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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 5

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025102900005 5 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 1. Coordenar as atividades administrativas do gabinete, garantindo o cumprimento das demandas e os prazos estabelecidos. 2. Organizar e controlar a agenda da Presidente do CFFa, articulando agendas institucionais e coordenando recepções, audiências e visitas de autoridades e gestão da logística, convites e acompanhamento. 3. Incluir nas pautas das Reuniões de Diretoria e das Reuniões de Plenária as atividades realizadas pelo Presidente do CFFa. 4. Assessorar o Presidente do CFFa em reuniões e despachos elaborando atas, relatórios, listas de presença e apresentações. 5. Zelar pelo patrimônio sob a responsabilidade do Gabinete. 6. Planejar, coordenar e supervisionar eventos e cerimônias oficiais, incluindo a recepção de autoridades e convidados, garantindo o protocolo institucional adequado e a implementação das diretrizes e procedimentos de cerimonial, com ênfase no cumprimento das normas de etiqueta. 7. Apoiar o bom relacionamento com outras instituições, autoridades e representantes externos durante eventos oficiais. 8. Prestar assessoria direta ao Presidente do CFFa, coordenando o acompanhamento de projetos de lei, propostas e matérias de interesse institucional, e fornecendo informações atualizadas sobre o cenário político e legislativo, com relatórios periódicos. 9. Coordenar a interação entre autoridades integrantes do Sistema CFFa/CRFas e facilitar a comunicação e o alinhamento de interesses e estratégias. 10. Manter relacionamento constante com assessores e representantes políticos, buscando fortalecer o apoio institucional nas esferas legislativa, executiva e judiciária. 11. Participar da elaboração e aprovação de discursos, pronunciamentos e posicionamentos oficiais do Presidente do CFFa.12. Assegurar a fluidez da comunicação do gabinete, no âmbito interno e externo, facilitando a troca de informações e o alinhamento estratégico.13. Assessorar o Presidente do CFFa em reuniões, encontros, eventos e viagens, quando necessário.14. Transmitir os posicionamentos e objetivos institucionais para o público interno do CFFa, tendo como referência, reuniões, encontros e eventos de que tenha participado.15. Recepcionar, controlar e despachar documentos e correspondências direcionados ao Presidente do CFFa.16. Coordenar a preparação e distribuição de materiais e comunicados oficiais, incluindo a redação de textos, ofícios e correspondências.17. Gerir as demandas externas e internas que chegam ao gabinete, priorizando e encaminhando conforme a urgência e relevância para o Presidente do CFFa.18. Contribuir, elaborar e executar planos, programas e projetos do Gabinete, segundo as necessidades da instituição.19. Operar sistemas internos relativos à sua área de atuação.20. Acompanhar o Plano de Trabalho e outras demandas vinculadas ao Planejamento Estratégico do CFFa, relativas à sua área de atuação.21. Executar outras atividades correlatas. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONHECIMENTOS Legislação e normas técnicas da área de atuação do CFFa; Domínio das normas internas, procedimentos, rotinas e atividades de trabalho; Comunicação Institucional e relações públicas; Ética e transparência pública. HABILIDADES Atenção concentrada; Comunicação assertiva e fluência verbal; Domínio das ferramentas e aplicativos Microsoft 365; Equilíbrio emocional; Gerenciamento de riscos; Pensamento crítico e atenção a detalhes; Relacionamento interpessoal com o público em geral; Visão estratégica. ATITUDES Autoaprimoramento; Educação e cordialidade Proatividade; Prontidão e Presteza; Respeito as normas, políticas e diretrizes; Senso de responsabilidade, prudência e disciplina; Transparência e ética. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000453.13/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (PEP nº 000010/2023) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Antonio Teobaldo Magalhaes Andrade - CRM/BA nº 7.676 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e, por unanimidade, foi caracterizada infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 16 de outubro de 2025. (data do julgamento) EMMANUEL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI, Presidente da Sessão; ESTEVAM RIVELLO ALVES, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF8 Nº 200, DE 24 DE JULHO DE 2025 Institui a Câmara Temporária Especial da Mulher no âmbito do CREF8/AM-AC-RO-RR e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO - CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 e pelo Regimento Interno. CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à equidade de gênero, à valorização e à segurança das mulheres profissionais de Educação Física; CONSIDERANDO a importância de fomentar o debate e a representatividade feminina nos espaços institucionais e profissionais da Educação Física; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM- AC-RO-RR, na 108ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de julho de 2025. resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do CREF8/AM-AC-RO-RR, a Câmara Temporária Especial da Mulher, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar ações relacionadas à equidade de gênero e à valorização