Assessoria, código CA I, de Assessora de Diretoria, na Diretoria-Geral, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro, ficando exonerada do Cargo Comissionado Técnico, código CCT V, de Coordenadora-Geral de Meio Ambiente, na Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente. (Processo SEI nº 48610.010192/2014-14 e Decisão de Diretoria nº 671, de 17 de outubro de 2025). ARTUR WATT NETO PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 341, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve: Exonerar MARIO JORGE FIGUEIRA CONFORT, CPF nº .716.367-*, do Cargo Comissionado de Assessoria, código CA I, de Assessor de Diretoria, na Diretoria- Geral, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro. (Processo SEI nº 48610.010192/2014-14 e Decisão de Diretoria nº 671, de 17 de outubro de 2025). ARTUR WATT NETO AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR GABINETE PORTARIA Nº 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar ALESSANDRA DA CRUZ, para exercer o encargo de substituta do Chefe da Seção de Administração de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Superintendência-Geral de Gestão Institucional, da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, código FCE 1.04, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM /MMULHERES Nº 455, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES- SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, Art. 1º, do Decreto 8.851 de 20 de setembro de 2016, e considerando o disposto no Decreto nº 11.351, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Considerando a necessidade da instituição da Comissão de Seleção com o fim de processar e julgar a documentação ao objeto do Edital de Chamamento Público nº 07/2025 de Doação de Veículos para Secretarias e Organismos de Políticas para as Mulheres; Considerando que a composição desta Comissão deverá recair em pessoa com conhecimento na temática dos direitos das mulheres e da gestão de políticas públicas; resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Edital nº 07/2025 - Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres, a Comissão de Seleção responsável pela análise, avaliação e julgamento das propostas e documentações apresentadas pelas Secretarias e Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres, no âmbito do referido Ed i t a l . Art. 2º Designar os(as) seguintes membros para compor a Comissão de Seleção: a) Ana Lúcia Nunes Alves, matrícula SIAPE nº 3441547 - Ministério das Mulheres - Presidente b) Lorena Carla Souza da Silva, matrícula SIAPE nº 1337468 - Ministério das Mulheres c) Fabíola Ferreira Ocampo, matrícula SIAPE nº 3479643 - Ministério das Mulheres d) Eclesina Alalba Carvalho de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0081750 - Ministério das Mulheres e) Flávia Leite Soares Gerlach , matrícula SIAPE nº 3356694 - Ministério das Mulheres f) Daniela de Lima e Silva, matrícula SIAPE nº 17999359 - Ministério das Mulheres g) Rubi Martins dos Santos Correia, matrícula SIAPE nº 2337910 - Ministério das Mulheres h) Simone de Souza, matrícula SIAPE nº 3442332 - Ministério das Mulheres i) Clementina Brito da Silva, matrícula SIAPE nº 0657502 - Ministério das Mulheres j) Mineia Capistrano da Luz, matrícula SIAPE nº 1422633 - Ministério das Mulheres § 1º A Comissão poderá contar com apoio técnico-administrativo de servidores(as) do Ministério das Mulheres, sempre que necessário. §2º Em caso de impedimento ou suspeição, os(as) membros deverão se declarar e serão substituídos(as) por suplentes designados(as) pela autoridade competente. Art. 3º Compete à Comissão de Seleção: I - analisar e deliberar sobre as propostas apresentadas; II - realizar, a qualquer tempo, diligências para esclarecer eventuais dúvidas ou verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas candidatas com base no Edital, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência; III - receber e analisar os recursos que versem sobre o resultado da seleção interpostos pelas candidatas nos termos do Edital; IV - prestar esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital; e V - divulgar o resultado da seleção. Parágrafo único. As competências da Comissão de Seleção estendem-se ainda àquelas previstas no Edital de Chamada Pública nº 07/2025, do Ministério das Mulheres. Art. 4º Os (as) membros da Comissão de Seleção ficam impedidos(as) de apreciar as propostas: I - Nas quais tenham interesse direto ou indireto; II - Nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador(a); III - Apresentadas por instituição com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos dois anos; IV - Apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as)) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente; V - Nas quais tenham parentesco com proponentes habilitados(as). Art. 5º O impedimento descrito no item III também se aplica se tal situação ocorrer em relação ao cônjuge, o(a) companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau do membro da Comissão de Seleção. Art. 6º O membro da Comissão de Seleção que incorre em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Art. 7º É vedada a participação em Edital de agente cultural que: I - Tenha participado da elaboração do Edital, análise de propostas ou julgamento de recursos (impedimento objetivo, §5º); II - Tenha parentesco até o 3º grau com servidor que tenha atuado nessas etapas (nepotismo, §6º). Art. 8º Fica facultado à Presidente desta Comissão a requisição de assessoramento técnico de especialista que não seja membro da Comissão. Art. 9º Aplicam-se aos membros(as) desta Comissão de Seleção os princípios gerais da administração pública federal, assim como aqueles constantes no art. 18 da Lei nº 9.784/1999 e do Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética da Administração Pública. Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EUTÁLIA BARBOSA RODRIGUES