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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 22

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900022 22 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 31.506.490/0001-26, CRGTF00260942025, 05/08/2025, R$ 5.304,56; CRGTF00251082025, 04/08/2025, R$ 3.150,00; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0005-26, CRGTF00252202025, 04/08/2025, R$ 804,80; FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, 20.003.699/0009-08, CRGTF00253712025, 12/02/2025, R$ 5.215,04; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0002-83, CRGTF00258322025, 06/08/2025, R$ 3.187,92; CRGTF00250312025, 01/08/2025, R$ 3.008,58; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001-95, CRGTF00254202025, 05/08/2025, R$ 550,00; FUTURO LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 19.171.528/0001-51, CRGTF00252972025, 04/08/2025, R$ 3.890,54; GABRU TRANSPORTES LTDA, 07.181.842/0003-06, CRGTF00250752025, 03/08/2025, R$ 5.631,78; FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0001-24, CRGTF00260282025, 07/08/2025, R$ 4.205,28. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.336/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KMG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.161.117/0001-50, CRGTF00121112025, 04/06/2025, R$ 766,26; CRGTF00197642025, 07/07/2025, R$ 1.117,96; KRAUSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.967.816/0001-45, CRGTF00218282025, 18/06/2025, R$ 2.872,34; CRGTF00262212025, 08/08/2025, R$ 2.872,62; L CORREA & CIA LTDA, 17.173.715/0001-49, CRGTF00218822025, 17/07/2025, R$ 898,26; CRGTF00255092025, 05/08/2025, R$ 3.726,12; JOSE RUBEM TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS LTDA, 32.625.733/0001-08, CRGTF00263022025, 08/08/2025, R$ 550,00; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, CRGTF00263222025, 08/08/2025, R$ 550,00; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00259222025, 06/08/2025, R$ 5.055,46; CRGTF00087092025, 26/05/2025, R$ 1.729,86; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00261012025, 07/08/2025, R$ 1.228,38; KUBIT EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CAFE LTDA, 08.625.038/0001-61, CRGTF00258142025, 06/08/2025, R$ 1.423,02; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001- 60, CRGTF00255552025, 05/08/2025, R$ 550,00; KLING TRANSPORTES LTDA, 32.917.073/0001-39, CRGTF00261372025, 07/08/2025, R$ 1.181,52; JZT TRAN S P O R T ES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00261642025, 07/08/2025, R$ 4.820,92; KREMER LOG TRANSPORTES LTDA, 22.474.904/0001-91, CRGTF00250152025, 22/07/2025, R$ 3.384,32; CRGTF00256892025, 06/08/2025, R$ 2.999,18; CRGTF00203342025, 09/07/2025, R$ 2.687,72; JSL S.A., 52.548.435/0027-08, CRGTF00258182025, 06/08/2025, R$ 720,14; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0003-83, CRGTF00252562025, 04/08/2025, R$ 2.081,70. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.337/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00014852025, 30/04/2025, R$ 10.500,00; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICO S LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00261992025, 07/08/2025, R$ 2.264,38; ITASCAP INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA, 20.901.766/0001-54, CRGTF00259992025, 07/08/2025, R$ 3.624,84; J K TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00263352025, 08/08/2025, R$ 887,58; CRGTF00257272025, 06/08/2025, R$ 2.157,58; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00263452025, 08/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00251162025, 04/08/2025, R$ 4.609,08; IVAN DE OLIVEIRA MANKE, 25.422.199/0001-77, CRGTF00254002025, 05/08/2025, R$ 622,20; J LIMA LOG TRANSPORTES LTDA, 08.044.633/0001-03, CRGTF00249932025, 31/07/2025, R$ 1.817,62; CRGTF00251372025, 04/08/2025, R$ 1.817,62; J RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 20.731.826/0001-38, CRGTF00249912025, 02/08/2025, R$ 3.329,06; J L C TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA., 10.881.906/0001- 16, CRGTF00254882025, 05/08/2025, R$ 2.195,32; CRGTF00264852025, 10/08/2025, R$ 2.321,64; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00258342025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00256772025, 06/08/2025, R$ 7.366,06; CRGTF00241122025, 29/07/2025, R$ 6.992,76; JAIR RIGO, 03.829.581/0001-67, CRGTF00254672025, 01/08/2025, R$ 6.721,66; J.MODENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.043.206/0001-48, CRGTF00249862025, 02/08/2025, R$ 4.757,06; J S I LV E I R A TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, CRGTF00254532025, 05/08/2025, R$ 2.672,08; ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.319.846/0001-42, CRGTF00258452025, 06/08/2025, R$ 1.922,02. