DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900011 11 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 2.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.4.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se necessário, mais de uma vez por turno. 2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades. 2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos. 2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação. 2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades. 2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 100 itens que versarão sobre todos os conteúdos ministrados no Curso de Formação. 2.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação, e valerá 30,00 pontos. 2.6.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item E R R A D O. 2.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 2.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 2.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente. 2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 2.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 2.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado. 2.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 2.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA 2.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 6 de dezembro de 2025, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do curso de formação, conforme subitem 2.3.2 deste edital. 2.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas. 2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova. 2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova. 2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. 2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 2.6.6.8 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 2.6.6.7 deste edital no dia de realização das provas. 2.6.6.9 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 2.6.6.7 deste edital. 2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 2.6.6.11 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 2.6.6.14 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do edital de abertura; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique; s) não permitir a coleta de dado biométrico. 2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 2.6.6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público. 2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 2.6.7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,30 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 2.6.7.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem. 2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 2.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, das 19 horas do dia 8 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). 2.7.2 Os candidatos poderão interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação, das 10 horas do dia 9 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes Edital nº 1 - ANTT, de 27 de dezembro de 2023, suas alterações. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital de convocação para o curso de formação - segunda turma (em segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, na data provável de 4 de novembro de 2025. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO Diretor-Geral da ANTT SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.854/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AELOG TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001-50, CRGTF00248122025, 29/07/2025, R$ 3.451,82; AGROMAT S/A, 17.718.668/0001-71, CRGTF00247772025, 17/11/2024, R$ 4.249,68; 2A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00225022025, 21/07/2025, R$ 550,00; ADELUZ SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA , 09.375.285/0001-10, CRGTF00227742025, 22/07/2025, R$ 9.627,00; CRGTF00226062025, 21/07/2025, R$ 1.638,30; AGNUS LOGISTICA LTDA, 10.778.782/0001-48, CRGTF00225202025, 17/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00225622025, 21/07/2025, R$ 755,40; ADESSO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.807.120/0001-20, CRGTF00217102025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; AG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 18.142.180/0001-01, CRGTF00224282025, 21/07/2025, R$ 4.145,44; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001-69, CRGTF00223802025, 21/07/2025, R$ 1.172,12; CRGTF00222492025, 19/07/2025, R$ 2.397,82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0005-01, CRGTF00225572025, 21/07/2025, R$ 10.190,26; A. CRUZ & L. CRUZ LTDA, 07.990.571/0001-60, CRGTF00221202025, 17/07/2025, R$ 1.635,00; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00224732025, 16/07/2025, R$ 1.464,30; ADR TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 56.151.783/0001-69, CRGTF00224362025, 16/07/2025, R$ 1.712,24; ADM LOGISTICA E