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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 15

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65, CRGTF00248902025, 30/07/2025, R$ 2.020,88; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, CRGTF00248102025, 01/08/2025, R$ 10.500,00; LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 08.208.505/0001-58, CRGTF00249092025, 01/08/2025, R$ 5.292,00; MAGGIONI GOIAS COMERCIO DE RESINAS LTDA, 50.473.001/0001-21, CRGTF00248092025, 01/08/2025, R$ 3.918,64; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00225772025, 21/07/2025, R$ 550,00; MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27, CRGTF00228812025, 23/07/2025, R$ 659,28; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00221552025, 18/07/2025, R$ 4.000,80; MT POWER TRANSPORTADORA LTDA, 23.821.749/0001-03, CRGTF00225982025, 18/07/2025, R$ 4.601,88; CRGTF00223652025, 21/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00224742025, 21/07/2025, R$ 3.941,28; N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA., 42.934.489/0001-19, CRGTF00222532025, 19/07/2025, R$ 576,42; MYSA S/A, 38.542.718/0046-84, CRGTF00225422025, 21/07/2025, R$ 4.668,02; MODULO EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 19.641.539/0001-58, CRGTF00222192025, 19/07/2025, R$ 550,00; MSO TRANSPORTES LTDA, 28.743.845/0001-96, CRGTF00221752025, 18/07/2025, R$ 1.861,98; MCLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.973.402/0001-85, CRGTF00020882025, 06/05/2025, R$ 2.698,38; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0001-73, CRGTF00046392025, 14/05/2025, R$ 550,00; MUNDIAL TRANSPORTES, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 34.089.506/0001-30, CRGTF00078352025, 21/05/2025, R$ 9.130,78; LUMAK'S LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.151.005/0001-28, CRGTF00215022025, 15/07/2025, R$ 1.347,82; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00091352025, 27/05/2025, R$ 1.193,18; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00089072025, 27/05/2025, R$ 2.718,02. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.899/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.567.088/0001-56, CRGTF00247532025, 01/08/2025, R$ 10.284,54; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001-05, CRGTF00248402025, 30/07/2025, R$ 5.553,06; CRGTF00247292025, 01/08/2025, R$ 6.598,02; RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.567.088/0002-37, CRGTF00249282025, 01/08/2025, R$ 4.664,16; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00249332025, 01/08/2025, R$ 1.449,96; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0005-31, CRGTF00222262025, 19/07/2025, R$ 550,00; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 17.902.687/0001-53, CRGTF00225442025, 21/07/2025, R$ 1.161,52; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-66, CRGTF00222322025, 19/07/2025, R$ 550,00; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0006-20, CRGTF00222242025, 19/07/2025, R$ 550,00; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00225032025, 21/07/2025, R$ 3.351,24; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00224432025, 21/07/2025, R$ 2.312,62; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0004-50, CRGTF00222742025, 18/07/2025, R$ 1.129,76; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00042042025, 13/05/2025, R$ 4.181,32; CRGTF00089752025, 27/05/2025, R$ 2.514,86; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001- 40, CRGTF00073702025, 14/02/2025, R$ 1.823,68; CRGTF00075372025, 22/05/2025, R$ 6.016,78; SANTO REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-69, CRGTF00084982025, 26/05/2025, R$ 1.027,02; CRGTF00089622025, 27/05/2025, R$ 746,94; SANTOS FERNANDES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00088882025, 27/05/2025, R$ 655,08; CRGTF00089542025, 25/05/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 2 . 9 0 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 08.336.161/0001-62, PASLD00057732025, 31/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058142025, 01/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00057742025, 31/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00057762025, 29/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058102025, 01/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058122025, 02/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058132025, 01/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058202025, 03/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058152025, 02/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00057792025, 29/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058192025, 03/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058112025, 02/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060332025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058172025, 03/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058162025, 03/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060922025, 12/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058182025, 03/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00060362025, 11/08/2025, R$ 5.571,24; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0001-12, PASLD00057962025, 01/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00058922025, 06/08/2025, R$ 1.857,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 2 . 9 0 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00056592025, 25/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00030152025, 17/04/2025, R$ 1.857,08; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001- 52, PASLD00057032025, 25/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00049032025, 30/06/2025, R$ 3.714,16; PASLD00040022025, 08/05/2025, R$ 3.714,16; PASLD00053582025, 14/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00049542025, 01/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00052702025, 08/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00052692025, 08/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00049092025, 30/06/2025, R$ 3.714,16; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00054662025, 18/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00052132025, 10/07/2025, R$ 3.714,16; PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA, 20.448.221/0001-34, PASLD00053432025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00053422025, 14/07/2025, R$ 1.857,08; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00053362025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00052542025, 10/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00052642025, 11/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00052552025, 10/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00052272025, 11/07/2025, R$ 3.714,16; VIACAO RIODOCE LTDA, 19.632.116/0001-71, PASLD00052492025, 11/07/2025, R$ 1.857,08; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84, PASLD00052482025, 09/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00052412025, 07/07/2025, R$ 1.857,08; GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., 72.543.978/0001-00, PASLD00052442025, 06/06/2025, R$ 3.714,16; VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, 04.229.706/0001-80, PASLD00030232025, 16/04/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ITAMARATI S.A., 59.965.038/0001-41, PASLD00030022025, 16/04/2024, R$ 3.714,16; REA L S U L TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 26.484.154/0001-90, PASLD00053472025, 15/07/2025, R$ 1.857,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.902/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; W & C TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.971.636/0001-67, CRGTF00247332025, 01/08/2025, R$ 6.011,20; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001- 79, CRGTF00248552025, 30/07/2025, R$ 1.570,92; CRGTF00225482025, 17/07/2025, R$ 1.016,94; VENDINHA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 24.853.033/0001-42, CRGTF00248782025, 30/07/2025, R$ 550,00; SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 47.705.660/0001-31, CRGTF00248602025, 01/08/2025, R$ 6.468,02; CRGTF00257172025, 06/08/2025, R$ 5.169,08; T R T TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 46.547.127/0001-26, CRGTF00224492025, 16/07/2025, R$ 731,80; T. M. M TRAN S P O R T ES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00224422025, 14/07/2025, R$ 758,76; T2R TRANSPORTES LTDA, 22.664.479/0001-01, CRGTF00223382025, 20/07/2025, R$ 1.678,56; TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00225602025, 21/07/2025, R$ 2.557,36; CRGTF00225342025, 17/07/2025, R$ 2.557,36; TSJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.048.522/0001-29, CRGTF00224382025, 16/07/2025, R$ 6.550,30; UNION SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 22.941.186/0001-16, CRGTF00223552025, 16/07/2025, R$