DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900142 142 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7.1.O Critério de Prioridade Territorial, conforme estabelecido no Anexo IV, que considera conjuntamente a média entre o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. 5.7.2. Persistindo o empate, será considerado o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do IPEA do município da instituição ofertante, do mais vulnerável para o menos vulnerável. 5.8. Para a concessão dos incentivos, nos termos deste edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da SGTES/MS. 5.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da SGTES/MS, poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições ofertantes, a fim de contribuir no processo de análise das adesões. 6. DO RESULTADO 6.1. A SGTES/MS publicará o resultado preliminar dos programas de residência médica e suas respectivas instituições, que tiverem as adesões previamente deferidas e indeferidas, no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/ residencias-em-saude, conforme cronograma deste edital. 6.2. A SGTES/MS, após a análise dos recursos, publicará o resultado final dos programas de residência médica e suas respectivas instituições homologadas e aptas à concessão de incentivos aos preceptores e aos coordenadores de programas de residência médica, no Diário Oficial da União - DOU e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma deste edital. 7. DO RESULTADO COMPLEMENTAR 7.1. A SGTES/MS poderá publicar resultado complementar deste Edital, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, com a finalidade de oportunizar a apresentação de ato autorizativo pela CNRM, emitido após o prazo de recursos e substituição de documentos. 7.2. O resultado complementar contemplará os programas de residência médica e respectivas instituições com adesões homologadas para concessão dos incentivos aos preceptores e aos coordenadores de PRM. 7.3. O resultado complementar observará os mesmos critérios de análise e priorização estabelecidos neste Edital, não havendo reabertura de inscrições. 7.4. A divulgação do resultado complementar será realizada no Diário Oficial da União - DOU e no site da SGTES/MS: https:// www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, mediante atualização de cronograma do edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail: [email protected], dentro do prazo previsto no cronograma deste edital. O resultado da análise da impugnação será divulgado no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. 8.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste edital que entenda violados pelo indeferimento da adesão. 8.3. No período de interposição de recursos, poderá ser realizada a substituição dos documentos indeferidos na análise das adesões. 8.4. Os recursos e a substituição de documentos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no cronograma deste edital, contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar. 8.5. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do MAIS RESIDÊNCIAS, no endereço eletrônico: https:// servicos.sgtes.unasus.gov.br/externo/app- mais-residencias. 8.6. Será admitido apenas um único recurso para cada programa de residência médica. 8.7. Será disponibilizado no MAIS RESIDÊNCIAS, no endereço eletrônico: https://servicos.sgtes.unasus.gov.br/externo/app-mais- residencias, o formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário. 8.8. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício no formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de adesão. 8.9. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste edital ou apresentados fora do prazo. 8.10. Será admitida, na fase de recurso, a substituição do protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa - PCP do SisCNRM pelo Parecer favorável ou, somente no caso das instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação, pelo Parecer desfavorável por ausência de dotação orçamentária à autorização do respectivo programa pela CNRM e a correção dos demais documentos submetidos na fase de adesão e indeferidos no resultado preliminar. 8.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999. 8.12. A SGTES/MS não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste edital. 9. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9.1. Compete ao Ministério da Saúde: 9.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da SGTES/MS, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste edital; 9.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições ou órgãos interessados, no âmbito de suas competências; 9.1.3. Efetuar o pagamento dos incentivos aos coordenadores de PRM e aos preceptores, conforme determina a legislação pertinente e de acordo com o estabelecido neste edital; e 9.1.4.Monitorar e avaliar a execução do programa. 9.2. Compete às instituições ou órgãos ofertantes homologadas para concessão de incentivos financeiros para preceptores e coordenadores de PRM: 9.2.1. Participar de quaisquer eventos oficiais, promovidos pela SGTES/MS, quando convocadas; 9.2.2. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante(s) do Ministério da Saúde - MS, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com incentivos financiados nos termos deste edital; 9.2.3 Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com incentivos financiados nos termos deste edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde - MS; 9.2.4. Cadastrar e validar os preceptores e coordenadores de PRM, por meio do coordenador da Comissão de Residência Médica - Coreme da instituição, para o recebimento do incentivo financeiro, bem como estabelecer a ordem de prioridade para o pagamento dos incentivos, em sistema específico definido pela SGTES/MS; 9.2.5. Informar a preceptores e coordenadores de PRM sobre a necessidade de complementar o cadastro em sistema definido pela SGTES/MS, para fins de recebimento do incentivo financeiro; 9.2.6. Comunicar à SGTES/MS eventual redução das vagas autorizadas, face ao quantitativo autorizado pela CNRM, descredenciamento da instituição ou desativação ou cancelamento do programa de residência médica, a qualquer tempo, após divulgação da portaria de homologação dos incentivos financeiros contempladas nos termos deste edital, para fins de adequação do número de bolsas ou descontinuidade do financiamento de incentivos pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da ocorrência do fato; 9.2.7. Comunicar à SGTES/MS a ausência de residentes ativos no programa contemplado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da vacância, sob pena de responsabilização administrativa e de restituição integral de valores recebidos indevidamente; 9.2.8. Manter atualizada a informação cadastral em sistema definido pela SGTES/MS, por meio da substituição ou exclusão de preceptores ou coordenadores de PRM contemplados com o incentivo, nas situações de afastamentos temporários ou definitivos, de desligamentos ou substituições, a partir da data de ocorrência do fato; e 9.2.9. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestas neste processo de adesão e enquanto perdurar a execução do programa de residência médica, objeto do presente edital. 9.3. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo, mas não se limitando a, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes ou qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de incentivos, resultará na exclusão do programa do processo de adesão. Caso o incentivo já tenha sido concedido, ocorrerá a suspensão dos incentivos financiados pelo Ministério da Saúde, com a consequente responsabilização da entidade que deu causa à irregularidade. 10. DO ORÇAMENTO 10.1. As despesas decorrentes do pagamento de incentivos aos preceptores e coordenadores de PRM previstas no presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática n.º 10.128.5121.20YD.0001 - Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde, do Ministério da Saúde - MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Todas as referências de tempo no edital observarão o horário de Brasília - DF. 11.2. A instituição ou órgão ofertante deverá comunicar imediatamente ao Ministério da Saúde sobre qualquer alteração que modifique sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que a afaste dos critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, a instituição ou órgão será considerado inabilitado para o recebimento dos incentivos de que trata este edital. A omissão desta informação poderá acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas. 11.3. No caso de descredenciamento da instituição ou órgão ofertante, de desativação ou cancelamento do ato autorizativo do programa de residência médica pela CNRM, o pagamento dos incentivos aos preceptores e coordenadores de PRM será interrompido e a instituição ou órgão será considerado inabilitado para o recebimento dos incentivos de que trata este edital. A omissão desta informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas. 11.4. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar na inabilitação da instituição e/ou programa. 11.5. A SGTES/MS reserva-se o direito de publicar exclusivamente no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/ composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma deste edital. 11.6 Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste edital. 11.7. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente edital que não possam ser resolvidas administrativamente. 11.8. São anexos a este edital: Anexo I - Programas de Residência Médica de Especialidades e Áreas de Atuação Estratégicas para o SUS de Prioridade Nacional - Primeira Etapa - Bloco 1 Anexo II - Programas de Residência Médica de Especialidades e Áreas de Atuação Estratégicas para o SUS de Prioridade Regional - Segunda Etapa - Bloco 2 Anexo III - Demais Programas de Residência Médica de Especialidades Estratégicas para o SUS de Prioridade Regional - Terceira Etapa - Bloco 3 Anexo IV - Critério de Prioridade Territorial - 1º Critério de Desempate FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICAS PARA O SUS DE PRIORIDADE NACIONAL - PRIMEIRA ETAPA - BLOCO 1 . .ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO . .R A D I OT E R A P I A . .P AT O LO G I A . .N EO N AT O LO G I A Nota: As especialidades médicas e áreas de atuação médicas consideradas estratégicas de prioridade nacional para o Sistema Único de Saúde - SUS foram definidas considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde, e a disponibilidade orçamentária para financiamento de incentivos em todas as UFs. ANEXO II PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICAS PARA O SUS DE PRIORIDADE REGIONAL - SEGUNDA ETAPA - BLOCO 2 . .ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO .UFs COM RAZÃO DE ESPECIALISTAS POR 100.000 HABITANTES ABAIXO DA MÉDIA NACIONAL . .A N ES T ES I O LO G I A .AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RO, RR, SE, TO . .OT O R R I N O L A R I N G O LO G I A .AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO . .O F T A L M O LO G I A .AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, PA, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO . .ONCOLOGIA CLÍNICA .AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, TO . .CIRURGIA ONCOLÓGICA .AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, MG . .NEUROCIRURGIA .AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, SE . .N E U R O LO G I A .AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, TO, SE . .MEDICINA PALIATIVA .AL, AM, BA, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SE . .MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA .AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SE, TO . .NEUROLOGIA PEDIÁTRICA .AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MT, PA, PB, PE, RN, SE, TO . .PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA .AC, AL, AM, BA, CE, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, SE, TO . .MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE .AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, PA, PE, PI, RO, RR, SE, SP