DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900013 13 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00249382025, 02/08/2025, R$ 1.098,40; CRGTF00251462025, 04/08/2025, R$ 1.620,04; CRGTF00247972025, 01/08/2025, R$ 1.290,10; CISIUM TRANSPORTES LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00247732025, 01/08/2025, R$ 2.204,98; CRGTF00255042025, 05/08/2025, R$ 2.041,42; CRGTF00257132025, 06/08/2025, R$ 1.383,24; CRGTF00249272025, 01/08/2025, R$ 1.522,86; CRGTF00222132025, 19/07/2025, R$ 945,84; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001-56, CRGTF00247852025, 01/08/2025, R$ 1.226,86; CRGTF00248372025, 01/08/2025, R$ 7.945,16; CIMEMPRIMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 56.727.795/0014-03, CRGTF00248542025, 19/01/2025, R$ 1.439,52; CIATOS LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 36.475.190/0001-40, CRGTF00247262025, 25/07/2025, R$ 1.765,90; CH SILVA FILHO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00226052025, 21/07/2025, R$ 2.842,98; CONFIANCA TRANSPORTES LTDA, 10.558.571/0001-08, CRGTF00225272025, 17/07/2025, R$ 5.089,88; CHARQUEA DA S TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0009-56, CRGTF00223272025, 20/07/2025, R$ 4.898,72; CERVELIN TRANSPORTES LTDA, 00.292.703/0001-30, CRGTF00224992025, 21/07/2025, R$ 979,88; CLARITY TRANSPORTES LTDA, 18.487.756/0001-72, CRGTF00228052025, 22/07/2025, R$ 1.450,60; CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA, 08.348.609/0001-68, CRGTF00091552025, 27/05/2025, R$ 550,00; CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00203882025, 09/07/2025, R$ 1.104,50; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00215282025, 15/07/2025, R$ 1.496,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.880/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RICO E BORN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.666.238/0001-40, CRGTF00249102025, 01/08/2025, R$ 1.019,88; CRGTF00251822025, 04/08/2025, R$ 990,64; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00248742025, 30/07/2025, R$ 550,00; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0002-88, CRGTF00249072025, 01/08/2025, R$ 1.096,28; RODO WAVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0004-00, CRGTF00221342025, 18/07/2025, R$ 6.444,94; CRGTF00225672025, 21/07/2025, R$ 4.391,44; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00220572025, 18/07/2025, R$ 589,96; PAMPLONA ALIMENTOS S/A, 85.782.878/0001-89, CRGTF00224332025, 21/07/2025, R$ 2.171,92; NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001-46, CRGTF00224002025, 21/07/2025, R$ 4.051,06; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00221792025, 13/07/2025, R$ 1.317,80; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0001- 57, CRGTF00222612025, 20/07/2025, R$ 1.685,24; CRGTF00206652025, 11/07/2025, R$ 1.860,26; NELORE LOG LTDA, 40.679.685/0001-69, CRGTF00222652025, 20/07/2025, R$ 3.549,32; NOVORUMO TRANSPORTES LTDA, 46.515.946/0001-91, CRGTF00222012025, 19/07/2025, R$ 550,00; NOVA CAMINHONEIRO COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 21.624.359/0001-00, CRGTF00223982025, 21/07/2025, R$ 634,66; NOVA BELEM TRANSPORTES LTDA, 12.431.047/0001-99, CRGTF00223242025, 20/07/2025, R$ 550,00; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00042422025, 13/05/2025, R$ 1.605,06; CRGTF00047432025, 14/05/2025, R$ 1.193,94; P.K.F TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.045.077/0001-52, CRGTF00080662025, 23/05/2025, R$ 1.079,02; RODOCABRAL TRANSPORTES LTDA, 48.929.504/0001-17, CRGTF00208102025, 11/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.881/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRAZATTO LOGISTICA LTDA, 39.919.489/0001-35, CRGTF00249082025, 01/08/2025, R$ 1.400,12; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00247472025, 01/08/2025, R$ 1.064,06; FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0001-24, CRGTF00221762025, 18/07/2025, R$ 2.245,58; CRGTF00220712025, 18/07/2025, R$ 4.073,44; FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00225472025, 17/07/2025, R$ 2.537,78; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00222712025, 20/07/2025, R$ 10.500,00; FLAVOR KING COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, 55.395.134/0001-40, CRGTF00223342025, 24/11/2024, R$ 1.686,48; FUNDICAO MUNDIAL LTDA, 07.470.286/0001-18, CRGTF00226262025, 22/07/2025, R$ 