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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 12

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.856/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMBIPAR LOGISTICS LTDA, 01.179.445/0001-43, CRGTF00251972025, 04/08/2025, R$ 2.172,28; ARIZONA LOGISTICA LTDA, 06.286.431/0002-23, CRGTF00248772025, 01/08/2025, R$ 8.832,94; CRGTF00247562025, 01/08/2025, R$ 1.317,80; BB LOGISTICA LTDA, 24.875.295/0001-08, CRGTF00247392025, 01/08/2025, R$ 976,00; BBT TRANSPORTES LTDA, 04.283.508/0001-03, CRGTF00222122025, 19/07/2025, R$ 5.474,46; CRGTF00221602025, 18/07/2025, R$ 1.457,48; BEATRIZ MONTEIRO COSTA , 17.858.914/0001-90, CRGTF00222882025, 18/07/2025, R$ 5.274,50; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGTF00223302025, 20/07/2025, R$ 6.245,24; BEN HUR BERGER DOS SANTOS, 03.972.741/0001-22, CRGTF00222162025, 19/07/2025, R$ 2.286,16; CRGTF00228302025, 22/07/2025, R$ 1.251,48; BCI COMERCIALIZADORA LTDA, 12.103.781/0002-00, CRGTF00224292025, 10/11/2024, R$ 6.882,62; BAFFI TR A N S P O R T ES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00224722025, 16/07/2025, R$ 930,74; AJBO R G ES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00221732025, 18/07/2025, R$ 1.041,40; ARMEIRA TRANSPORTES LTDA, 25.227.041/0001-46, CRGTF00085592025, 26/05/2025, R$ 550,00; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30, CRGTF00041552025, 13/05/2025, R$ 3.295,82; CRGTF00077522025, 21/05/2025, R$ 3.033,22; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0016-70, CRGTF00046922025, 14/05/2025, R$ 550,00; B. NUNES LOGISTICA LTDA, 34.524.242/0001- 04, CRGTF00077252025, 22/05/2025, R$ 10.500,00; ASSIS & VENDRAMIN TRANSPORTES E COMERCIAL LTDA, 25.527.325/0001-58, CRGTF00089092025, 27/05/2025, R$ 2.436,64; BASE TRANSPORTES LTDA, 06.249.068/0001-95, CRGTF00207842025, 11/07/2025, R$ 2.353,44. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.858/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; E.R.S. TRANSPORTES LTDA., 05.813.343/0001-99, CRGTF00247632025, 01/08/2025, R$ 550,00; EXPRESSO GPAM LTDA, 46.000.930/0001-46, CRGTF00248132025, 01/08/2025, R$ 4.404,58; EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 07.225.332/0001- 13, CRGTF00249262025, 01/08/2025, R$ 2.504,72; FANTASTICO ALIMENTOS LTDA, 46.686.465/0002-20, CRGTF00221142025, 18/07/2025, R$ 1.228,82; DIRETTO TRANSPORTES LTDA, 48.413.455/0001-65, CRGTF00225172025, 07/05/2025, R$ 702,26; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0009-70, CRGTF00223232025, 20/07/2025, R$ 1.584,60; EXPOSOLLO EXPORTADORA DE MAQUINAS E PECAS AGRICOLAS LTDA, 08.574.645/0001-40, CRGTF00225302025, 25/11/2024, R$ 8.069,26; E J DA SILV A TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, CRGTF00221132025, 18/07/2025, R$ 918,04; ELANDRO DE OLIVEIRA ALVES TRANSPORTES, 28.391.074/0001-15, CRGTF00224762025, 21/07/2025, R$ 2.341,84; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00222852025, 20/07/2025, R$ 4.490,12; EFX TRANSPORTES LTDA, 10.709.992/0001-84, CRGTF00221702025, 18/07/2025, R$ 5.756,60; FAEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.620.910/0001-02, CRGTF00221352025, 18/07/2025, R$ 550,00; EMPRESA BRASILEIRA DE MERCADOLOGIA LTDA, 10.403.259/0001-37, CRGTF00225872025, 18/07/2025, R$ 653,90; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0002-24, CRGTF00046642025, 14/05/2025, R$ 1.085,48; EXPRESSO FTM TRANSPORTES LTDA, 47.915.543/0001-00, CRGTF00046892025, 14/05/2025, R$ 3.705,26; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00083062025, 24/05/2025, R$ 550,00; EXPRESSO MOEDENSE LTDA, 21.257.402/0001-46, CRGTF00208012025, 11/07/2025, R$ 3.301,56; ESJ FREIBERGER TRANSPORTES LTDA, 50.040.383/0001-08, CRGTF00213102025, 15/07/2025, R$ 956,26; ELM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.100.148/0001-14, CRGTF00214392025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; DISTINTA CORRETORA DE SEGUROS & TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 22.445.930/0001-91, CRGTF00213782025, 15/07/2025, R$ 1.874,86. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.859/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., 47.067.525/0076-25, CRGTF00220482025, 11/01/2025, R$ 3.267,70; LK TRANSPORTES LTDA, 13.086.828/0001- 56, CRGTF00247712025, 01/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00249142025, 01/08/2025, R$ 10.229,96; CRGTF00254082025, 05/08/2025, R$ 8.838,46; LOGTECH CARGO LTDA, 27.891.820/0001-77, CRGTF00249212025, 01/08/2025, R$ 1.086,24; CRGTF00254552025, 05/08/2025, R$ 1.567,06; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00247372025, 01/08/2025, R$ 1.815,86; CRGTF00255202025, 05/08/2025, R$ 550,00; KLING TRANSPORTES LTDA, 32.917.073/0001-39, CRGTF00254642025, 05/08/2025, R$ 7.104,98; CRGTF00252912025, 04/08/2025, R$ 10.500,00; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0002-95, CRGTF00229622025, 21/07/2025, R$ 2.872,70; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, CRGTF00091412025, 27/05/2025, R$ 852,24; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0001-92, CRGTF00088492025, 27/05/2025, R$ 550,00; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0005-16, CRGTF00085952025, 26/05/2025, R$ 1.280,16; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0004-09, CRGTF00214232025, 15/07/2025, R$ 2.139,92; LHM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.538.242/0001-97, CRGTF00213812025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; LIQUID TRANS LTDA, 15.479.034/0001-88, CRGTF00203702025, 09/07/2025, R$ 10.500,00; LILOG TRANSPORTES RODO-AEREO LTDA, 16.735.117/0001-53, CRGTF00207882025, 11/07/2025, R$ 4.660,78; LOGISTICA BRAVO TRANSPORTES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00213222025, 15/07/2025, R$ 1.488,30; KMG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.161.117/0001-50, CRGTF00207742025, 11/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.870/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.686.175/0001-37, CRGTF00224442025, 21/07/2025, R$ 6.773,52; CANTELE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.502.888/0001-70, CRGTF00225282025, 21/07/2025, R$ 3.507,14; CAJUINA SAO GERALDO LTDA, 06.942.221/0001-65, CRGTF00223312025, 20/07/2025, R$ 2.439,68; CAMERA AGROLOGISTICA LTDA., 52.099.356/0001-28, CRGTF00222902025, 20/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00223962025, 21/07/2025, R$ 3.818,38; CARLOTO & PIZETTA TRAN S P O R T ES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00223172025, 20/07/2025, R$ 1.216,04; BE R T OZ Z I TRANSPORTES LTDA, 21.667.788/0001-64, CRGTF00224552025, 21/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00224062025, 21/07/2025, R$ 789,48; CRGTF00219982025, 15/07/2025, R$ 550,00; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00223842025, 21/07/2025, R$ 4.507,04; BIASOTTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, CRGTF00224532025, 16/07/2025, R$ 10.164,62; BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0014- 69, CRGTF00222542025, 19/07/2025, R$ 1.965,98; BR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.955.853/0001-94, CRGTF00224652025, 16/07/2025, R$ 2.006,06; BWD TRAN S P O R T ES LTDA, 17.702.627/0001-97, CRGTF00224752025, 16/07/2025, R$ 900,52; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0002-08, CRGTF00224342025, 21/07/2025, R$ 1.947,22; BWD TRANSPORTES LTDA, 17.702.627/0005-10, CRGTF00225072025, 21/07/2025, R$ 2.375,98; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, CRGTF00225362025, 17/07/2025, R$ 1.693,00; CRGTF00227782025, 22/07/2025, R$ 3.016,80; C & M TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 04.805.759/0001-00, CRGTF00046792025, 14/05/2025, R$ 4.980,30; BUGIO AGROPECUARIA LTDA, 82.996.521/0001-05, CRGTF00213442025, 16/06/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.873/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o