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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 35

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800035 35 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00870/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 20 de outubro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, e tendo em vista a determinação judicial proferida pelo juízo da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, nos autos da ação Cumprimento de Sentença nº 1035011-15.2022.4.01.3500, conforme Parecer de Força Executória nº 02262/2025/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, de 21 de agosto de 2025, da Procuradoria- Regional da União da 1ª Região, homologo o Parecer CNE/CES nº 561/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que declarou, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Marco André Franco de Araújo integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado pela Faculdades Integradas de Ariquemes - Nova Fiar, conforme consta do Processo nº 00732.000825/2023-64. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro Substituto INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 136, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece as normas reguladoras do Núcleo de Inovação e Tecnologia do Instituto Benjamin Constant. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.003850.2025-02, resolve: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece as diretrizes e os procedimentos para o funcionamento do Núcleo de Inovação e Tecnologia - NIT do Instituto Benjamin Constant - IBC, com a finalidade de promover e apoiar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de tecnologias assistivas e de inclusão. Art. 2º O NIT do IBC tem como foco específico o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras para a inclusão de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência visual, em consonância com as diretrizes institucionais de ensino, pesquisa e extensão. Art. 3º Esta Portaria Normativa aplica-se a todas as pessoas envolvidas no funcionamento e nas atividades do NIT, compreendendo a gestão, as equipes técnica e de pesquisa, discentes e parcerias externas. CAPÍTULO II Objetivos e Finalidades Art. 4º O NIT tem os seguintes objetivos: I - fomentar a inovação tecnológica com foco em acessibilidade e inclusão social; II - promover o desenvolvimento de produtos e soluções tecnológicas assistivas; III - estimular a criação e execução de projetos de pesquisa científica aplicada nas áreas de tecnologia e educação inclusiva; IV - estabelecer parcerias com empresas, universidades e outras instituições para apoio à inovação; V - implementar atividades de capacitação e formação em tecnologias assistivas e inovação; VI - facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade e o mercado. Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos, o NIT tem como finalidades: I - propor e executar programas de desenvolvimento e pesquisa em tecnologia assistiva; II - apoiar a criação de protótipos e inovações tecnológicas que atendam às necessidades de inclusão de pessoas com deficiência; III - promover a disseminação e a troca de conhecimento sobre novas tecnologias assistivas; IV - desenvolver atividades de extensão voltadas para a capacitação de discentes, docentes e profissionais que atuam na área de inclusão. CAPÍTULO III Estrutura Organizacional Art. 6º O NIT é composto pelas seguintes unidades: I - Direção do NIT; II - Coordenação do NIT; III - Comissão Técnica; IV - Equipe de Apoio Administrativo; V - Parcerias Externas. Art. 7º A Direção do NIT será exercida por um Diretor, designado pela Direção Geral do IBC. § 1º Compete ao Diretor do NIT a supervisão geral das atividades, a representação institucional do Núcleo e a articulação com os órgãos superiores do Instituto. § 2º O Diretor do NIT poderá delegar funções específicas ao Coordenador e demais membros da equipe, conforme necessidade de gestão. Art. 8º A Coordenação do NIT será composta por um Coordenador, indicado pela Direção do NIT e designado pela Direção Geral do IBC. Art. 9º A Comissão Técnica será composta por um número variável de pesquisadores e especialistas, conforme a demanda dos projetos em execução, e será coordenada pelo Coordenador do NIT. Art. 10 A Equipe de Apoio Administrativo será formada por servidores e por bolsistas, conforme a necessidade dos projetos e atividades do NIT. CAPÍTULO IV Atribuições e Responsabilidades Art. 11 São responsabilidades do Diretor do NIT: I - representar o Núcleo junto à Direção Geral do IBC e órgãos externos; II - supervisionar a execução das políticas de inovação e os planos estratégicos do NIT; III - aprovar o planejamento anual, os relatórios e os projetos submetidos pela Coordenação; IV - decidir sobre parcerias, convênios e acordos de cooperação, observadas as normas do IBC; V - garantir o alinhamento das atividades do NIT às diretrizes institucionais de pesquisa, inovação e tecnologia assistiva; VI - designar os membros da Coordenação, Comissão Técnica e Equipe de Apoio Administrativo; VII - submeter à Direção Geral do IBC os relatórios de avaliação e resultados do Núcleo. Art. 12 Sob supervisão do Diretor do NIT, são responsabilidades da Coordenação: I - elaborar e executar o planejamento estratégico do núcleo, alinhado às diretrizes institucionais; II - coordenar e supervisionar os projetos e atividades desenvolvidas no âmbito do NIT; III - articular parcerias e buscar fontes de financiamento para os projetos; IV - avaliar a execução das atividades e resultados obtidos, propondo melhorias; V - coordenar as ações de capacitação e treinamento de servidores, discentes e parceiros envolvidos nas atividades do NIT. Art. 13 São responsabilidades da Comissão Técnica: I - elaborar e revisar o plano de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do NIT; II - acompanhar a execução dos projetos de pesquisa, garantindo a qualidade científica e técnica; III - propor novas áreas de atuação e inovação tecnológica; IV - avaliar as possibilidades de comercialização ou aplicação prática das tecnologias desenvolvidas; IV - participar de eventos científicos e tecnológicos relevantes, promovendo a troca de conhecimento. Art. 14 São responsabilidades da Equipe de Apoio Administrativo: I - apoiar na gestão financeira dos recursos destinados ao NIT; II - prestar suporte logístico e administrativo às atividades e projetos do NIT; III - organizar eventos, workshops e cursos de capacitação promovidos pelo NIT; IV - monitorar o andamento das atividades, acompanhando prazos e recursos utilizados. CAPÍTULO V Procedimentos Operacionais Art. 15 As atividades do NIT devem seguir os seguintes procedimentos operacionais: I - Submissão de Projetos: todos os projetos desenvolvidos no NIT devem ser submetidos à coordenação para aprovação e acompanhamento. Os projetos deverão conter objetivos claros, cronograma e previsão de recursos necessários; II - Execução de Projetos: a execução dos projetos deve ser realizada de acordo com o plano aprovado, com a definição clara de responsabilidades de cada membro da equipe de trabalho; III - Gestão de Recursos: o NIT deverá garantir a alocação eficiente de recursos financeiros, materiais e humanos para os projetos. Qualquer alteração nos recursos destinados aos projetos deverá ser previamente aprovada pela coordenação; IV - Avaliação de Resultados: a cada semestre, será realizada uma avaliação dos resultados dos projetos em andamento. Os resultados devem ser mensurados por indicadores de desempenho e impacto. Art. 16 As parcerias externas do NIT deverão ser formalizadas por meio de contratos ou acordos de cooperação, estabelecendo claramente os direitos e deveres de todas as partes. Art. 17 A propriedade intelectual das tecnologias e produtos gerados pelo NIT será gerida conforme a legislação vigente, com base na Lei de Inovação - Lei nº 10.973/2004 e regulamentos internos do IBC. Art. 18 Os resultados e produtos gerados pelos projetos de pesquisa do NIT poderão ser comercializados ou licenciados para empresas e organizações, mediante negociação de contratos de transferência de tecnologia, com o devido compartilhamento de benefícios entre o IBC e os parceiros. Art. 19 As parcerias de transferência de tecnologia devem ser celebradas com a previsão de retorno social, incluindo a aplicação dos produtos e soluções desenvolvidas para a inclusão de pessoas com deficiência. CAPÍTULO VI Avaliação e Monitoramento Art. 20 O NIT realizará avaliação periódica de suas atividades, com base em indicadores de desempenho que incluirão: I - impacto social e educacional das inovações desenvolvidas; II - qualidade técnica e científica dos projetos executados; III - satisfação dos participantes do projeto docentes, discentes, comunidade externa; IV - parcerias estabelecidas e resultados das transferências de tecnologia. Art. 21 A avaliação será feita anualmente, com a elaboração de um relatório de resultados, que será compartilhado com a Direção do IBC e os órgãos responsáveis pela gestão do Instituto. CAPÍTULO VII Disposições Finais Art. 22 O descumprimento das disposições contidas neste Norma Reguladora poderá resultar em sanções administrativas, de acordo com a gravidade e natureza da infração. Art. 23 Casos omissos ou dúvidas na interpretação e aplicação desta norma serão resolvidos pela Direção do NIT, em conjunto com a Direção Geral do IBC. Art. 24 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005180-35.2021.4.01.3603, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00317/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003410/2021-81 e de acordo com o processo e-MEC nº 202200730, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1598381), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências da Saúde Dr. Oswaldo Fortini - Sinop - FACISO - MT (cód. 26631), mantida pelo Tertius - Instituto de Consultoria e Cursos em Saúde Campinas Ltda. (cód. 17942), na Avenida dos Mognos, nº 1076, Bairro de Chácaras, no município de Sinop, estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 136, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o anexo da Resolução nº 110, de 31 de outubro de 2025, deste Conselho, que aprova o calendário acadêmico da Ufes para o ano letivo de 2025. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 23068.066879/2024-59 - Pró-Reitoria de Graduação - Prograd; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cege/Cepe; e a aprovação da plenária por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025, resolve: Art. 1° Esta Resolução altera o anexo da Resolução nº 110, de 31 de janeiro de 2025, deste Conselho, que trata do calendário acadêmico da Ufes para o ano letivo de 2025. Art. 2° O Anexo da Resolução nº 110, de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "21/11/2025 - Recesso ................................................................................................................................ Dias letivos no mês de novembro: 22- Alegre, São Mateus e Vitória 21-Jerônimo Monteiro ................................................................................................................................ Dias letivos (2025/2):101 - Alegre, Vitória e São Mateus. ......................................................................................................................."(NR) Art. 3° A unidade de Jerônimo Monteiro manterá 100 (cem) dias letivos, dada a reposição de atividades didáticas. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SONIA LOPES VICTOR Presidente do Conselho Em exercício