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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 33

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.864, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. A. R., Processo nº 00135.206372/2025-89, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.865, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. C. S., Processo nº 00135.227523/2025-32, recebido neste Ministério em 16/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.866, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. F. S., Processo nº 00135.203825/2025-15, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.867, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. M. P., Processo nº 00135.201720/2025-21, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.868, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. M. P., Processo nº 00135.201724/2025-18, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.869, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. C. A., Processo nº 00135.201842/2025-18, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.870, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. M. S., Processo nº 00135.200856/2025-14, recebido neste Ministério em 14/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. M. R., Processo nº 00135.201969/2025-37, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.872, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. R. S., Processo nº 00135.201968/2025-92, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.873, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a S. N. S. F., Processo nº 00135.201908/2025-70, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.874, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. M. P. M., Processo nº 00135.201723/2025-65, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.875, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. O. C. S., Processo nº 00135.201808/2025-43, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.876, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. C. M., Processo nº 00135.201971/2025-14, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.877, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. M. P., Processo nº 00135.201721/2025-76, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.878, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. M. R., Processo nº 00135.201967/2025-48, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.879, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a O. D. J., Processo nº 00135.201543/2025-83, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.880, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. L. M. P., Processo nº 00135.201722/2025-11, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.881, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 205ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a F. G. S., Processo nº 00135.201578/2025-12, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO