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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 29

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800029 29 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Preço médio CIF internado e subcotação - Egito [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Preço CIF (R$/t) .100,0 .42,2 . - .31,0 37,3 .Imposto de Importação (R$/t) .100,0 .81,2 . - .11,6 15,2 .AFRMM (25% e 8%) (R$/t) .100,0 .150,4 . - .70,9 47,1 .Despesas de internação (R$/t) [3%] .100,0 .42,2 . - .31,0 37,3 .CIF Internado (R$/t) .100,0 .46,9 . - .28,9 34,8 .CIF Internado atualizado (R$/t) (A) .100,0 .34,9 . - .20,4 24,4 .Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) .100,0 .117,4 . - .89,4 93,4 .Subcotação (C) = (B-A) .100,0 .-30,0 . - .-33,9 -30,0 .Subcotação % (C/B) .-127,0% .32,4% . - .48,2% 40,7% Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 344. Adicionalmente, com o objetivo de verificar se a manutenção da alíquota do imposto de importação vigente em P1 impactaria a subcotação observada, foi realizado um exercício para P4 e P5, mantendo-se o valor unitário do imposto de importação aplicado em P1, conforme demonstrado na tabela a seguir. Preço médio CIF internado e subcotação - Egito - Exercício II [ R ES T R I T O ] . .P4 P5 .Preço CIF (R$/t) .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Imposto de Importação - P1 (R$/t) .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .AFRMM (25% e 8%) (R$/t) .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Despesas de internação (R$/t) [3%] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .CIF Internado (R$/t) .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .CIF Internado atualizado (R$/t) (A) .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Subcotação (C) = (B-A) .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Subcotação % (C/B) .30,3% 24,4% Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 345. Observou-se que, ainda que não houvesse a desgravação tarifária, haveria subcotação do preço CIF internado de não tecidos originários do Egito em relação ao preço da indústria doméstica. 346. Assim, os indícios de dano observados na indústria doméstica decorrente das importações investigadas não podem ser afastados por eventual processo de liberalização das importações. 7.2.3 Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 347. Observou-se que o mercado brasileiro de não tecidos apresentou retração ao longo do período, com redução acumulada de 9,8% entre P1 e P5. As vendas da indústria doméstica apresentaram expansão de 2,2% no mesmo período, ganhando [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro, ao passo que o volume das importações investigadas aumentou 88,7%, com ganho de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro. Já a participação das vendas internas da indústria doméstica no consumo nacional aparente apresentou aumento de [RESTRITO] p.p., enquanto a participação das importações das origens investigadas cresceu [ R ES T R I T O ] p.p. 348. A contração do mercado de P1 para P5 (9,8%) parece não ter impactado os resultados da indústria doméstica no mesmo período, uma vez que esta logrou aumentar seu volume de vendas no mercado interno 2,2%, bem como sua participação nesse mercado em [RESTRITO] p.p. 349. Isso não obstante, considerando a hipótese de que a indústria doméstica poderia ter incrementado ainda mais suas vendas do produto similar, não fosse a contração do mercado brasileiro, a autoridade investigadora procedeu à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes premissas: a) O mercado brasileiro de não tecidos em P4 e P5 teria alcançado volume idêntico àquele observado em P3. Trata-se de análise conservadora, uma vez que adota o volume máximo do mercado apurado no período de análise de dano. Nessa análise, a participação das vendas da indústria doméstica em P4 e P5 no mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao cenário real, para que se possa também considerar a influência das importações sobre seus resultados financeiros. Ressalte-se, ainda, que o preço em R$/t utilizado para apuração de receitas permaneceu idêntico ao efetivamente praticado em P5. Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas (em número-índice) [ R ES T R I T O ] Período Mercado brasileiro ajustado (t) Participação da ID (%) Vendas internas ajustadas (t) Aumento das vendas (t) . . . . .P1 .100,0 .100,0 .100,0 - .P2 .96,4 .105,9 .102,1 - .P3 .101,6 .99,5 .101,0 - .P4 .101,6 .112,4 .114,2 00,0 .P5 .101,6 .113,3 .115,1 164,5 b) A produção em P4 e P5 foi estimada como o resultado da diferença entre a venda interna ajustada e a produção real, somada à capacidade de produção efetiva do produto similar e ao estoque real de cada período subtraído o estoque inicial. Produção ajustada do produto similar (em número-índice) [ R ES T R I T O ] Período .Produção .Produção ajustada Aumento da produção (t) . .(t) .(t) .P1 .100,0 .100,0 - .P2 .104,0 .104,0 - .P3 .101,0 .101,0 - .P4 .98,2 .105,0 100,0 .P5 .96,2 .108,1 174,5 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. c) os custos variáveis permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária e os custos fixos seriam alterados, dada a variação na quantidade produzida. Custo de produção ajustado (em número-índice de R$ atualizados/t) [RESTRITO] [CONFIDENCIAL] Período Produção total (A) .Produção total ajustada .Custo fixo unitário Custo fixo unitário ajustado (D = CA/B) Custo de produção unitário ajustado . . .(B) .(C) . .P1 .100,0 .100,0 .100,0 .100,0 100,0 .P2 .104,0 .104,0 .84,4 .84,4 107,7 .P3 .101,0 .101,0 .86,5 .86,5 98,3 .P4 .98,2 .105,0 .99,2 .92,7 88,0 .P5 .96,2 .108,1 .104,0 .92,5 93,6 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. d) o CPV varia de acordo com as alterações de custo de produção em cada período. Não é possível realizar o ajuste diretamente no CPV, porque não existe a separação de montantes nessa rubrica entre custos fixo e variável. Assim, é utilizado o custo de produção, para o qual foi calculado o ajuste nos custos fixos, no cenário de variação na produção. CPV Ajustado da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/t) [ CO N F I D E N C I A L ] Período Custo de produção unitário (A) Custo de produção unitário ajustado (B) .CPV CPV ajustado . . . .(C) (D = CB/A) .P1 .100,0 .100,0 .100,0 100,0 .P2 .107,7 .107,7 .108,3 108,2 .P3 .98,3 .98,3 .96,3 96,3 .P4 .88,4 .88,0 .85,8 85,4 .P5 .94,3 .93,6 .91,7 91,0 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. e) as despesas unitárias com vendas não variariam com o aumento das vendas, mas haveria impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas. Despesas Operacionais Ajustadas da Indústria Doméstica ( em número-índice de R$ atualizados/t) [ CO N F I D E N C I A L ] . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Despesas Operacionais .100,0 .90,1 .26,4 .143,9 148,6 .Despesas gerais e administrativas .100,0 .142,6 .-22,6 .90,9 31,9 .Despesas com vendas .100,0 .99,1 .123,1 .78,0 77,4 .Resultado financeiro (RF) .100,0 .49,0 .59,1 .146,7 224,2 .Outras despesas (receitas) operacionais (OD) .-100,0 .-132,4 .-25,0 .-8,4 -3,9 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. 350. A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto da contração do mercado brasileiro de P3 a P5 nos resultados da indústria doméstica. Indicadores financeiros da Indústria Doméstica ajustados - Mercado brasileiro de não tecidos se não houvesse contração de mercado [ CO N F I D E N C I A L ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 a P5 .Resultado Bruto .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] -31,5% .Variação .- .34,1% .-49,7% .-8,9% .11,4% .Margem Bruta (%) .100,0 .114,0 .101,0 .71,0 .102,0 [ CO N F. ] .Variação . .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .Resultado Operacional .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] -114,3% .Variação . - .68,1% .-40,2% .-121,4% .33,4% .Margem Operacional (%) .100,0 .142,9 .113,8 .-24,8 .-15,3 [ CO N F. ] .Variação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .Resultado Operacional (Exceto RF) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] -32,7% .Variação . - .32,7% .-33,5% .-60,2% .91,5% .Margem Operacional (Exceto RF) (%) .100,0 .112,8 .100,0 .40,5 .71,7 [ CO N F. ] .Variação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .Resultado Operacional (Exceto RF e OD) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] -19,6% .Variação . - .32,3% .-23,3% .-60,1% .98,6% .Margem Operacional (Exceto RF e OD**) (%) .100,0 .112,4 .114,9 .46,7 .85,7 [ CO N F. ] .Variação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. 351. A partir da análise do exercício anterior, observou-se que, mesmo na ausência de queda do mercado brasileiro de P3 a P5, ainda existiria dano à indústria doméstica, sendo observadas variações negativas em todos seus resultados e margens de P1 a P5. Dessa forma, concluiu-se que a retração do mercado brasileiro de não tecidos não afasta o dano decorrente das importações investigadas ao longo do período. 352. Não houve, por fim, mudança nos padrões de consumo de não tecidos ao longo do período de análise de dano. 7.2.4 Progresso tecnológico 353. Não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. 7.2.5 Desempenho exportador 354. Conforme apresentado no item 6.1.1.1 deste documento, as vendas de não tecidos para o mercado externo efetuadas pela indústria doméstica apresentaram queda de 43,2% entre P1 e P5. A redução mais expressiva aconteceu de P3 para P4, quando o volume de exportações diminuiu 41,9%. 355. Em P1, as exportações da indústria doméstica representaram [RESTRITO] % do total de suas vendas, maior representatividade entre os períodos analisados, enquanto, em P5, passaram a representar [RESTRITO] %. Menciona-se, ainda, a existência de capacidade ociosa ao longo de todo o período analisado. 356. O fato de as exportações terem se reduzido quase que pela metade entre P1 e P5 pode ter contribuído para o incremento dos custos fixos e, por conseguinte, para a piora dos indicadores financeiros da indústria doméstica. Observou- se, no entanto, que o custo fixo para a produção de não tecidos corresponde, em média, a [CONFIDENCIAL]% do custo de produção total. 357. Assim, tendo em vista a participação do custo fixo no custo total de produção de não tecidos, concluiu-se, para fins de início da investigação, que a redução das exportações da indústria doméstica não afasta os efeitos das importações investigadas a preços com indícios de dumping sobre os indicadores da indústria doméstica. 358. A análise do fator em questão poderá ser aprofundada ao longo da investigação. 7.2.6 Produtividade da indústria doméstica 359. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador aumentou 18,3% de P1 para P5. O aumento da produtividade decorreu da diminuição do número de empregados em 18,6% de forma mais acentuada que a redução do volume produzido (3,8%) no mesmo período. 360. Dessa forma, não se podem atribuir os indícios de dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica. 7.2.7 Consumo cativo 361. O consumo cativo sofreu reduções ao longo de todo o período: 10,4% de P1 para P2, 18,4% de P2 para P3, 21,7% de P3 para P4 e 15,3% de P4 para P5. Assim, considerando os extremos da série, o consumo cativo da indústria doméstica decresceu 51,5%. O consumo cativo, em seu período de maior representatividade (P1), foi equivalente a [RESTRITO] % do volume de produção total da indústria doméstica, tendo chegado a representar [RESTRITO] % em P5. 362. A participação do consumo cativo da indústria doméstica no CNA apresentou decréscimos sucessivos ao longo do período: de [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, de [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Em P5, a participação do consumo cativo no CNA alcançou [RESTRITO] %, o que representou uma redução de [RESTRITO] p.p. em relação a P1. 363. Assim, tendo em vista o volume e a participação no CNA, conclui-se que o consumo cativo da indústria doméstica não pode ser tido como fator causador de dano. 7.2.8 Importações ou revenda do produto importado pela indústria doméstica 364. Ao longo do período analisado, houve importações e revendas de não tecidos importado pela indústria doméstica, conforme quadro abaixo: