DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0002-00, CRGPF00021322025, 13/11/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0012-96, CRGPF00021772025, 07/08/2025, R$ 5.000,00; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0009-04, CRGPF00021762025, 07/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0003-02, CRGPF00021782025, 07/08/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00021792025, 07/08/2025, R$ 5.000,00; R & A INDUSTRIA E COMERCIO DE BATATAS LTDA, 19.256.913/0001-00, CRGPF00021412025, 28/11/2024, R$ 5.000,00; SAMVT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 37.811.059/0001-70, CRGPF00021562025, 29/01/2025, R$ 5.000,00; TERA TRA N S P O R T ES LTDA, 34.245.376/0001-88, CRGPF00021672025, 15/01/2025, R$ 5.000,00; R2 LOG. TRANSPORTES LTDA, 51.147.702/0001-33, CRGPF00021522025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; SISALANDIA FIOS NATURAIS LTDA, 00.917.738/0001-18, CRGPF00021572025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; RODOMAM TRANSPORTES LTDA, 21.547.649/0001-05, CRGPF00021622025, 06/08/2025, R$ 5.000,00; VELAME CARGO LOGISTICA LTDA, 29.741.315/0001-71, CRGPF00021422025, 30/07/2025, R$ 5.000,00; VW LOG TRANSPORTES LTDA., 36.045.861/0001-33, CRGPF00021402025, 28/11/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA E ASSESSORIA AGRICOLA RICKLI LTDA, 17.548.554/0001-20, CRGPF00021642025, 06/08/2025, R$ 5.000,00; WILSON SONS TERMINAIS E LOGISTICA LTDA, 03.852.972/0006-07, CRGPF00021602025, 01/08/2025, R$ 5.000,00; VELEIRO PROCESS LOGISTICA LTDA , 30.492.297/0001-10, CRGPF00021512025, 04/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0020-07, CRGPF00021372025, 25/11/2024, R$ 5.000,00; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGPF00021632025, 06/08/2025, R$ 5.000,00; ORNELIA E. G. KRAUZER, 02.155.082/0001-79, CRGPF00021482025, 04/08/2025, R$ 5.000,00; RONARDI COMERCIAL EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA., 08.775.120/0001-72, CRGPF00021702025, 24/01/2025, R$ 5.000,00; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGPF00021732025, 14/02/2025, R$ 5.000,00; NOVA ROTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 36.697.591/0002-26, CRGPF00021682025, 25/01/2025, R$ 5.000,00; METTA BRASIL LOGISTICA LTDA, 30.408.555/0002-19, CRGPF00021472025, 04/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0001-71, CRGPF00021742025, 10/01/2025, R$ 5.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.313/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 3B LOGISTICA LTDA, 14.503.135/0001-84, CRGTF00255222025, 05/08/2025, R$ 1.556,84; CRGTF00253572025, 31/07/2025, R$ 5.005,98; CRGTF00253902025, 05/08/2025, R$ 2.013,54; 3PL BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00255302025, 05/08/2025, R$ 782,84; CRGTF00256022025, 05/08/2025, R$ 1.338,90; A. R. TR A N S P O R T ES DE CARGAS LTDA, 31.686.260/0001-96, CRGTF00264172025, 09/08/2025, R$ 1.142,68; CRGTF00258112025, 06/08/2025, R$ 5.087,30; CRGTF00257002025, 06/08/2025, R$ 2.914,30; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0005-01, CRGTF00096912025, 28/05/2025, R$ 9.747,32; CRGTF00265432025, 11/08/2025, R$ 7.285,26; CRGTF00265492025, 03/06/2025, R$ 5.078,56; CRGTF00265302025, 11/08/2025, R$ 7.467,76; CRGTF00265372025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00265312025, 11/08/2025, R$ 4.755,64; CRGTF00265262025, 11/08/2025, R$ 6.519,76; CRGTF00265452025, 11/08/2025, R$ 8.918,44; ACP TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001- 43, CRGTF00253182025, 04/08/2025, R$ 2.802,90; A5 LOGISTICA LTDA, 36.948.997/0001- 53, CRGTF00254372025, 05/08/2025, R$ 550,00; A.Z. DOS TRANSPORTES LTDA, 58.508.952/0001-09, CRGTF00255632025, 05/08/2025, R$ 4.155,74; ACCORD TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 07.227.066/0001-68, CRGTF00254042025, 05/08/2025, R$ 1.447,84. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.314/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMDG TRANSPORTES LTDA, 09.486.873/0001-20, CRGTF00218762025, 19/06/2025, R$ 919,96; CRGTF00201512025, 09/07/2025, R$ 1.357,58; AMBEV S.A ., 07.526.557/0070-31, CRGTF00261132025, 17/02/2025, R$ 4.581,94; CRGTF00250772025, 19/11/2024, R$ 3.091,20; CRGTF00251582025, 29/11/2024, R$ 1.794,00; CRGTF00251172025, 18/11/2024, R$ 3.005,56; CRGTF00251722025, 24/11/2024, R$ 2.862,78; CRGTF00251712025, 27/11/2024, R$ 2.030,28; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00258402025, 16/01/2025, R$ 3.606,92; CRGTF00252462025, 12/02/2025, R$ 4.025,70; CRGTF00252402025, 06/02/2025, R$ 3.850,16; CRGTF00252382025, 11/02/2025, R$ 4.025,70; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, CRGTF00255942025, 29/01/2025, R$ 2.548,56; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00262532025, 09/02/2025, R$ 3.165,42; AMBEV S.A., 07.526.557/0072-01, CRGTF00250422025, 26/11/2024, R$ 2.614,80; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00252432025, 11/06/2025, R$ 4.092,24; CRGTF00257362025, 07/11/2024, R$ 3.195,16; CRGTF00256712025, 08/11/2024, R$ 2.856,04; CRGTF00256672025, 17/11/2024, R$ 2.870,74; AMBEV S.A., 07.526.557/0054-11, CRGTF00256392025, 16/01/2025, R$ 3.183,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.315/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRR RECICLAGEM E COLETA LTDA, 17.127.916/0001-00, CRGTF00262602025, 08/08/2025, R$ 1.265,52; CRGTF00100062025, 29/05/2025, R$ 994,06; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0184-83, CRGTF00258052025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00258082025, 06/08/2025, R$ 5.000,00; BORO TRANSPORTES LTDA, 07.342.304/0001-86, CRGTF00261712025, 07/08/2025, R$ 1.456,46; CRGTF00256832025, 06/08/2025, R$ 2.356,62; BWD SERVICOS ESPECIAIS LTDA, 39.561.602/0001-53, CRGTF00041272025, 09/05/2025, R$ 5.870,46; BONOLAT ALIMENTOS LTDA, 12.361.072/0001-43, CRGTF00259462025, 07/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00265012025, 10/08/2025, R$ 1.529,50; BRAVO LOG. TRANSPORTES LTDA, 18.205.797/0001-29, CRGTF00253432025, 04/08/2025, R$ 6.226,04; CRGTF00258302025, 06/08/2025, R$ 6.641,24; CRGTF00251152025, 04/08/2025, R$ 584,06; CRGTF00258862025, 06/08/2025, R$ 9.146,84; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, CRGTF00262582025, 08/08/2025, R$ 2.771,20; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0001- 93, CRGTF00257252025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; BUTZKE TRANSPORTES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00254942025, 05/08/2025, R$ 1.801,90; BOM TRANSPORTE LTDA, 77.966.539/0001-24, CRGTF00255692025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00239472025, 29/07/2025, R$ 5.206,72; BRF S.A., 01.838.723/0443-37, CRGTF00250402025, 28/11/2024, R$ 939,38; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 88.651.500/0018-82, CRGTF00253362025, 04/08/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.316/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, CRGTF00114782025, 03/06/2025, R$ 6.281,18; CRGTF00258092025, 04/08/2025, R$ 5.894,60; CH SILVA FILHO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00208222025, 09/07/2025, R$ 1.886,04; CDLSP TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0001-93, CRGTF00260852025, 07/08/2025, R$ 1.411,72; CATARINENSE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 45.219.079/0001-84, CRGTF00264772025, 10/08/2025, R$ 1.205,20; CRGTF00255462025, 05/08/2025, R$ 10.500,00; CALVI GRANITOS LTDA , 06.938.399/0001-32, CRGTF00163532025, 24/06/2025, R$ 9.065,78; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0344-85, CRGTF00260832025, 17/01/2025, R$ 6.375,60; CAMM TRA N S P O R T ES LTDA, 12.359.826/0001-20, CRGTF00261342025, 07/08/2025, R$ 550,00; CAMERA AGROLOGISTICA LTDA., 52.099.356/0001-28, CRGTF00254392025, 05/08/2025, R$ 550,00; CEVA LOGISTICS LTDA, 43.854.116/0087-70, CRGTF00258622025, 15/01/2025, R$ 4.574,70; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00254892025, 05/08/2025, R$ 2.228,24; CERVELIN TRANSPORTES LTDA, 00.292.703/0001-30, CRGTF00256802025, 06/08/2025, R$ 4.134,38; CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 90.041.799/0001-57, CRGTF00249512025, 02/08/2025, R$ 2.814,38; CRGTF00261812025, 07/08/2025, R$ 1.281,02; CAMP OV I T A TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00251532025, 04/08/2025, R$ 8.956,88; BWD TRANSPORTES LTDA, 17.702.627/0001-97, CRGTF00254312025, 05/08/2025, R$ 3.213,76; CHARLES JUNIOR DA SILVA, 29.230.367/0001-83, CRGTF00250002025, 31/07/2025, R$ 1.344,84; CANTELE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.502.888/0001-70, CRGTF00255842025, 05/08/2025, R$ 3.507,14; CARGOPAG TRANSPORTES LTDA, 35.845.185/0001-10, CRGTF00253852025, 05/08/2025, R$ 7.981,28. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração