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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 37

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800037 37 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 supervisão do(a) professor(a) responsável -, aos prontuários e todas as prerrogativas do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Art. 27. As alterações deste Regimento, de forma parcial ou total, dependerão da aprovação da Câmara Departamental de Psicologia e seguirão os trâmites legais relativos à Gestão Administrativa do Centro de Ciências Humanas e Naturais - CCHN. Parágrafo único. As sugestões de mudanças poderão ser interpostas por quaisquer instâncias ligadas ao Curso de Psicologia, cabendo ao DPSI apreciá-las. Art. 28. Os casos omissos serão avaliados primeiramente pela Coordenação do NPA, que se reportará à Chefia do DPSI, que poderá convocar a Câmara Departamental, para decisão em consenso entre as partes. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.462/DDP, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.050176/2025-21, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração - CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025. Campo de conhecimento: Administração. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do Edital Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Thiago José de Chaves .10,0 . .2º .Aniele Fischer Brand .9,21 . .3º .Monica Scoz Mendes .8,72 . .4º .Sabrina Oliveira de Souza .8,42 . .5º .Talita da Silva Andrade .7,90 . .6º .Gabriel de Mello Vianna Siqueira .7,87 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON JORGE DE QUADRA PORTARIA Nº 1.464/DDP, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080. 055989/2025-16, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação - CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025. Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Matheus Venos da Silva Catâneo .9,74 . .2º .Thiago da Silva Fialho .7,33 . .3º .Lorenzo Mendes Rodrigues .7,29 . .4º .Ricardo Pires Maciel .7,12 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON JORGE DE QUADRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 61-CCE/UFPI, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 06/2025- CCE/UFPI, de 24/09/2025; o Extrato de Edital nº 06/2025-CCE publicado no DOU de 25/09/2025, Edição Nº 183, Seção 3, Pág. 73; o Processo Eletrônico Nº 23111.048059/2025-24; resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino (DMTE/CCE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto" - CCE/UFPI, na área relacionada a seguir: 1) PEDAGOGIA: Habilitando e classificando para contratação a candidata LILIAN FABIANA RIBEIRO NASCIMENTO GARCIA (1ª colocada). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 2.358, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta o art. 5º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, para dispor sobre as condições necessárias à operacionalização do disposto no referido artigo. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Nos termos do disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, poderão ser destinados, nos exercícios de 2025 a 2030, até 25% (vinte e cinco por cento) do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, para as seguintes finalidades: I - projetos estratégicos relacionados à destinação do respectivo fundo; ou II - financiamento reembolsável de projetos relacionados: a) ao enfrentamento e à mitigação das mudanças do clima; b) à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos; e c) à transformação ecológica. Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se superávit financeiro o valor apurado por fonte de recursos no balanço patrimonial do exercício, anualmente publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 2º Ato da Secretaria do Tesouro Nacional definirá os fundos, suas respectivas fontes de recursos e os montantes a serem destinados na forma do art. 1º, tomando como referência os valores apurados na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º deverão ser transferidos em até quatro dias úteis a partir de solicitação pela Secretaria do Tesouro Nacional. § 1º A solicitação de que trata o caput indicará a nova destinação dos recursos observadas as finalidades de que trata o art. 1º, incisos I e II. § 2º Em caso de observância de qualquer impedimento à efetivação da transferência no prazo a que se refere o caput, a Secretaria do Tesouro Nacional deverá ser informada imediatamente mediante justificativa fundamentada. § 3º A transferência dos recursos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI será realizada da seguinte forma: I - caso se refira a fontes que não geram cota de liberação financeira, será feita diretamente para a unidade gestora responsável pela execução da despesa orçamentária; ou II - caso se refira a fontes que geram cota de liberação financeira, será feita para a unidade gestora da Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES (código 170500). Art. 4º A partir do exercício de 2031, os recursos destinados na forma do art. 1º serão gradativamente restituídos aos fundos originários, observados: I - o saldo dos recursos não aplicados; e II - o retorno do principal, dos juros e dos demais fluxos provenientes dos financiamentos vigentes, de acordo com o cronograma de encerramento dos financiamentos concedidos ao amparo dos referidos recursos. § 1º A devolução ocorrerá diretamente na fonte de recursos do fundo de origem, preservada a rastreabilidade contábil. § 2º A unidade gestora dos recursos será responsável pela prestação de informações acerca da aplicação e do retorno dos recursos ao respectivo fundo originário. Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PORTARIA CGSN Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a composição da Secretaria- Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN nº 51, de 09 de maio de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO ANEXO ÚNICO INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN . .Indicação .Integrante .Nome . RFB .Secretário-Executivo (titular) .Fábio de Tarsis Gama Cordeiro . .Secretário-Executivo (substituto) .Fernando Soriano Lousada . Assessores do Secretário-Executivo Edson Luiz Vicentim Fernando Soriano Lousada Higor Leandro Veiga da Silva . . .Helena Laura Curi Neves Juliana Lemos Martins Casagrande Pedro Afonso Ferreira do Lago . .Representantes da RFB (titulares) .Vinícius Patriota Lima da Silva Tiago Sfreddo Juliana dos Santos Cardoso Claudio Maia Emmanuel Freire de Siqueira . . .Representantes da RFB (suplentes) .Jefferson Fleury dos Santos Rafael Neves Carvalho João Ricardo Bonafé Paes dos Santos . Memp .Representante do Memp (titular) .Maurício Pinto Pereira Juvenal . . .Representante do Memp (suplente) .Murilo Machado Chaiben . Confaz .Representantes dos Estados e Distrito Federal (titulares) .Luiz Arthur de Santi Nazário Rodolfo de Melo . . .Representantes dos Estados e Distrito Federal (suplentes) .Roberta Zanatta Martignago Yukiharu Hamada Raimundo Nonato Barros de Oliveira Luiz Carlos de Lima Feitoza . Abrasf .Representante dos Municípios (titular) .Clarissa Rodrigues Mendes . . .Representantes dos Municípios (suplentes) .Anna Carolina Ito Irineu Vieira Bueno Júnior . CNM .Representante dos Municípios (titular) .Maico Bettoni . . .Representante dos Municípios (suplente) .Fabio José de Oliveira . Sebrae .Representante do Sebrae (titular) .Carlito Merss . . .Representante do Sebrae (suplente) .Edgard Vicente Fernandes Junior . Conampe .Representante da Conampe (titular) .Pedro Gilmar Fank . . .Representante da Conampe (suplente) .Marcelo Cordeiro Alvarenga