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.338/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0003-54, CRGTF00011802025, 29/04/2025, R$ 5.271,80; CRGTF00208162025, 07/07/2025, R$ 2.501,92; LEANDRO TERUO UEDA LTDA , 31.162.948/0001-77, CRGTF00263472025, 08/08/2025, R$ 672,08; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00264872025, 10/08/2025, R$ 4.443,86; CRGTF00257482025, 06/08/2025, R$ 3.604,08; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0002-95, CRGTF00257422025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00255392025, 05/08/2025, R$ 3.150,32; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, CRGTF00257072025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00261942025, 07/08/2025, R$ 3.028,38; LATICINIO DEALE LTDA, 04.800.830/0005-88, CRGTF00251732025, 29/11/2024, R$ 10.500,00; LEGARO TRANSPORTES LTDA, 36.022.989/0001-81, CRGTF00259902025, 07/08/2025, R$ 1.904,44; CRGTF00263842025, 08/08/2025, R$ 10.500,00; LAZARO CARLOS DINIZ DE PAULA, 36.648.214/0001-16, CRGTF00062312025, 19/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00263802025, 08/08/2025, R$ 2.782,66; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0004-35, CRGTF00260982025, 07/08/2025, R$ 4.103,48; LD CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 36.321.523/0001-87, CRGTF00249452025, 02/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00250802025, 03/08/2025, R$ 1.545,88; LATICINIOS SANTA MARIA LTDA, 04.439.268/0003-47, CRGTF00251382025, 29/01/2025, R$ 7.934,96; LASSALLI & RAMOS TRANSPORTES LTDA , 09.176.772/0001-53, CRGTF00249992025, 02/08/2025, R$ 2.410,80; LAZARO CARLOS DE PAULA, 46.513.960/0001-56, CRGTF00257622025, 06/08/2025, R$ 3.935,80. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.339/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRIFE TRANSPORTES S.A., 25.406.384/0003-30, CRGTF00221292025, 18/07/2025, R$ 550,00; GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00258242025, 06/08/2025, R$ 1.286,44; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00260862025, 07/08/2025, R$ 1.545,32; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00259562025, 07/08/2025, R$ 2.359,54; GMM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.627.359/0001-69, CRGTF00259302025, 06/08/2025, R$ 3.198,98; CRGTF00263102025, 08/08/2025, R$ 1.762,72; GUERDAN TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0002-86, CRGTF00252762025, 04/08/2025, R$ 773,52; GNOVA TRAN S P O R T ES LTDA, 32.183.647/0001-92, CRGTF00254102025, 05/08/2025, R$ 1.232,06; CRGTF00257862025, 06/08/2025, R$ 1.543,78; GMR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA , 14.253.349/0001-40, CRGTF00252112025, 04/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00250612025, 03/08/2025, R$ 634,88; CRGTF00254862025, 05/08/2025, R$ 550,00; GRLOG TRA N S P O R T ES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00254292025, 01/08/2025, R$ 637,74; CRGTF00255372025, 05/08/2025, R$ 550,00; GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA, 24.866.741/0001-18, CRGTF00256032025, 05/08/2025, R$ 2.154,48; CRGTF00255242025, 05/08/2025, R$ 5.464,70; GMAX LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 33.443.438/0001-01, CRGTF00254922025, 05/08/2025, R$ 3.064,32; GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0002-08, CRGTF00257662025, 06/08/2025, R$ 5.317,70; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0001-75, CRGTF00254262025, 05/08/2025, R$ 844,34; GPAM TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 08.903.404/0001-05, CRGTF00255072025, 05/08/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.340/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias