DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800034 34 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.884, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72612, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARKUS SOKOL, inscrito no CPF sob o nº XXX.621.918-XX, e anular a Portaria nº 443, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 88, de 11 de fevereiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.885, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71947, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CARLINDO MARQUES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.502.167-XX, e anular a Portaria nº 1.063, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 77, de 13 de junho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.886, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70269, resolve: Sanear o requerimento de anistia formulado por JEAN RENE GEVAERD, inscrito no CPF sob o nº XXX.196.419-XX, e modificar a decisão proferida na 8ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 22 de junho de 2012, para declarar anistiado político CARLOS JOSÉ GEVAERD post mortem, filho de EVELINA HAENDCHEN GEVAERD, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/10/2006 até a data do julgamento em 22/07/2025, perfazendo um total de R$ 487.366,67 (quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.887, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72121, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIETA SALES DALMACIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.985.528-XX, e anular a Portaria nº 450, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 89, de 11 de fevereiro de 2021, para declarar anistiado político CLEMENTINO DALMACIO SANTIAGO post mortem, filho de ADELINA DE SANTIAGO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.888, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72578, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA SALMA COSTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.441.878-XX, e anular a Portaria nº 2.784, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 82, de 20 de agosto de 2021, para declarar anistiado político FERNANDO COSTA post mortem, filho de ANA COSTA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.889, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72571, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por NADJA VIANA COELHO SAMPAIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.374.835-XX, e anular a Portaria nº 2.450, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 58, de 22 de julho de 2021, para declarar anistiado político WALMIR CERQUEIRA COELHO post mortem, filho de LINDAURA DE CERQUEIRA COELHO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.890, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72727, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por DIOGO ASSUNÇÃO DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.749.475-XX, e anular a Portaria nº 2.873, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 292, de 23 de agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.891, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72772, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO BANDURKA, inscrito no CPF sob o nº XXX.443.860-XX, e anular a Portaria nº 2.889, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 293, de 23 de agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.892, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73036, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ INOCENCIO BARRETO FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.346.144-XX, e retificar a Portaria nº 2.261, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 125, de 25 de setembro de 2020, para declarar anistiado político JOSÉ INOCENCIO BARRETO post mortem, filho de COSMA LAURINDA DE LIMA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.882, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1116460- 96.2025.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 06813/2025/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 144/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09531, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 382, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 26, de 12 de março de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 441, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 31, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou BENEDITO JOSÉ DIAS anistiado político. Art. 3º Determinar a habilitação/inclusão a autora VALDECIRA DOS SANTOS DIAS em folha de pagamento, na condição de viúva do anistiado político, com o pagamento de todos os direitos inerentes a esta condição. Art. 4º Determinar a manutenção/restabelecimento do atendimento de saúde da autora VALDECIRA DOS SANTOS DIAS nos hospitais e serviços de saúde da Força Aérea Brasileira. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.883, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0019915- 59.2017.4.01.3400, além da Nota Técnica nº 145/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05550, resolve: Retificar a Portaria nº 436, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 30, de 22 de fevereiro de 2007, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 4.750,27 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos). MACAÉ EVARISTO