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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 262

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900262 262 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 da Resolução CJF n. 953, de 20 de maio de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 24 de junho de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS (videoconferência), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA (videoconferência), JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. 00009 - Processo: 0011498-78.2015.4.04.8000 - Processo Administrativo Comum Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira Tipo da Matéria: Aposentadoria. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler (Interessada) e Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada). Descrição: Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região referente ao pagamento de saldo de licença-prêmio não usufruídas na atividade e convertidos em pecúnia, em razão de aposentadoria. Processo retirado de pauta, por indicação do relator. 00010 - Processo: 0002244-21.2025.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relator: Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo Filho Tipo da Matéria: Magistratura Federal. Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Procedimento de homologação de decisões proferidas pelos tribunais regionais federais das seis regiões e requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE acerca do direito à licença-prêmio e sua conversão em pecúnia. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR os encaminhamentos propostos, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 24 de junho de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS (videoconferência), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA (videoconferência), JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Concluído o julgamento dos processos pautados, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira agradeceu aos pares as boas-vindas. Em seguida, o Ministro Reynaldo Soares saudou o Desembargador João Batista Pinto Silveira por sua posse e parabenizou o Desembargador Joao Batista Moreira por seu aniversário, seguido dos demais integrantes do Colegiado. Após, os desembargadores federais João Batista Pinto Silveira e Joao Batista Moreira agradeceram as palavras. A sessão foi encerrada definitivamente às 15h07 de 24 de junho de 2025, tendo sido aprovada, sem ressalvas, esta ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, conforme Processo SEI n. 0002242-69.2025.4.90.8000, apresentado em mesa na sessão de 20 de outubro de 2025, com disponibilização integral aos membros do Colegiado. Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal Min. HERMAN BENJAMIN Presidente do Conselho CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL RECOMENDAÇÃO CJF Nº 9, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Recomenda aos Tribunais Regionais Federais a adoção do Manual de Vitaliciamento da Magistratura Federal em suas Escolas de Fo r m a ç ã o . O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0003672- 99.2025.4.90.8000, CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral da Justiça Federal a fiscalização, o controle e a orientação normativa da Justiça Federal de 1o e 2o graus, conforme art. 15, caput, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 93, inciso IV, e 95, inciso I, ambos da Constituição Federal, que estabelecem o vitaliciamento como garantia institucional da magistratura, condicionando-o à realização de curso oficial ou reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM); CONSIDERANDO os arts. 22 a 29 da Lei Complementar n. 35/1979 (LOMAN), que disciplinam o implemento da vitaliciedade; CONSIDERANDO a importância de uniformizar critérios, procedimentos e parâmetros avaliativos aplicáveis ao processo de confirmação na carreira da magistratura federal; CONSIDERANDO que o Manual de Vitaliciamento da Magistratura Federal foi elaborado em uma proposta dialógica pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal com os Tribunais Regionais Federais, por meio das Escolas de Magistratura, Corregedoria-Geral da Justiça Federal e setores médicos e/ou de psicologia, e orienta-se por metodologias ativas, centradas na prática profissional, na reflexão crítica e na produção de conhecimento a partir da vivência jurisdicional; CONSIDERANDO a aprovação do Manual de Vitaliciamento da Magistratura Federal pelo Conselho das Escolas de Magistratura Federal (CEMAF) e que o aludido documento contempla aspectos pedagógicos, técnicos e comportamentais necessários à consolidação da formação inicial da magistratura; CONSIDERANDO o objetivo de orientar a implementação do curso de vitaliciamento, assegurando a organização didático-pedagógica, bem como a atuação articulada das instituições envolvidas e a uniformidade dos instrumentos de acompanhamento e avaliação, resolve: Art. 1º Recomenda-se, aos Tribunais Regionais Federais, que adotem, em suas Escolas de Formação, o Manual de Vitaliciamento da Magistratura Federal elaborado pelo Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa (CTAP) e aprovado pelo Conselho das Escolas de Magistratura Federal (CEMAF), como referência para a organização, execução e avaliação dos cursos de vitaliciamento. Art. 2º A adoção do manual observará as diretrizes da ENFAM e respeitará a autonomia das Escolas de Magistratura, admitindo adequações locais, desde que preservada a estrutura básica prevista no documento. Art. 3º O manual será disponibilizado na página eletrônica do Conselho da Justiça Federal, das Escolas de Magistratura Federal e do Sistema Nacional de Escolas da Magistratura Federal (SINEMAF). Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 67, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor do Processo Administrativo SEI n.º 6008307/2025-00, resolve: Art. 1º Republicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho referente ao exercício de 2025, conforme o Anexo deste Ato, nos termos do art. 68, § 3º, da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. VIEIRA VIEIRA DE MELLO FILHO ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 Art. 68, § 3º, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025) Em R$ 1,00 . .Até o mês .Pessoal e Encargos Sociais .RPV .Precatórios .Custeio - Outras Despesas Correntes e de Capital .Total Geral . .ATÉ OUTUBRO .20.602.658.222 .399.094.345 .1.038.369.306 .4.089.425.043 .26.129.546.916 . .ATÉ NOVEMBRO .22.662.924.044 .475.181.578 .1.038.369.306 .4.498.367.548 .28.674.842.476 . .ATÉ DEZEMBRO .24.723.189.866 .551.268.811 .1.038.369.306 .4.907.310.052 .31.220.138.035 (1) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional, limitação de empenho/movimentação financeira e novas descentralizações de dotações para precatórios (Administração Direta, Indireta e Requisições de Pequeno Valor). (2) Excluídas Fontes Próprias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 633, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 68 da Lei nº 15.080/2024 (LDO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar - LRF nº. 101/2000 e 68 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º - Alterar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2025, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decorrência da abertura de crédito suplementar, efetivada pela Portaria GM/MPO nº. 388, de 17 de outubro de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR ANEXO . ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 633/2025 . 16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS . .CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 . M ÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CATEGORIA DE GASTO "A" OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C" E INVESTIMENTO CATEGORIA DE GASTO "D" LIMITE TOTAL . . . . . . .MENSAL .AC U M U L A D O .MENSAL .AC U M U L A D O .MENSAL .AC U M U L A D O . .JA N E I R O . 500.000.000,00 .500.000.000,00 .54.000.794,00 .54.000.794,00 .554.000.794,00 .554.000.794,00 . .FEVEREIRO . 280.000.000,00 .780.000.000,00 .54.000.794,00 .108.001.588,00 .334.000.794,00 .888.001.588,00 . .M A R ÇO . 280.000.000,00 .1.060.000.000,00 .54.000.794,00 .162.002.382,00 .334.000.794,00 .1.222.002.382,00