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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 60

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900060 60 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, Anexo IV da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".............................................................. 7. Suspensão da Bolsa 7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós- Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento. ............................................................... 7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País. 7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito de automaticamente interromper está, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão. 7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão. ................................................................."(NR) Art. 3º A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade Sênior - PQ-Sr, Anexo XII da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................... 7. Suspensão da Bolsa 7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós- Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento. ............................................................... 7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País. 7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito de automaticamente interromper está, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão. 7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão. ......................................................................." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 20.060, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA LUZ DO SERTÃO, Fistel nº 50404817645, inscrita no CNPJ nº 02.532.053/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Uauá, Estado da Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17837/2025/SEI-MCOM (12920388), que integra o Processo nº 53900.060978/2015-38, resolve: Art. 1º Manter a sanção de advertência, aplicada por meio da Portaria nº 4385, de 18/2/2022, publicada no DOU de 22/2/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art. 3º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4385, de 18/2/2022, publicada no DOU de 22/2/2022, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.116, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, Fistel nº 50001967916, inscrita no CNPJ nº 00.089.913/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 290, no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18161/2025/SEI-MCOM (12928133), que integra o Processo nº 01250.031798/2019-71, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2681/2020/SEI-MCTIC, de 6/7/2020, publicada no DOU de 22/7/2020, em razão da prática das infrações capituladas no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, bem como no art. 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PIRIPIRI (ASCORAPI), Fistel nº 50401918041, inscrita no CNPJ nº 01.164.101/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Piripiri, Estado do Piauí, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18264/2025/SEI-MCOM (12931320), que integra o Processo nº 53900.010903/2014-25, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1232, de 17/11/2020, publicada no DOU de 2/12/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.136, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO E TV TAPAJÓS LTDA., Fistel nº 08008004274, inscrita no CNPJ nº 04.844.676/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 231, no Município de Santarém, Estado do Pará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18273/2025/SEI-MCOM (12931539), que integra o Processo nº 53569.001147/2017-12, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 8167, de 29/3/2023, publicada no DOU de 3/4/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "h" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.139, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MADALENA, Fistel nº 50011369620, inscrita no CNPJ nº 00.878.331/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Madalena, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18311/2025/SEI-MCO M (12932035), que integra o Processo nº 53900.031469/2015-06, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1538/2020/SEI-MCTIC, de 20/4/2020, publicada no DOU de 24/4/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.153, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO FM TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA, Fistel nº 20000001180, inscrita no CNPJ nº 12.751.640/0001-12, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 284, no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18386/2025/SEI-MCOM (12934007), que integra o Processo nº 01250.000229/2017-11, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria MCOM nº 6587, de 04/12/2022, publicada no DOU de 23/12/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE TUPI PAULISTA , Fistel nº 50011469250, inscrita no CNPJ nº 02.699.164/0001- 84, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18420/2025/SEI-MCOM (12935029), que integra o Processo nº 53504.008535/2019-32, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7345, de 02/02/2023, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XIV e XV, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CIDADE DE SANTOS, Fistel nº 50411027328, inscrita no CNPJ nº 10.356.142/0001-40, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 223, no Município de Santos, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18480/2025/SEI-MCOM (12937064), que integra o Processo nº 53900.008286/2015-89, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4835, de 23/3/2023, publicada no DOU de 27/3/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR