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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 111

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900111 111 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59500.001789/2025-94. ESPÉCIE Termo de Doação nº 00.0102.00/2025, que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Associação dos Pequenos Agricultores Residencial Leão de Judá - ASPEAGRL. DO OBJETO: A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação do(s) bem(ns) relacionado(s) abaixo para o(a) Associação dos Pequenos Agricultores Residencial Leão de Judá - ASPEAGRL, pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 135.221,50 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos): a) 1 (um) Grade - Aradora 14 discos de 26, controle remoto, com rodas e pneus para transporte, Tombamento(s): 384.354-1. b) 1 (um) Trator - Agrícola, com potência do motor de 80 CV, Cabine do operador plataformada com toldo e arco de segurança, Tombamento(s): 401.073-3. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. CREUZENIR MAGALHÃES DA COSTA GONÇALVES - Presidente da Associação. AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90056/2025 ESPÉCIE: No D.O.U. referente, à publicação do Pregão Eletrônico nº 90056/2025. Retificação da informação de Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações. Onde se lê: "Até dia 04/11/2025 para o endereço: [email protected]" Leia-se: "Até dia 07/11/2025 para o endereço: [email protected]". Em, 28 de Outubro de 2025 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor - Presidente 1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 59510.002222/2025-16-e. ESPÉCIE: Contrato nº 1.0039.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0002-07 e a Metalúrgica Park LTDA, CNPJ nº 34.381.084/0001-72. OBJETO: fornecimento de barracas para feira livre. VALOR: R$ 484.800,00. Prazo: 240 dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR Antônio Romeu Pereira Souto Filho, e pela contratada a Sra. Andréia Maria Moreira Gonçalves. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 59510.002844/2023-82-e ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 1.1229.02/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e a ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 90.333.790/0001-10. OBJETO: adequação da planilha contratual. DATA DA ASS I N AT U R A : 28/10/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR Antônio Romeu Pereira Souto Filho, e pela contratada o Sr. Marcos Antônio Petkow. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025 - UASG 195005 Processo nº 59510.000562/2025-11-e OBJETO: Fornecimento, por Sistema de Registro de Preços - SRP, transporte, carga e descarga de máquinas e implementos agrícolas, destinados ao atendimento de diversos municípios e comunidades rurais, na área de atuação da 1ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Minas Gerais. Entrega das Propostas: a partir de 29/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Poderão participar da licitação empresas do ramo, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, nacionais ou estrangeiras, que atendam às exigências do Edital e seus Anexos que encontram-se à disposição dos interessados, para consulta e retirada, no portal www.gov.br/compras e no site www.codevasf.gov.br. As licitantes vencedoras deverão comprovar que possuem capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor do orçamento de referência da Codevasf, por item, não sendo de forma cumulativa. ANTÔNIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO Superintendente Regional EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.001097/2024-46-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0744.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E PEQUENOS PRODUTO R ES RURAIS DE TOAZINHO, CNPJ nº 21.369.145/0001-34. OBJETO: DOAÇÃO KIT DESPOLPADEIRA DE FRUTAS. VALOR: R$ 36.294,41. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª/SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, cadastro nº 12300-00, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) GERALDO DIMAS FERREIRA . EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.000640/2025-79-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0745.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO ATAÍDE ALVES, CNPJ nº 29.355.389/0001-70. OBJETO: DOAÇÃO TUBOS GALVANIZADOS. VALOR: R$ 9.016,00. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª/SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, cadastro nº 12300-00, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) CLÉIA MÁRCIA SANTOS SOARES. 3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025 - SRP - UASG 195002 SRP - MENOR PREÇO - PROCESSO nº 59530.001551/2025-10-e OBJETO: Fornecimento, carga, transporte e descarga, por Sistema de Registro de Preços - SRP, de caixas d'água e reservatórios tipo tanque em polietileno (PEAD) a serem doados às associações, cooperativas, municípios e demais beneficiários legalmente habilitados, localizados no estado de Pernambuco, área de atuação da 3ª Superintendência Regional da CODEVASF. DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 90021/2025: 29/10/2025. ENDEREÇO: Rua Presidente Dutra, 160 - Centro - Petrolina/PE - CEP: 56.304-230. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/10/2025. SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2025, às 09h00, no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: https://licitacoes.codevasf.gov.br/licitacoes/3a-superintendencia-regional-petrolina-pe Petrolina, 28 outubro de 2025. EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Superintendente Regional 4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Processo nº 59540.000673/2025-61. Contrato 4.0O35.00/2025. CON T R AT A N T E : Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEV A S F, CNPJ 00.399.857/0001-26. CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOBOMBAS FLUTUANTES RIO DO SUL LTDA, CNPJ nº 86.999.364/0001-42. OBJETO: fornecimento, carga, transporte e descarga, por Sistema de Registro de Preços - SRP, de 02 (dois) CONJUNTO MOTOBOMBA FLUTUANTE AFG 400-400 100CV 6P FL 2500X600 RT, conforme Item 2 da Ata de Registro de Preços - Pregão eletrônico Edital nº 90007/2024 - 4ªSR, visando reforçar a capacidade operacional das estações de bombeamento dos projetos públicos de irrigação de Propriá, Cotinguiba-Pindoba e Betume, localizados nos municípios de Propriá, Telha, Cedro de São João, Japoatã, Neópolis, Ilha das Flores e Pacatuba, na área de abrangência da 4ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Sergipe. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e trinta) dias, a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. VALOR: R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais). RECURSOS: Programa de Trabalho nº 20.607.2321.20EY.0020 - Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social - Na Região Nordeste; PTRES 232784; categoria econômica 4; sob gestão da 4ª Superintendência Regional, conforme Nota de Empenho nº 540426, emitida em 22/10/2025. Data da Assinatura: 28/10/2025. Assinam: Luciano Martins Moreira/Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR e Débora Cristina Grach/Contratada. AVISO DE PENALIDADE TEXESPÉCIE: PROCESSO: 59540.001285/2022-55. OBJETO: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, com base no art. 83, inc. II da Lei nº 13.303/2016, torna público que foi aplicada penalidades à empresa a D2M Engenharia Ltda., CNPJ nº 26.773.257/0001-70, através da Determinação nº 184, datada de 12/11/2024, por inadimplemento de obrigações previstas no Contrato nº 4.231.00/2020, que tem como objeto a execução dos serviços de pavimentação granítica, em paralelepípedo, em municípios da área de atuação da Codevasf no Estado de Sergipe, por meio da adesão ao item 01 da Ata de Registro de Preços nº 06/2020 - SRP da 5ª SR da Codevasf, no valor total de R$ 6.105.280,00 (seis milhões, cento e cinco mil, duzentos e oitenta reais), visando: Aplicar multa no valor de R$ 439.702,26 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e dois reais e vinte e seis centavos), tendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição do recurso. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2025. Assina: THOMAS JEFFERSON FRANÇA DA COSTA Superintendente Regional EXTRATO DE CONTRATO SUSPENSÃO DE CONTRATO ESPÉCIE: Processo: 59540.000952/2024-44. OBJETO: Suspensão do contrato nº 4.0031.00/2024, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 13/10/2025, firmado entre a CODEVASF e a empresa 2A ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 37.016.159/0001- 04, que tem por objeto a execução de serviços de engenharia para a construção de um espaço multieventos no município de Nossa Senhora das Dores/SE. Fundamentação Legal: Parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.666/93. Data assinatura: 13/10/2025. Assina: Luciano Martins Moreira/Superintendente Substituto da 4ª SR/CODEVASF. 6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 59560.001506/2023-38 ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 6.0428.00/2023. SEGUROS SURA S.A, CNPJ: 33.065.699/0001-27. OBJETO: 1) VALOR: Por meio deste instrumento, adita-se o valor do contrato em R$ 1.176,62 (um mil cento e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente ao valor do seguro dos veículos Pulse, placas: SKQ-2J97 e SKQ-7E36, pois o valor original do seguro destes veículos foram proporcionais a 7 (sete) meses e na renovação o seguro valerá por 12 (doze) meses. 2) APROVAR O NOVO VALOR CONTRATUAL: Por meio deste instrumento, convenciona-se o novo valor do contrato de R$ 58.573,76 (cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses. No qual, R$ 57.397,92 (cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) refere-se ao valor da renovação sem reajuste e R$ 1.176,62 (um mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) refere-se ao 5º termo aditivo. 3) PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Ao prazo do Contrato ora aditado são acrescidos mais 12 (doze) pelo valor anual de R$ 58.573,76 (cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), a contar de 26 de outubro de 2025, com o prazo final 25 de outubro 2026. 4) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários correrão à conta dos PTRES 172108 - Programa de Trabalho 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, GND 3; PTRES 253721, fonte 100, GND 4, sob a gestão da 6ª Superintendência Regional da Codevasf. 5) POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO: 5.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022. 5.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, além de se obrigar expressamente a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção e da responsabilidade objetiva da empresa contratada em razão do descumprimento. 5.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. 5.4. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar a Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava - PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022, Instrução Normativa CGU nº 13/2019, e da e Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359), com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis, sendo cabível, ainda, o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013. 5.5. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento da legislação anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados e (III) submeter- se à auditoria interna ou outro controle interno que a CONTRATANTE determinar, como apresentação de quaisquer documentos solicitados a fim de esclarecer pendências ou dúvidas acerca da conduta da CONTRATADA e seus agentes. 5.6. A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de qualquer prática de suborno ou corrupção. 5.7. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. 5.8. As infrações administrativas à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como às infrações administrativas previstas nos editais e contratos que também sejam tipificadas como atos lesivos na Lei nº 12.846/2016, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, nos termos previstos no art. 16 do Decreto nº 11.129/2022 e da Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 71, 72, e 81, todos da Lei Federal nº 13.303/2016 e com o RILC da Codevasf vigente à época da contratação e de acordo com autorização do Comitê de Gestão Executiva da 6ª SR, conforme a Resolução Regional n° 668, de 20 de outubro de 2025. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025.