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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 14

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.888/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GLOBALDO TRANSPORTES LTDA, 04.716.152/0001-46, CRGTF00248312025, 01/08/2025, R$ 2.614,08; CRGTF00247822025, 01/08/2025, R$ 1.290,12; GMM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.627.359/0001-69, CRGTF00248032025, 01/08/2025, R$ 1.263,96; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0003-12, CRGTF00249342025, 01/08/2025, R$ 3.520,08; GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00248422025, 30/07/2025, R$ 1.639,22; GLOBAL TREK TRANSPORTES LTDA, 19.652.368/0001-62, CRGTF00225762025, 17/07/2025, R$ 623,30; GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA, 24.866.741/0001-18, CRGTF00221902025, 18/07/2025, R$ 5.991,96; GOLDEN PACK EMBALAGENS LTDA, 65.092.736/0001-82, CRGTF00222462025, 19/07/2025, R$ 1.226,94; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00222312025, 19/07/2025, R$ 2.130,42; CRGTF00222782025, 18/07/2025, R$ 2.432,46; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0001-50, CRGTF00220602025, 18/07/2025, R$ 5.887,94; GST LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 46.954.846/0001-61, CRGTF00224812025, 16/07/2025, R$ 552,02; CRGTF00226192025, 22/07/2025, R$ 550,00; GRLOG TRA N S P O R T ES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00224512025, 21/07/2025, R$ 637,74; CRGTF00227812025, 21/07/2025, R$ 1.510,80; CRGTF00224042025, 21/07/2025, R$ 637,74; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00221922025, 18/07/2025, R$ 10.500,00; GTS LOGISTICA LTDA, 55.926.866/0001-10, CRGTF00229762025, 21/07/2025, R$ 10.500,00; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00041812025, 13/05/2025, R$ 6.010,56; GRUPO POVOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 14.116.838/0012-02, CRGTF00203522025, 09/07/2025, R$ 1.596,20. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.889/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS MOINHOS LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00248062025, 01/08/2025, R$ 1.638,04; CRGTF00227852025, 22/07/2025, R$ 550,00; TRANS SAMPAIO E LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00249132025, 01/08/2025, R$ 2.409,96; CRGTF00251922025, 04/08/2025, R$ 3.658,56; CRGTF00091842025, 22/05/2025, R$ 2.912,06; TR RIOGRANDENSE TRANSPORTES LTDA, 47.692.642/0001-62, CRGTF00247862025, 01/08/2025, R$ 2.434,80; TICONA POLYMERS LTDA, 01.808.103/0002-26, CRGTF00220642025, 16/11/2024, R$ 5.277,34; TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, CRGTF00222502025, 19/07/2025, R$ 2.837,90; TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0001-17, CRGTF00222402025, 19/05/2025, R$ 550,00; TRAJETO LOGISTICA - TRANSPORTADORA INTERNACIONAL LTDA, 21.518.765/0001-98, CRGTF00223162025, 20/07/2025, R$ 2.311,12; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00222212025, 19/07/2025, R$ 2.319,60; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00223132025, 20/07/2025, R$ 665,08; TMM TRANSPORTES MULTI MEIOS LTDA, 52.855.563/0001-65, CRGTF00225292025, 17/07/2025, R$ 1.146,50; CRGTF00224032025, 21/07/2025, R$ 1.146,50; TRANS SCHUBERT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 38.161.226/0001-47, CRGTF00227922025, 21/07/2025, R$ 1.144,20; CRGTF00223782025, 21/07/2025, R$ 747,66; TRANSCAMILA CARGAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.194.185/0001-85, CRGTF00224152025, 21/07/2025, R$ 1.748,54; TRANS PR I N C ES A LOGISTICA LTDA, 28.621.994/0001-82, CRGTF00084582025, 25/05/2025, R$ 1.568,30; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001-87, CRGTF00213972025, 15/07/2025, R$ 2.220,86; TRANSCONNEX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.354.829/0001-70, CRGTF00185122025, 30/06/2025, R$ 5.866,12. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.890/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J L C TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA., 10.881.906/0001-16, CRGTF00247662025, 01/08/2025, R$ 4.038,30; CRGTF00253922025, 05/08/2025, R$ 2.932,94; CRGTF00248612025, 01/08/2025, R$ 3.865,56; J C DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 27.075.782/0001-84, CRGTF00248732025, 01/08/2025, R$ 1.398,12; JC SPAGNOL TRANSPORTES LTDA, 08.505.413/0002-10, CRGTF00248342025, 29/07/2025, R$ 1.734,52; JOB BONFANTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.640.702/0001-03, CRGTF00248212025, 29/07/2025, R$ 2.013,38; CRGTF00253752025, 05/08/2025, R$ 2.633,54; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 53.547.647/0001-02, CRGTF00250852025, 03/08/2025, R$ 1.941,92; CRGTF00247212025, 31/07/2025, R$ 2.233,32; CRGTF00254132025, 05/08/2025, R$ 2.322,00; KLING TRANSPORTES LTDA, 32.917.073/0001-39, CRGTF00250212025, 01/08/2025, R$ 6.025,80; CRGTF00247582025, 01/08/2025, R$ 1.240,86; INOV TRANSPORTES LTDA, 22.264.349/0001-73, CRGTF00228612025, 23/07/2025, R$ 2.895,54; HG TRANSPORTES LTDA, 11.164.288/0001-56, CRGTF00224242025, 21/07/2025, R$ 610,32; HIDROTINTAS CAL E CARGAS LTDA, 07.740.790/0001-90, CRGTF00222792025, 20/07/2025, R$ 3.615,48; GTS LOGISTICA LTDA, 55.926.866/0001-10, CRGTF00225942025, 21/07/2025, R$ 10.500,00; INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 24.760.836/0001-52, CRGTF00046852025, 14/05/2025, R$ 550,00; ILT TRANSPORTES LTDA, 47.009.019/0001-62, CRGTF00020112025, 06/05/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00072562025, 16/05/2025, R$ 10.500,00; J PALMA TRANSPORTES RODOVIARIOS, 11.480.705/0001-70, CRGTF00206342025, 10/07/2025, R$ 903,18. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.894/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0002-32, CRGTF00248362025, 29/07/2025, R$ 955,06; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00257232025, 06/08/2025, R$ 5.183,42; TRANSPO R T ES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00247222025, 01/08/2025, R$ 1.195,14; TRANSPORTES E REPRESENTACOES GUAIRA LTDA, 76.550.532/0001-64, CRGTF00220782025, 18/07/2025, R$ 2.823,00; TRATO LOGISTICA, TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00223522025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; TRG TRA N S P O R T ES RAPIDO GERAIS BRASIL LTDA, 12.315.907/0001-29, CRGTF00221692025, 18/07/2025, R$ 830,92; TRANSUZ TRANSPORTES LTDA, 96.327.150/0001-83, CRGTF00221542025, 20/06/2025, R$ 1.041,74; TRANSPORTES FURTADO & PORCIUNCULA LTDA, 09.207.524/0001-22, CRGTF00223852025, 21/07/2025, R$ 864,16; TRANSPORT ES LAZZAROTTO & BISOL LTDA, 07.208.327/0001-00, CRGTF00224452025, 16/07/2025, R$ 2.302,98; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0003-40, CRGTF00223712025, 21/07/2025, R$ 5.001,56; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00091572025, 27/05/2025, R$ 2.825,52; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA , 18.226.672/0001-85, CRGTF00041122025, 13/05/2025, R$ 3.470,00; CRGTF00077662025, 22/05/2025, R$ 2.314,74; TRANSPORTE MARTINS LTDA, 28.743.777/0001-65, CRGTF00185032025, 02/07/2025, R$ 3.374,28; TRANSPORTES RODOVIARIO PERFLEX LTDA, 13.914.586/0001-41, CRGTF00203492025, 09/07/2025, R$ 3.246,90; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00072772025, 21/05/2025, R$ 10.500,00; TRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0001-10, CRGTF00075292025, 22/05/2025, R$ 974,56; CRGTF00076582025, 22/05/2025, R$ 4.190,74; TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, CRGTF00178592025, 27/06/2025, R$ 2.915,52; TRANSPORTES RAPOSA LTDA, 79.666.723/0001-84, CRGTF00204032025, 09/07/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.895/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de