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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 130

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900130 130 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Taticleide Rosa Braga da Silva ..914.492-* . 5 6 J L B ES Q .02123.001448/2020-31 . .Jose Bezerra da Silva ..726.622- .029820-B .02127.000212/2018-23 Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de vinte dias, sendo concedido desconto de 30% no caso de pagamento dentro do período de cinco dias (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]), e sendo facultado ao autuado, ainda, solicitar parcelamento do débito (solicitação pelo e-mail [email protected]) ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 49, da Instrução Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança. Cientifica-se, ainda, que o referido processo se encontra disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante solicitação de acesso e também no endereço Av. Marechal Rondon, nº 996, - Bairro Aeroporto Velho - Itaituba - CEP 68181-01. Itaituba, 28 de outubro de 2025 HAMILTON BRITO DA SILVA Analista Ambiental da CT Itaituba EDITAL DE INTIMAÇÃO O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Itaituba, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no Art. 90 da Instrução Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023, resolve: Intimar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 2ª instância. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .P R O C ES S O . .Adão Amorim ..573.211- .037862-B .02125.000731/2017-21 Neste ato, informa que é franqueada a possibilidade da concessão de desconto de 30% no caso de pagamento dentro do período de cinco dias (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]), e sendo facultado ao autuado, ainda, solicitar parcelamento do débito (solicitação pelo e-mail [email protected]), conforme a Instrução Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023. Tendo em vista o §3º do artigo 96 da Instrução Normativa n° 09, de 23 de Agosto de 2023, informamos que, na esfera administrativa, não cabe novo recurso contra a presente decisão. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias contados a partir da data do recebimento deste, posteriormente ensejar-se-á a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, visando dar prosseguimento à execução fiscal e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Cientifica-se, ainda, que o referido processo se encontra disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante solicitação de acesso e também no endereço Av. Marechal Rondon, nº 996, - Bairro Aeroporto Velho - Itaituba - CEP 68181-01. Itaituba, 28 de outubro de 2025 HAMILTON BRITO DA SILVA Analista Ambiental da CT Itaituba Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ASSESSORIA INSTITUCIONAL EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2025 Processo nº 48500.029345/2025-05. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025, que entre si celebram a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e o Instituto de Energia e Meio Ambiente - IEMA. Objeto: Projeto Sandbox Regulatório "Povos da Floresta". Signatários: pela ANEEL, o Diretor-geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto; e, pelo IEMA, o Diretor-Executivo, André Luis Ferreira. SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 19/2025 Processo: 48500.029413/2025-28. Objeto: proporcionar transparência e colher contribuições para a metodologia de apuração do saldo do UBP a ser repactuado, conforme os termos do art. 4º da Lei 15.235, de 9 de outubro de 2025. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 29/10/2025 a 4/11/2025. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 91/2025 - UASG 323102 Número do Contrato: 30/2022. Nº Processo: 48051.002074/2022-25. Pregão. Nº 10/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 30/2022, por 12(doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 12 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2026, e reajustar o valor do contrato 30/2022, com base no índice de custos de tecnologia da informação - icti, acumulados nos períodos de novembro/2022 a outubro/2023 e de novembro/2023 a outubro/2024.. Vigência: 12/12/2025 a 12/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.096.906,00. Data de Assinatura: 27/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/10/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 97/2025 - UASG 323102 Número do Contrato: 11/2022. Nº Processo: 48051.004733/2021-87. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Repactuar o valor do contrato em razão dos seguintes fatos: exclusão dos custos não renováveis do aviso prévio pagos no primeiro ano de vigência do contrato, nos termos da nota técnica nº 652/2017 - mp (item 9 do anexo ix da in seges nº 5/2017); reajuste da folha de salários homologado na convenção coletiva de trabalho 2024/2025 df000783/2024; reoneração da contribuição previdenciária patronal, a partir de 1º de janeiro de 2025, em obediência à lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024; reajuste da folha de salários homologado na convenção coletiva de trabalho 2025/2026 df000717/2025 .. Vigência: 26/05/2022 a 26/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.735.594,04. Data de Assinatura: 22/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/10/2025). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 323031 Número do Contrato: 1024/2021. Nº Processo: 48610.212444/2020-96. Concorrência. Nº 8/2021. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 07.071.969/0001-00 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA E REGULACAO. Objeto: 2.1 Registrar a suspensão do contrato por 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 01/11/2024 a 31/12/2024, formalizada por meio do pelo Ofício nº 106/2024/SB Q - CG C / S B Q (SEI nº4413871), e da suspensão de mais 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/07/2025 a 31/07/2025, formalizada por intermédio do Ofício-circular nº 5/2025/SBQ- CGC/SBQ (SEI nº 5094463) nos termos do Art. 78, Inc. XIV, da Lei n. 8.666/96, sem prejuízo da possibilidade de interrupção da suspensão, com a retomada antecipada da continuidade da prestação do serviço por ordem escrita da administração, acompanhada de comprovante de ciência da contratada, devidamente justificada e documentada nos autos; 2.1.1 Com vistas a promover a compensação do período da suspensão supracitada, registra-se a readequação do novo período da vigência contratual, que seria de 25/10/2024 a 25/10/2025, passa a ser de 25/10/2024 a 31/10/2024 e de 01/01/2025 a 30/06/2025, e de 01/08/2025 a 24/01/2026, com base no Artigo 79, §5º, da Lei 8.666/93, mantendo o período do contrato original da contratação; e 2.2 Reajustar o valor do contrato em aproximadamente 5,23%, com base no índice IPCA/IBGE acumulado no período de agosto de 2024 a julho de 2025, tendo seus efeitos financeiros vigorando a partir de 06/08/2025. Vigência: 25/10/2025 a 24/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.598.429,17. Data de Assinatura: 24/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 323031 Número do Contrato: 9035/2022. Nº Processo: 48610.203959/2022-67. Pregão. Nº 30/2022. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 23.031.618/0001-14 - DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 04/10/2025 e 04/10/2026, com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93. Assegurar à contratada o direito de pleitear o reajuste contratual, tão logo disponha dos valores reajustados, com base na prescrição na cláusula sexta do contrato. Promover o ajuste no endereço da contratada, em consonância com a 4ª Alteração do Contrato Social da empresa (SEI 4897012), que consignou alteração apenas no andar de sua sede, passando do 16º andar - sala 1607, para o 18º andar - sala 1801, sem quaisquer impactos para a execução contratual. Vigência: 04/10/2025 a 04/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.440,00. Data de Assinatura: 03/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025). COMUNICADO Nº 110, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1-Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . . NOME/ RAZÃO SOCIAL . CNPJ / CPF . P R O C ES S O . AUTO DE INFRAÇÃO . VALOR DA MULTA R$ . OUTRAS PENALIDADES . .1. POLY PETRO LUBRIFICANTES LTDA .11.378.430/0001-68 .48600.204149/2023-28 .653652 .139.500,00 .--- . .2. ANDRADE & CAPOBIANCO LTDA (ANTONIO G. DO NASCIMENTO & CIA LTDA) .05.157.793/0001-70 .48610.224301/2022-99 .902035/ 902093 .44.000,00 .Perdimento do produto apreendido . .3. MARIO DO C. M. DOS SANTOS - AUTO POSTO .03.860.917/0001-54 .48610.203770/2024-36 .658587/ 659675 .24.000,00 .--- . .4. S. E. S. DOS SANTOS MACHADO EIRELI .30.607.400/0003-92 .48630.200259/2021-00 .594534/ 624352 .25.000,00 .--- . .5. POSTO DE COMBUSTÍVEIS PIRAPUTANGA LTDA .07.659.570/0001-37 .48600.203230/2023-91 .648933 .20.000,00 .--- . .6. CENTRO AUTOMOTIVO DE CAMAÇARI LTDA. .04.760.234/0001-98 .48611.201774/2023-99 .644781/ 656501 .6.500,00 .--- . .7. SB COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA .47.668.571/0001-62 .48610.237460/2023-34 .640376 .70.000,00 .--- . .8. AUTO POSTO RAMALHO LTDA .01.276.763/0001-22 .48600.203254/2023-40 .647593 .5.000,00 .--- . .9. USINA SERRA DO CAIAPO S.A. .07.959.708/0001-13 .48610.208089/2023-01 .631867 .22.000,00 .--- . .10. GRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI .26.239.974/0001-16 .48600.203950/2022-75 .629915 .5.000,00 .--- . .11. AUTO POSTO YELLOW LTDA .12.223.890/0001-80 .48600.202400/2022-39 .609254 .5.000,00 .---