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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 18

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900018 18 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.317/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ACUCAREIRA QUATA S/A, 60.855.574/0013-07, CRGTF00010922025, 24/04/2025, R$ 700,02; AFB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.112.843/0001-08, CRGTF00203002025, 09/07/2025, R$ 6.164,66; CRGTF00225102025, 21/07/2025, R$ 5.159,52; CRGTF00254692025, 01/08/2025, R$ 5.364,66; CRGTF00256822025, 06/08/2025, R$ 5.764,66; ADM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 42.896.471/0001-70, CRGTF00211812025, 14/07/2025, R$ 2.135,32; CRGTF00074002025, 22/05/2025, R$ 1.548,38; CRGTF00035792025, 10/05/2025, R$ 2.852,02; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00212802025, 15/07/2025, R$ 550,00; ADONIRAN TRIGUEIRO DA SILVA, 29.107.652/0001-01, CRGTF00259692025, 07/08/2025, R$ 1.143,52; CRGTF00262922025, 08/08/2025, R$ 890,66; AGILLITRANS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.227.957/0001-08, CRGTF00259842025, 07/08/2025, R$ 1.896,24; CRGTF00239462025, 29/07/2025, R$ 4.818,76; ADF - EMPRESAS REU N I DA S LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00261162025, 07/08/2025, R$ 1.218,56; CRGTF00259392025, 07/08/2025, R$ 811,68; AELOG TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001- 50, CRGTF00260462025, 07/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00256682025, 06/08/2025, R$ 7.458,86; AG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 18.142.180/0001-01, CRGTF00260372025, 07/08/2025, R$ 3.429,78; CRGTF00257682025, 06/08/2025, R$ 3.241,68; ACP TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001-43, CRGTF00257372025, 06/08/2025, R$ 4.726,88. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.318/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA, 08.348.609/0005-91, CRGTF00263832025, 08/08/2025, R$ 550,00; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001-56, CRGTF00260472025, 07/08/2025, R$ 1.128,36; CLARITY TRANSPORTES LTDA, 18.487.756/0001-72, CRGTF00264782025, 10/08/2025, R$ 1.306,52; CRGTF00256722025, 06/08/2025, R$ 907,56; COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.786.727/0001-95, CRGTF00260322025, 07/08/2025, R$ 656,78; CRGTF00259492025, 07/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00254702025, 05/08/2025, R$ 550,00; COMERCIO DE SUCATA CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01, CRGTF00254772025, 05/08/2025, R$ 4.651,52; CJ TRANSPORTES LTDA, 30.535.186/0001- 44, CRGTF00258812025, 06/08/2025, R$ 783,18; CRGTF00255652025, 05/08/2025, R$ 877,26; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00257822025, 06/08/2025, R$ 1.552,22; COLINAS TRANSPORTADORA LTDA, 12.209.448/0001-07, CRGTF00250782025, 03/08/2025, R$ 5.006,74; CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00257122025, 06/08/2025, R$ 550,00; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA, 09.200.008/0001-76, CRGTF00254092025, 01/08/2025, R$ 2.634,42; CIMALOG TRANSPORTES LTDA, 30.890.581/0001-45, CRGTF00255782025, 05/08/2025, R$ 708,94; CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.898.425/0002-00, CRGTF00258012025, 04/08/2025, R$ 648,84; CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA, 08.348.609/0001-68, CRGTF00257932025, 04/08/2025, R$ 550,42; CM57 TRANSPORTES LTDA, 22.604.868/0001-33, CRGTF00259442025, 07/08/2025, R$ 914,94; CRGTF00260442025, 07/08/2025, R$ 1.424,92; CRGTF00100072025, 27/05/2025, R$ 966,64. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.319/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00155402025, 17/06/2025, R$ 1.138,86; CRGTF00251672025, 04/08/2025, R$ 4.109,92; CRGTF00262492025, 24/07/2025, R$ 912,76; CRGTF00262082025, 08/08/2025, R$ 1.867,58; E L L - SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 35.670.167/0001-44, CRGTF00264902025, 10/08/2025, R$ 2.527,06; CRGTF00257982025, 06/08/2025, R$ 1.215,88; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00261182025, 07/08/2025, R$ 3.603,88; DSL TRANSPORTES LTDA, 35.234.636/0001-82, CRGTF00263052025, 08/08/2025, R$ 550,00; DWF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 47.312.671/0001-51, CRGTF00264662025, 10/08/2025, R$ 1.532,20; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00250592025, 03/08/2025, R$ 3.424,86; CRGTF00252312025, 04/08/2025, R$ 1.777,58; E. W. ARAUJO LIMA LTDA, 58.509.176/0001-53, CRGTF00253202025, 15/02/2025, R$ 10.500,00; ECOTRANS - ECOLOGIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, CRGTF00257762025, 06/08/2025, R$ 1.225,14; E. BUENO DE SIQUEIRA TRANSPORTES LTDA, 27.621.019/0001-01, CRGTF00253242025, 31/07/2025, R$ 8.654,54; EBTRANS EXPRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.362.137/0001-47, CRGTF00260392025, 07/08/2025, R$ 550,00; DUDA TRANSPORTES LTDA, 46.031.648/0001-26, CRGTF00256322025, 06/08/2025, R$ 3.249,46; ELLECE LOGISTICA LTDA, 13.930.232/0001-90, CRGTF00261052025, 07/08/2025, R$ 550,00; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, CRGTF00261212025, 06/08/2025, R$ 3.449,96; E J V TRANSPORTES LTDA, 44.967.517/0001-20, CRGTF00047632025, 14/05/2025, R$ 2.235,68; DOLCI & D O LC I TRANSPORTE LTDA, 18.484.669/0001-61, CRGTF00195572025, 07/07/2025, R$ 926,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.320/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AJL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 37.883.847/0001-71, CRGTF00211832025, 10/07/2025, R$ 1.694,98; AJLR TRANSPORTE LTDA, 11.608.378/0001-99, CRGTF00209002025, 13/07/2025, R$ 10.500,00; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, CRGTF00213012025, 15/07/2025, R$ 2.870,72; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001-69, CRGTF00261962025, 07/08/2025, R$ 2.417,98; AM GONCALVES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.601.612/0001-11, CRGTF00260962025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00251102025, 04/08/2025, R$ 3.072,36; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0002-08, CRGTF00259892025, 07/08/2025, R$ 1.514,36; CRGTF00262772025, 08/08/2025, R$ 1.905,20; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00262122025, 21/01/2024, R$ 1.814,76; AGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.375.009/0001-99, CRGTF00089882025, 25/05/2025, R$ 550,00; ALPHA CENTAURI TRANSPORTES MULTIMODAL E LOGISTICA S/A , 04.758.047/0001-70, CRGTF00261392025, 07/08/2025, R$ 2.923,30; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00252242025, 30/07/2025, R$ 1.577,84; AGUIA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 09.520.435/0001-31, CRGTF00249942025, 02/08/2025, R$ 724,48; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0001-23, CRGTF00262872025, 08/08/2025, R$ 712,18; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0002-04, CRGTF00262702025, 08/08/2025, R$ 886,80; CRGTF00254352025, 05/08/2025, R$ 686,80; AGS-LOG LTDA, 18.457.451/0001-18, CRGTF00260312025, 07/08/2025, R$ 2.034,10; ALT - LOG TRANSPORTADORA LTDA, 34.564.935/0001-12, CRGTF00250122025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00253882025, 05/08/2025, R$ 573,10; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00257402025, 06/11/2024, R$ 3.195,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.321/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ASSIS & VENDRAMIN TRANSPORTES E COMERCIAL LTDA, 25.527.325/0001-58, CRGTF00218202025, 18/06/2025, R$ 1.435,12; ASR TRANSPORTES LTDA, 03.410.332/0002- 13, CRGTF00069882025, 21/05/2025, R$ 1.395,16; ANDRADE E LAVARDA TRANSPOR T ES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00256112025, 05/08/2025, R$ 2.193,44; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.212.323/0001-05, CRGTF00257812025, 06/08/2025, R$ 3.931,72; CRGTF00262512025, 24/07/2025, R$ 5.922,78; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00262232025, 08/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00254682025, 05/08/2025, R$ 619,76; ANDERLE-TRANSPORTES LTDA,