Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 16

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900016 16 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 1.469,26; UBS CARGO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.626.502/0001-00, CRGTF00223812025, 21/07/2025, R$ 1.936,68; CRGTF00226012025, 21/07/2025, R$ 4.243,82; T.R.D.L TRANSPORTES LTDA, 05.305.623/0001-96, CRGTF00225742025, 17/07/2025, R$ 843,58; CRGTF00228682025, 23/07/2025, R$ 1.312,98; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0005-92, CRGTF00046912025, 14/05/2025, R$ 3.682,86; SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12, CRGTF00042232025, 13/05/2025, R$ 4.257,58; VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00186012025, 02/07/2025, R$ 2.507,44; CRGTF00207982025, 11/07/2025, R$ 2.778,90; TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, 93.293.736/0001-86, CRGTF00047512025, 14/05/2025, R$ 2.642,26; CRGTF00090792025, 27/05/2025, R$ 982,26; CRGTF00093572025, 27/05/2025, R$ 968,48; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00075542025, 22/05/2025, R$ 1.820,94; WFP TRANSPORTES LTDA, 08.200.926/0001-32, CRGTF00214512025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; TFEX LOGISTICA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 07.180.178/0001-00, CRGTF00215192025, 15/07/2025, R$ 1.210,12; SEVAL TRANSPORTES LTDA, 39.857.410/0001-99, CRGTF00187962025, 02/07/2025, R$ 689,10; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00206692025, 11/07/2025, R$ 774,42; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0006-00, CRGTF00207702025, 11/07/2025, R$ 3.395,22. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 2 . 9 0 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO SAPEZAL LTDA, 37.234.146/0001-01, PASNA00017562025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; PASNA00017532025, 14/07/2025, R$ 7.428,32; PASNA00017552025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; PASNA00017542025, 14/07/2025, R$ 1.857,08; PASNA00017572025, 14/07/2025, R$ 7.428,32; DAMIAO LOPES, .373.098-*, PASNA00018282025, 17/07/2025, R$ 7.428,32; CRISLAINNY RIBEIRO DA SILVA, .636.731- , PASNA00017602025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; EDSON AGENCIA DE VIAGENS EX P R ES S O E TURISMO LTDA, 11.482.281/0001-82, PASNA00018172025, 27/06/2025, R$ 7.428,32; DAHRUJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 34.225.917/0001-06, PASNA00018012025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; CLAUDETE DE ARAUJO PEREIRA, .846.771-, PASNA00017672025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; ANTONIO JOSE CARDOSO REIS, .160.323-*, PASNA00017892025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; AURICELIO DA SILVA ROCHA, .888.223-, PASNA00018132025, 16/07/2025, R$ 7.428,32; ELIENE XAVIER DA SILVA, .167.301-, PASNA00017922025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; CARLOS ROBERTO FERNANDES, .956.376-*, PASNA00018142025, 16/07/2025, R$ 7.428,32; E X P R ES S O ANGRENSE DE TURISMO LTDA, 09.452.341/0001-72, PASNA00018392025, 15/07/2025, R$ 7.428,32; ALBERES DOS SANTOS MONTEIRO, .551.284-, PASNA00018362025, 18/07/2025, R$ 7.428,32. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.309/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FORT CASING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.672.154/0001-18, CRGRN00007242025, 15/11/2024, R$ 3.000,00; NEWCASING COMERCIO DE TRIPAS LTDA , 43.649.777/0001-94, CRGRN00007232025, 15/11/2024, R$ 3.000,00; YESHUA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 44.115.676/0001-04, CRGRN00007302025, 25/01/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA, 03.910.770/0001-60, CRGRN00007292025, 25/01/2025, R$ 3.000,00; CRGRN00007282025, 25/01/2025, R$ 750,00; MOVALE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, 07.817.385/0001-23, CRGRN00007262025, 17/01/2025, R$ 3.000,00; HIPERSUL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ., 05.922.293/0001-88, CRGRN00007252025, 02/12/2024, R$ 750,00; OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.277.146/0001- 32, CRGRN00007312025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; KAVICOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E FERRAMENTARIA LTDA, 08.973.652/0001-14, CRGRN00007342025, 04/08/2025, R$ 3.000,00; RAQUEL ALVES DE LIMA, .986.308-, CRGRN00007332025, 04/08/2025, R$ 3.000,00; MARCOS DOS SANTOS SILVA, .114.105-*, CRGRN00007352025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; ALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 49.537.591/0001-20, CRGRN00007322025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; MED CENTER COMERCIAL LTDA, 00.874.929/0001-40, CRGRN00007372025, 04/08/2025, R$ 3.000,00; UNIAO AGRO TRANSPORTES LTDA, 37.251.443/0001-65, CRGRN00007402025, 06/08/2025, R$ 1.276,89; NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 02.227.579/0001-55, CRGRN00007272025, 17/01/2025, R$ 3.000,00; 53.960.521 CRISTIANO ALVES DA SILVA, 53.960.521/0001-57, CRGRN00007422025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; MUNDIAL ALUMINIO LTDA, 22.030.546/0001-28, CRGRN00007412025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; J RICARDO ARAUJO FERREIRA LTDA, 40.465.478/0001-01, CRGRN00007362025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; ANDERSON LUIZ MARQUES 04030573614, 47.271.543/0001-07, CRGRN00007382025, 04/08/2025, R$ 1.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.310/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0002-72, CRGPF00021392025, 05/12/2024, R$ 5.000,00; KROLOW E CIA LTDA, 92.190.701/0001-59, CRGPF00021432025, 28/01/2025, R$ 5.000,00; METAL WIRE METALURGICA LTDA, 08.968.756/0001-30, CRGPF00021502025, 04/08/2025, R$ 5.000,00; ADT SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA., 18.294.169/0001-67, CRGPF00021612025, 04/08/2025, R$ 5.000,00; MAPRA TR A N S P O R T ES LTDA, 03.971.457/0002-12, CRGPF00021552025, 21/01/2025, R$ 5.000,00; LISBOA & SA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 31.274.369/0001-16, CRGPF00021352025, 23/11/2024, R$ 5.000,00; CEREAIS DO NICO LTDA, 31.804.115/0003-24, CRGPF00021362025, 20/11/2024, R$ 5.000,00; GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, 01.257.995/0001- 33, CRGPF00021382025, 20/01/2025, R$ 5.000,00; ITASUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.497.558/0001-74, CRGPF00021442025, 10/02/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00021452025, 10/02/2025, R$ 5.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0013-43, CRGPF00021542025, 19/01/2025, R$ 5.000,00; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, CRGPF00021592025, 20/11/2024, R$ 5.000,00; EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0005-01, CRGPF00021582025, 24/01/2025, R$ 5.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR, 48.541.510/0015-06, CRGPF00021492025, 04/08/2025, R$ 5.000,00; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0001-86, CRGPF00021662025, 15/01/2025, R$ 5.000,00; E.E.M TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 51.203.569/0001-95, CRGPF00021532025, 16/01/2025, R$ 5.000,00; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, CRGPF00021712025, 24/01/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00021722025, 13/02/2025, R$ 5.000,00; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001- 93, CRGPF00021652025, 06/08/2025, R$ 5.000,00; AHJ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 42.416.992/0001-82, CRGPF00017112025, 03/01/2025, R$ 5.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.311/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TROPICAL SUPERFICIES LTDA, 19.540.963/0001-06, CRGPP00011422025, 07/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011432025, 07/08/2025, R$ 600,00; L M COMERCIO DE GAS LTDA, 24.205.256/0001-01, CRGPP00011402025, 07/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011412025, 07/08/2025, R$ 1.000,00; SANDRISLEY DE AZEVEDO RIBEIRO, .911.542-, CRGPP00011472025, 15/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011482025, 15/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011462025, 15/07/2025, R$ 1.000,00; PETRO PEACE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 24.833.686/0001-60, CRGPP00011502025, 17/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011522025, 17/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011492025, 17/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011512025, 17/07/2025, R$ 1.400,00; IVANEIDE CHAGAS RAMALHO, .405.302-, CRGPP00011392025, 06/08/2025, R$ 1.000,00; AUTOMIX TRANSPORTADORA DIESEL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 32.699.883/0001-66, CRGPP00011452025, 07/06/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011442025, 07/06/2025, R$ 1.400,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.312/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.