4.010,44; FERROMINAS TRANSPORTES LTDA, 05.049.467/0001-40, CRGTF00224092025, 21/07/2025, R$ 1.018,54; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, CRGTF00227892025, 21/07/2025, R$ 6.042,72; FAST TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.283.285/0001-20, CRGTF00225142025, 21/07/2025, R$ 1.464,58; FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0002-05, CRGTF00225842025, 21/07/2025, R$ 1.589,52; GAC TRAN S P O R T ES LOGISTICA LTDA, 05.676.576/0001-97, CRGTF00224112025, 21/07/2025, R$ 4.744,78; FAZENDA BELLE RIO LTDA, 46.371.040/0001-40, CRGTF00223562025, 07/01/2025, R$ 6.222,74; FARENZENA SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA, 00.506.489/0001-78, CRGTF00223582025, 21/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00226272025, 18/07/2025, R$ 1.324,82; FRATER TRANSPORTES LTDA, 34.467.642/0001-17, CRGTF00075592025, 22/05/2025, R$ 934,38; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-40, CRGTF00041922025, 13/05/2025, R$ 4.761,00; CRGTF00090462025, 27/05/2025, R$ 1.678,80; FARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 71.597.769/0001-87, CRGTF00076162025, 22/05/2025, R$ 2.285,34. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.882/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COTTONLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00248942025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRONOS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 28.725.959/0001-03, CRGTF00249012025, 01/08/2025, R$ 1.073,68; CRGTF00251492025, 04/08/2025, R$ 1.065,86; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA ., 07.244.032/0005-05, CRGTF00248912025, 01/08/2025, R$ 4.693,68; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DE SAO CARLOS - SP - COOPERTRANSC, 02.566.288/0001-91, CRGTF00223392025, 20/07/2025, R$ 10.500,00; DELOG S E R V I CO S LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00221462025, 18/07/2025, R$ 3.543,30; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO PAULISTA E REGIAO - COOTTRAPPAR, 15.669.212/0001-33, CRGTF00225662025, 21/07/2025, R$ 627,66; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CURITIBANOS - COTRAC, 39.738.506/0001-38, CRGTF00224312025, 21/07/2025, R$ 707,98; DIMBARRE LOGISTICA LTDA, 11.500.334/0001- 40, CRGTF00222382025, 19/07/2025, R$ 1.397,66; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00226022025, 18/07/2025, R$ 1.013,30; COOPERATIVA FAXINALENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS, 14.992.439/0001-52, CRGTF00223192025, 20/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00223902025, 21/07/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO SANTO, 09.568.680/0001-19, CRGTF00223592025, 21/07/2025, R$ 550,00; DESDOBRAMENTO DE MADEIRAS SANTA LUCIA LTDA, 79.381.497/0001-95, CRGTF00224702025, 16/07/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO SANTO, 09.568.680/0006-23, CRGTF00222292025, 19/07/2025, R$ 809,58; COTRAPLAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO PLANALTO NORTE, 07.703.404/0001-90, CRGTF00084892025, 26/05/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00082682025, 24/05/2025, R$ 1.954,22; CRGTF00184842025, 02/07/2025, R$ 820,24; COOPERATIVA DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE PALMEIRA PR - COPERPALM, 45.137.986/0001-84, CRGTF00206412025, 10/07/2025, R$ 615,20; DELLO TRANSPORTES LTDA, 02.692.461/0001-06, CRGTF00207512025, 11/07/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.887/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, CRGTF00248762025, 01/08/2025, R$ 4.653,32; CRGTF00257202025, 06/08/2025, R$ 2.386,62; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0003-24, CRGTF00247792025, 01/08/2025, R$ 925,02; CRGTF00253962025, 05/08/2025, R$ 737,28; CRGTF00248842025, 01/08/2025, R$ 752,80; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00256442025, 06/08/2025, R$ 2.924,52; CRGTF00248572025, 01/08/2025, R$ 4.989,04; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE CARGAS LTDA, 32.781.039/0001-80, CRGTF00254522025, 05/08/2025, R$ 3.262,56; CRGTF00248002025, 01/08/2025, R$ 1.584,62; TRANSFROTA LTDA, 04.994.165/0001-87, CRGTF00228472025, 22/07/2025, R$ 717,84; CRGTF00223142025, 20/07/2025, R$ 1.153,76; TRANSHAACK TRANSPORT ES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, CRGTF00223682025, 21/07/2025, R$ 8.699,42; CRGTF00082092025, 20/05/2025, R$ 1.961,76; TRANSOPHICIAL LTDA,