da atuação das mulheres no campo da Educação Física. Art. 2º Compete à Câmara Temporária Especial da Mulher, dentre outras atribuições previstas nos arts. 98 e 99 do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR: I - Propor e desenvolver ações voltadas à promoção da equidade de gênero na área da Educação Física; II - Estabelecer diretrizes para o fortalecimento da atuação profissional das mulheres no setor; III - Sugerir medidas de prevenção e combate à discriminação de gênero; IV - Apoiar iniciativas de bem-estar e segurança das mulheres profissionais; V - Fomentar debates e eventos sobre o papel da mulher na Educação Física, incentivando sua maior participação e representatividade. Art. 3º As reuniões da Câmara deverão ser convocadas conforme os seguintes procedimentos: I - Solicitação de convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pela Presidente da Câmara à Presidência do CREF8/AM-AC-RO-RR, com indicação de data, horário e proposta de pauta; II - Aprovação da pauta pela Presidência do CREF8/AM-AC-RO-RR; III - Convocação formal dos membros por mensagem eletrônica, cabendo aos convocados confirmar o recebimento; IV - Frequência da participação da respectiva reunião; V - Elaboração de ata da reunião, contendo a pauta, as discussões realizadas e as deliberações ou sugestões apresentadas, a qual deverá ser encaminhada à Presidência do CREF8/AM-AC-RO-RR. Art. 4º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta Resolução, a Câmara deverá elaborar e submeter à Presidência um Plano de Trabalho, contendo: objetivos, justificativas, cronograma e definição de responsabilidades, observando-se a compatibilidade com o planejamento estratégico e orçamentário vigente. Parágrafo único: A Presidência avaliará o Plano de Trabalho, com o apoio dos setores técnico, jurídico e administrativo do CREF8/AM-AC-RO-RR, conforme a natureza das proposições apresentadas. Art. 5º A vigência da Câmara será até (inserir data), período ao final do qual será reavaliada a pertinência de sua continuidade, podendo ser prorrogada, reformulada ou extinta por deliberação do Plenário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CREF8 Nº 201, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2026 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidades e eficiência, previstos do art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o deliberado na 110ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de outubro de 2025; resolve: Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita em R$ 6.872.152,70 (seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: . .6.2.1.2.1 .Receita Corrente . R$ 6.872.152,70 . .6.2.1.2.1.02 .Receitas de Contribuições . R$ 5.038.285,70 . .6.2.1.2.1.05 .Receitas de Serviços . R$ 1.824,00 . .6.2.1.2.1.06 .Receitas Financeiras . R$ 594.642,00 . .6.2.1.2.1.07 .Transferências Correntes . R$ 1.237.301,00 . .6.2.1.2.1.08 .Outras Receitas Correntes . R$ 100,00 . .TOTAL DA RECEITA . R$ 6.872.152,70 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: . .6.2.2.1.1.01 .Crédito Disponível Despesa Corrente . R$ 5.738.424,70 . .6.2.2.1.1.01.01 .Pessoal, Encargos e Benefícios . R$ 1.854.906,00 . .6.2.2.1.1.01.04 .Outras Despesas Correntes . R$ 3.883.518,70 . .6.2.2.1.1.02 .Crédito Disponível Despesa de Capital . R$ 336.728,00 . .6.2.2.1.1.02.01 .Investimentos . R$ 336.728,00 . .6.2.2.2.01.01 .Reserva de Contingência Orçamentária . R$ 752.000,00 . .6.2.2.2.01.01.001 .Reserva de Contingência Orçamentária . R$ 752.000,00 . .TOTAL DA DESPESA . R$ 6.827.152,70 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. §1º - Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO RESOLUÇÃO CREF8 Nº 202, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde do CREF8/AM-AC-RO-RR e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO - CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 79 do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM- AC-RO-RR, em reunião ordinária, de 23 de outubro de 2025; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF8/AM-AC-RO-RR como Câmara Temporária do CREF8/AM-AC-RO-RR. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e ou Profissionais de Educação Física com registro ativo no CREF8/AM-AC-RO-RR e em dia com suas obrigações regimentais. Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde no CREF8/AM-AC-RO-RR compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF8/AM-AC-RO-RR, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física; III - Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV - Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos; VII - Representar o CREF8/AM-AC-RO-RR em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF8/AM-AC-RO-RR. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A DELIBERAÇÃO Nº 1.937, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre os valores correspondentes aos custos de serviços e expedição de documentos devidos ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina. O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3820/60 e Regimento Interno, e; Considerando a decisão da reunião Plenária nº 778 do CRF/SC de 24/10/2025; Considerando que a gestão pública deve primar pela eficiência, assegurando a qualidade e efetividade dos serviços prestados à população; Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes dos custos de serviços e expedição de documentos; delibera: