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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 105

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900105 105 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 717800/006/2025 - PESSOA JURÍDICA MERCADORIAS: vestuário, mochilas, eletrônicos, bazar, utensílio doméstico, material de escritório, artigos de toucador, brinquedos e outros. VISITAÇÃO: do dia 24/11/2025 a 28/11/2025 das 09h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h00 (Local: Sepetiba Tecon/ Porto de Itaguaí - Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, s/nº - Ilha da Madeira - Itaguaí - RJ) RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: do dia 28/11/2025 às 11h00 até o dia 03/12/2025 às 18h00. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/12/2025 às 14h00. LOCAL: www.gov.br/receitafederal: e-CAC - opção "Sistema de Leilão Eletrônico". INFORMAÇÕES: Alfândega da Receita Federal do Brasil em Itaguaí, Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, s/nº - Ilha da Madeira - Itaguaí - RJ, no sítio: www.gov.br/receitafederal, ou pelo e-mail: [email protected] IURI FERNANDES DE CARVALHO Agente de Contratação DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NATUREZA: Acordo de Cooperação que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória - ES, CNPJ 00.394.460/0058-87 e, a FUCAPE BUSINESS SCHOOL, CNPJ 06.105.333/0001-61, mantida pela FUCAPE PESQUISA E ENSINO. OBJETO: conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na FUCAPE BUSINESS SCHOOL, em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2025. VIGÊNCIA: por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela União, o senhor Eduardo Augusto Roelke, auditor fiscal, Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES; pela FUCAPE BUSINESS SCHOOL o senhor Valcemiro Nossa, Diretor Presidente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante 47.062.271 MARDONIO FERREIRA DE SOUZA, CNPJ/CPF nº 47.062.271/0001-35, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 12 (doze) meses, e de multa no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0817900/000002/2024, realizado em 24/06/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 14 e 253. O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo do lote, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.381615/2025-67 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante CAROLINE NASCIMENTO SILVERIO, CNPJ/CPF nº .784.598-*, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0817900/000002/2024, realizado em 24/06/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 239. O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo do lote, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.381625/2025-01 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 8, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante RENAN FORTES DE OLIVEIRA, CNPJ/CPF nº .809.217-*, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0817900/000002/2024, realizado em 24/06/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 129. O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo do lote, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.381628/2025-36 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 11128.722717/2020-48. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 12.139.246/0001-28 - ENGELINK LTDA.. Objeto: Repactuação do contrato para reequilíbrio econômico financeiro a partir de 01/01/2025 e novos valores elencados em cct 25/26 a partir de 01/05/2025.. Vigência: 01/10/2021 a 01/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.237.925,28. Data de Assinatura: 27/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/10/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2025 - UASG 170133 Nº Processo: 13032688510202536. Objeto: Serviços comuns de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para instalação de sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco/SP. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/10/2025 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.prestes Maia, 733 - 11. Andar - Sala 1104, Luz - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/170133-5-90028-2025. Entrega das Propostas: a partir de 29/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . VAGNER RENATO AVALOS DE PAULO Pregoeiro (SIASGnet - 28/10/2025) 170010-00001-2025NE000001 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 170/2025 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/2021, faz saber que, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 27-A, do inciso IV do art. 27-B, e do §1º do art. 27-C do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, fica o(a) autuado(a) abaixo relacionado(a) CIENTIFICADO(A) do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO e INTIMADO(A) a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital. . .Interessado(a) .CNPJ .Processo Administrativo .Auto de Infração . .IMPERIO CIRQUEIRA TEXTIL LTDA .55.195.238/0001-01 .10814.721794/2025-94 .0817600-153620/2025 Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento. A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal" ou na unidade da Receita Federal do seu domicílio tributário. A impugnação poderá ser apresentada, nesta Alfândega, à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. Em 22 de outubro de 2025. SILVIA SAYURI HINUY DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 4/2025 que entre si celebram a UNIÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e a Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura (Faculdade São Luís), CNPJ nº 45.337.425/0001-29. OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura (Faculdade São Luís), em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2025. VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela DRF/RPO, o senhor Glauco Peter Alvarez Guimarães, Auditor Fiscal, delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP, e pela Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura (Faculdade São Luís), o(a) senhor(a) Lucia Helena Vasques, Reitora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.