DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900019 19 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 87.548.038/0001-81, CRGTF00254602025, 05/08/2025, R$ 2.217,64; ARIK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.356.837/0001-06, CRGTF00261682025, 07/08/2025, R$ 4.696,24; CRGTF00262522025, 24/07/2025, R$ 1.768,84; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, CRGTF00256482025, 17/01/2025, R$ 2.306,04; ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA, 02.271.201/0001-59, CRGTF00252822025, 31/07/2025, R$ 7.525,42; CRGTF00263032025, 08/08/2025, R$ 2.409,70; ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0002-06, CRGTF00257412025, 06/08/2025, R$ 1.130,62; ART TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 37.435.199/0001-90, CRGTF00253772025, 05/08/2025, R$ 2.108,70; ARIZONA LOGISTICA LTDA, 06.286.431/0002-23, CRGTF00255282025, 05/08/2025, R$ 2.811,04; ATIVO TRANSPORTES LTDA, 94.760.873/0001-46, CRGTF00253972025, 05/08/2025, R$ 1.085,66; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00262652025, 08/08/2025, R$ 550,00; ATLAS DO SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.311.589/0001-41, CRGTF00079552025, 23/05/2025, R$ 709,96; CRGTF00262112025, 08/08/2025, R$ 571,32. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.322/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COMERCIO DE SUCATA CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01, CRGTF00263242025, 08/08/2025, R$ 1.853,10; CRGTF00259532025, 07/08/2025, R$ 1.465,78; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO PAULISTA E REGIAO - COOTTRAPPAR, 15.669.212/0001-33, CRGTF00170352025, 26/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00255712025, 05/08/2025, R$ 627,66; CONFIANCA TRANSPORTES LTDA , 10.558.571/0001-08, CRGTF00260542025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00252942025, 31/07/2025, R$ 9.970,58; CRGTF00252642025, 04/08/2025, R$ 10.500,00; COO P E R AT I V A DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DE SUZANO, 06.540.802/0001-70, CRGTF00249802025, 02/08/2025, R$ 1.656,88; CONCEITO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.248.543/0001-93, CRGTF00258552025, 23/07/2025, R$ 2.466,34; CRGTF00251662025, 04/08/2025, R$ 965,86; CRGTF00258942025, 06/08/2025, R$ 1.461,40; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00252212025, 04/08/2025, R$ 1.806,48; COOPERAT I V A AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00258162025, 05/08/2025, R$ 564,16; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE LIMEIRA E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00250192025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00256862025, 06/08/2025, R$ 655,02; COOPERATIVA AGRO PECUARIA DO VALE DO SAPUCAI LTDA, 24.662.298/0001-63, CRGTF00249922025, 29/01/2025, R$ 10.167,38; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00261612025, 07/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA , 10.265.292/0001-48, CRGTF00095112025, 28/05/2025, R$ 1.195,32; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, CRGTF00255732025, 05/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DE MALLET - COOPERTRAM, 28.849.505/0001-44, CRGTF00256132025, 05/08/2025, R$ 1.378,38. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.323/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; B. NUNES LOGISTICA LTDA, 34.524.242/0001-04, CRGTF00030352025, 08/05/2025, R$ 4.857,90; CRGTF00039292025, 12/05/2025, R$ 1.139,68; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00208432025, 09/07/2025, R$ 2.138,98; CRGTF00259712025, 07/08/2025, R$ 1.638,14; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00255902025, 05/08/2025, R$ 948,22; CRGTF00264372025, 09/08/2025, R$ 550,00; BASSO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 40.989.028/0001-18, CRGTF00260002025, 07/08/2025, R$ 1.901,68; CRGTF00263282025, 08/08/2025, R$ 7.084,02; BASA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 37.116.518/0005-29, CRGTF00256842025, 06/08/2025, R$ 907,50; CRGTF00263132025, 08/08/2025, R$ 2.812,40; BASA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA , 37.116.518/0002-86, CRGTF00260972025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; BEBEZAO - TRANSPORTES LTDA, 48.113.405/0001-62, CRGTF00254152025, 05/08/2025, R$ 1.244,04; BB LOGISTICA LTDA, 24.875.295/0001-08, CRGTF00255932025, 05/08/2025, R$ 3.690,90; CRGTF00255232025, 05/08/2025, R$ 4.610,96; CRGTF00264402025, 09/08/2025, R$ 1.050,30; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00250562025, 01/08/2025, R$ 550,00; BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00258002025, 06/08/2025, R$ 824,20; CRGTF00257262025, 06/08/2025, R$ 3.011,66; AUTO LAT I N A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 82.145.731/0001-90, CRGTF00253622025, 05/08/2025, R$ 10.500,00; BEN HUR BERGER DOS SANTOS, 03.972.741/0001-22, CRGTF00260082025, 07/08/2025, R$ 1.187,50. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.324/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001- 62, CRGTF00211912025, 14/07/2025, R$ 2.538,02; FABRICIO PIASSA - TRANSPOR T ES , 24.350.968/0001-06, CRGTF00211012025, 14/07/2025, R$ 2.307,44; CRGTF00253112025, 04/08/2025, R$ 1.971,42; CRGTF00201852025, 09/07/2025, R$ 740,76; FABIO DO CARMO MAURICIO LTDA, 37.167.949/0001-90, CRGTF00211562025, 14/07/2025, R$ 7.470,38; CRGTF00198382025, 08/07/2025, R$ 8.315,02; FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00260782025, 05/08/2025, R$ 2.600,10; CRGTF00262172025, 08/08/2025, R$ 1.361,38; FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE CARVALHO, 29.102.192/0001- 29, CRGTF00260042025, 07/08/2025, R$ 1.150,28; CRGTF00256662025, 06/08/2025, R$ 779,98; FALCAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00250962025, 23/07/2025, R$ 2.329,20; CRGTF00261722025, 07/08/2025, R$ 3.571,32; FABMAR TRANSPORTES LTDA, 26.701.257/0001-64, CRGTF00251642025, 04/08/2025, R$ 834,90; CRGTF00262092025, 08/08/2025, R$ 714,38; FAEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.620.910/0001-02, CRGTF00256292025, 05/08/2025, R$ 608,46; CRGTF00086792025, 26/05/2025, R$ 5.052,28; CRGTF00264462025, 09/08/2025, R$ 6.665,14; FARENZENA SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA, 00.506.489/0001-78, CRGTF00257892025, 06/08/2025, R$ 700,90; FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO- FARMACEUTICA CEARENSE LTDA, 06.628.333/0001-46, CRGTF00253682025, 05/08/2025, R$ 550,00; F.G.J. ARMAZENAGEM, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.235.789/0001-09, CRGTF00260742025, 07/08/2025, R$ 931,66. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.325/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001-93, CRGTF00256542025, 06/08/2025, R$ 7.517,48; CRGTF00258192025, 06/08/2025, R$ 585,86; BM TRANSPORTES LTDA, 20.688.505/0001-06, CRGTF00259332025, 06/08/2025, R$ 4.056,40; CRGTF00261502025, 07/08/2025, R$ 667,70; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0014-09, CRGTF00261822025, 07/08/2025, R$ 1.660,90; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00261972025, 07/08/2025, R$ 1.052,42; CRGTF00254332025, 05/08/2025, R$ 1.073,30; BIASOTTO TRANSPO R T ES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, CRGTF00263862025, 08/08/2025, R$ 8.518,26; CRGTF00253072025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; BIANCHINILOG LTDA, 29.858.013/0001-88, CRGTF00260232025, 07/08/2025, R$ 600,28; CRGTF00262842025, 08/08/2025, R$ 1.358,34; CRGTF00262902025, 08/08/2025, R$ 600,28; BET TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 02.808.880/0001-52, CRGTF00256102025, 05/08/2025, R$ 3.270,12; BMX SERVICOS LTDA, 16.836.335/0001-84, CRGTF00255752025, 05/08/2025, R$ 1.585,86; CRGTF00258842025, 06/08/2025, R$ 550,00; BODINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 25.041.696/0001-25, CRGTF00255602025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00254302025, 01/08/2025, R$ 1.115,14; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0004-67, CRGTF00258612025, 06/08/2025, R$ 3.342,12; BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 02.987.873/0013-07, CRGTF00253272025, 04/08/2025, R$ 550,00; BEN HUR BERGER DOS SANTOS, 03.972.741/0001-22, CRGTF00262982025, 08/08/2025, R$ 3.043,80. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.326/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias