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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 4

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025102900004 4 Nº 206-A , quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em conta corrente compartilhada com o Cofeci nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.431/19, qualquer que seja o meio de pagamento: PIX, cartão de débito, cartão de crédito, boleto bancário ou outro. Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor Secretário ANEXO I PORTARIA Nº #número#/#ano

Determina o lançamento de créditos de anuidade do exercício de (#ano#).

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS #região#ª REGIÃO - #uf#, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 16, incisos III e XIII do Decreto nº 81.871/78 cc arts. #artigos# do Regimento Interno Padrão em vigor; CONSIDERANDO que os valores das anuidades para o exercício de (#ano#) foram atualizados pela Resolução-Cofeci nº #número#/#ano#, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 16, da Lei nº 6.530/78, CONSIDERANDO que a anuidade do exercício de #ano# deverá ser paga pelas pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos sujeitos passivos meios para pagamento da obrigação até a data do vencimento, resolve: Art. 1º Determinar a abertura de créditos de anuidade do exercício de #ano#, em face das pessoas físicas ou jurídicas que, na data de abertura: I. Tenham inscrição principal ou secundária no respectivo Regional; II. No caso de pessoa física, não faça jus ao benefício da isenção da obrigação de pagamento da anuidade por idade e tempo de contribuição ou, mesmo fazendo jus, dele tenha expressamente renunciado. § 1º - As pessoas físicas e jurídicas que atendem aos requisitos estabelecidos no caput deste artigo estão relacionadas nos anexos I e II, respectivamente, parte integrante desta Portaria. Art. 2º - A quantidade e valor individual dos lançamentos dos créditos de anuidade do exercício de #ano# estão totalizados no anexo III. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor imediatamente. Art. 4º - Deem ciência.

cidade-uf, data

nome completo funcionário

Presidente

PORTARIA Nº #número#/#ano ANEXO I - RELAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE CRÉDITO DE ANUIDADE PARA PESSOAS FÍSICAS. . .Creci .Nome .Data da inscrição .Situação da inscrição. .Data do registro da situação atual da inscrição .Valor (R$). . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº #número#/#ano ANEXO II RELAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE CRÉDITO DE ANUIDADE PARA PESSOAS JURÍDICAS. Creci: Nome: Data da inscrição: Situação da inscrição: Data do registro da situação atual da inscrição: Capital social: Matriz ou filial: Empresário individual: Faixa de incidência: Valor (R$). Cidade/Uf - Data Nome completo funcionário Presidente PORTARIA Nº #número#/#ano ANEXO III QUANTIDADE E VALOR DOS LANÇAMENTOS DOS CRÉDITOS DE ANUIDADE .TABELA 01 .QUANTIDADE DE LANÇAMENTOS .VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS . .PESSOA FÍSICA .0.000,00 .R$ 0.000.000,00 . .PESSOA JURÍDICA .0.000,00 .R$ 0.000.000,00 . .T OT A L .0.000,00 .R$ 0.000.000,00

cidade-uf, data

nome completo funcionário

Presidente

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Modelo a ser utilizado para parcelamento de crédito de anuidade ou de multa ainda não vencidos. TERMO DE CONFISSÃO E NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA (TCD). Por este Termo de Acordo e Confissão de Dívida, que entre si fazem, de um lado, como pessoa Confitente: (pessoa natural) #nome#, corretor(a) de imóveis inscrito(a) no Regional sob nº #número de inscrição#, inscrito no CPF/MF sob n.º #cpf#, residente e domiciliado à #endereço#, telefone: #telefonef#, Whatsapp #númerof#, endereço eletrônico: #e-mail# OU (pessoa jurídica) #nome#, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Regional sob nº #número de inscrição#, inscrita no CNPJ/MF sob n.º #cnpj#, sediada à

endereço#,

telefone:

telefonef#,

Whatsapp

númerof#,

endereço eletrônico: #e-mail#, no ato representada por #nome#, corretor(a) de imóveis inscrito(a) no Regional sob nº #número de inscrição#, inscrito no CPF/MF sob n.º #cpf#, residente e domiciliado à #endereço#, telefone: #telefonef#, WhatsApp #númerof#, endereço eletrônico: #e-mail#. E de outro lado, como Credor CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS #região#ª REGIÃO - #uf# (Regional), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob n.º #CNPJ#, com sede à #endereço#, neste ato representado por #nome do funcionário#, matrícula nº #matrícula#. As partes acima indicadas ajustam entre si firmar o presente Termo de Confissão e Negociação de Dívida (Tcd) conforme cláusulas a seguir expressas: Cláusula Primeira - Do objeto. 1.1. O presente Termo de Confissão e Negociação de Dívida (Tcd) tem por objeto o parcelamento de débito(s) de #anuidade(s) e de multa(s)#, e, se for o caso, os respectivos créditos acessórios de encargos legais e ou contratuais, custas administrativas, custas judiciais iniciais e de desenvolvimento do feito e honorários advocatícios, devidos pela pessoa Confitente ao Credor, sem efeito de novação. Cláusula Segunda - Da confissão e do valor.2.1. A pessoa Confitente reconhece e confessa inequivocamente que os débitos negociados a seguir expressos e totalizados são líquidos, certos, exigíveis e devidos ao Credor: QUADRO DESCRITIVO 01: . .R EC E I T A .EXERCÍCIO .Q U A N T I DA D E DE PARCELA(S) .PARCELA .VALOR (R$) .DATA DE VENCIMENTO . . . . . . . .TOTAL (R$) . 2.2. O parcelamento de débito(s) de multa(s) implica abdicação da faculdade de apresentação de recurso voluntário. Cláusula Terceira - Do parcelamento: 3.1. Obriga-se a pessoa Confitente a pagar ao Credor o montante devido em parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou despesa de cobrança, cujos valores e datas de vencimentos estão a seguir expressos: QUADRO DESCRITIVO 02: . .R EC E I T A .EXERCÍCIO .QUANTIDADE DE PARCELA(S) .PARCELA .V A LO R (R$) .DATA DE VENCIMENTO . . . .5 .1 . . . . . .5 .2 . . . . . .5 .3 . . . . . .5 .4 . . . . . .5 .5 . . .TOTAL (R$) . 3.2. O valor de cada parcela é fixo e irreajustável até a data do respectivo vencimento. Após, se não pago, será atualizado na forma da legislação aplicável. Cláusula Quarta - Do pagamento das parcelas. 4.1. Neste ato o Credor entrega à pessoa Confitente o boleto bancário para pagamento da primeira parcela. 4.2. Os demais boletos bancários poderão ser retirados no sítio do Regional, na área restrita da pessoa Confitente, com até 10(dez) dias antecedentes ao vencimento, desde que não haja parcela anteriormente vencida e não paga. Cláusula Quinta - Das consequências da inadimplência. 5.1. A inadimplência de 02(duas) parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por 60(sessenta) dias ou mais, implicará, independentemente de notificação prévia: a) no vencimento antecipado das parcelas vincendas e consequente baixa do acordo formalizado no presente Termo de Confissão e Negociação de Dívida (Tcd); b) na aplicação de multa penal de 10%(dez por cento), calculada sobre o saldo devedor confessado atualizado; c) na inscrição do(s) crédito(s) em Dívida Ativa da Fazenda Pública Federal, se for o caso; d) no protesto do CPF/ M F ou CNPJ/MF da pessoa confitente no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos; e) na inscrição do CPF/MF ou CNPJ/MF da pessoa confitente no Cadin (Cadastro de Inadimplentes do Sistema Público Federal); f) no ajuizamento de ação de execução, se for o caso, com arresto/penhora de dinheiro disponível em instituição bancária ou de patrimônio da pessoa confitente que baste à satisfação do(s) crédito(s); 5.2. O não exercício de qualquer das faculdades estabelecidas pelo Credor será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração das cláusulas avençadas. Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais. 6.1. A expedição de certidão positiva com efeito de negativa ocorrerá em até 10(dez) dias após o pagamento da primeira parcela, desde que não haja parcela vencida ou outros débitos. 6.2. Os valores dispostos no presente TERMO DE CONFISSÃO E NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA (TCD) estão atualizados até data do acordo. 6.3. A pessoa Confitente declara, sob as penas da lei, que seus dados pessoais aqui informados são verdadeiros, inclusive o domicílio fiscal, e se compromete a atualizá-los em caso de alteração posterior; 6.4. A pessoa Confitente declara que o presente Termo de Confissão e Negociação de Dívida (Tcd) foi assinado por ele na presença de funcionário do Credor. Cláusula Sétima - Do foro 7.1. As partes, de comum acordo, elegem a Seção Judiciária da Justiça Federal da capital do Estado para dirimir quaisquer situações oriundas do presente Termo de Confissão e Negociação de Dívida (Tcd), não cabendo nenhum outro foro, por mais privilegiado que possa vir a existir. E, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, datam e assinam o presente Termo de Confissão e Negociação de Dívida (Tcd) em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza os efeitos legais.

cidade-uf, data


CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

região#ª REGIÃO - #uf

nome completo funcionário

CNPJ/MF nº #CNPJ


nome completo confitente

REGIONAL nº #número

CPF/MF nº #cpf

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 796, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e inclusão do cargo em comissão de Chefe de Gabinete no Plano de Cargos e Salários do CFFa, aprovado pela Resolução CFFa nº 746, de 25 de outubro de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 204ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, e incluído no respectivo Plano de Cargos e Salários - PCS, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Conselho. Art. 2º O cargo de Chefe de Gabinete é de provimento em comissão, destinado a pessoa de confiança da Presidência do CFFa, e tem como finalidade o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento direto à Presidência e à Diretoria. Art. 3º O Chefe de Gabinete reportar-se-á diretamente ao Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia e atuará em conformidade com as diretrizes da Diretoria. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA Presidente SILVIA MARIA RAMOS Diretora-Secretária DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: CHEFE DE GABINETE REQUISITOS ESSENCIAIS NÍVEL DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, COM DESEJÁVEL PÓS-GRADUAÇÃO. EXPERIÊNCIA: DESEJÁVEL POSSUIR EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES DE GESTÃO OU SECRETARIA. CONHECIMENTOS: POSSUIR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM TODAS AS ATIVIDADES DAS ÁREAS MEIO E FIM E DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SISTEMA CFFA/CRFAS; DOMINAR AS TÉCNICAS E MÉTODOS RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PROCESSOS. QUADRO: TABELA SALARIAL . FA I X A A .NV-PD .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 . . .V A LO R ( R $ ) .9.500,00 .9.785,00 .10.078,55 .10.380,91 .10.692,33 .11.013,10 .11..343,50 .11.683,80 .12.034,32 .12.395,35 . B .NV-PD .11 .12 .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 . . . .V A LO R ( R $ ) .12.767,21 .13.150,22 .13.544,73 .13.951,07 .14.369,60 .14.800,69 .15.244,71 .15.702,05 .16.173,11 .16.658,31