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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 23

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900023 23 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MULTILOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.065.639/0001-34, CRGTF00121452025, 04/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00026802025, 07/05/2025, R$ 550,00; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00208382025, 09/07/2025, R$ 3.289,32; CRGTF00121152025, 04/06/2025, R$ 1.031,88; MULT I LO G NORDESTE LTDA, 14.629.808/0001-47, CRGTF00024352025, 07/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00255722025, 05/08/2025, R$ 550,00; MULTILOG BRASIL S.A., 60.526.977/0001-79, CRGTF00024542025, 07/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00255892025, 05/08/2025, R$ 1.327,98; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0021-38, CRGTF00263772025, 08/08/2025, R$ 550,00; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0003-56, CRGTF00258062025, 04/08/2025, R$ 550,00; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00261242025, 07/08/2025, R$ 2.901,78; CRGTF00262612025, 08/08/2025, R$ 1.008,46; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 41.332.166/0001-92, CRGTF00260252025, 07/08/2025, R$ 1.407,48; CRGTF00258932025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; MVM LOG TRANSPORTES LTDA, 16.096.694/0001-42, CRGTF00262392025, 08/08/2025, R$ 10.500,00; MSO TRANSPORTES LTDA, 28.743.845/0001-96, CRGTF00260092025, 07/08/2025, R$ 1.544,96; N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA., 42.934.489/0001-19, CRGTF00257902025, 04/08/2025, R$ 550,00; NANDAY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.422.692/0001-10, CRGTF00249602025, 31/07/2025, R$ 8.296,30; MULTIVIAS TRANSPORTES LTDA, 15.787.299/0001-43, CRGTF00262712025, 08/08/2025, R$ 4.088,38; MS TRANS P O R T ES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00264972025, 10/08/2025, R$ 1.870,62. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.341/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IM2 TRANSPORTES LTDA, 41.517.158/0001-10, CRGTF00215392025, 14/07/2025, R$ 3.648,68; CRGTF00225082025, 21/07/2025, R$ 869,36; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, CRGTF00255982025, 23/01/2025, R$ 10.500,00; INOV TRANSPORTES LTDA, 22.264.349/0001-73, CRGTF00257772025, 04/08/2025, R$ 5.255,22; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0018-84, CRGTF00250432025, 10/11/2024, R$ 7.062,76; INDUSTRIA DE PAPEIS P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA LTDA, 17.919.549/0001-87, CRGTF00258792025, 06/08/2025, R$ 1.293,60; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00257182025, 06/08/2025, R$ 1.212,54; CRGTF00256652025, 06/08/2025, R$ 5.291,74; CRGTF00259472025, 07/08/2025, R$ 585,04; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00261062025, 07/08/2025, R$ 7.093,14; ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.331.340/0002-98, CRGTF00259312025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00263372025, 08/08/2025, R$ 2.157,04; INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A., 03.558.055/0001-00, CRGTF00259672025, 07/08/2025, R$ 1.005,10; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 53.547.647/0001-02, CRGTF00257692025, 06/08/2025, R$ 3.611,02; IMEDIATA EXPRESS CARGAS E LOGISTICA LTDA, 43.096.390/0001-58, CRGTF00261602025, 07/08/2025, R$ 2.665,32; IR AV A N T E TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, CRGTF00096552025, 28/05/2025, R$ 550,00; INOVE MAIS TRANSPORTES LTDA, 52.129.585/0001-48, CRGTF00260152025, 07/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00262342025, 08/08/2025, R$ 8.769,98; ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.319.846/0001-42, CRGTF00080392025, 23/05/2025, R$ 600,00; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0001-83, CRGTF00261872025, 07/08/2025, R$ 1.714,68. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.342/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, CRGTF00262732025, 08/08/2025, R$ 964,70; CRGTF00257602025, 06/08/2025, R$ 2.192,74; CRGTF00255012025, 05/08/2025, R$ 1.948,28; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0001-57, CRGTF00262292025, 08/08/2025, R$ 4.358,24; CRGTF00260752025, 07/08/2025, R$ 1.141,66; NORT EG R AO S COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001-46, CRGTF00261412025, 07/08/2025, R$ 2.793,98; CRGTF00261952025, 07/08/2025, R$ 2.153,48; CRGTF00252812025, 04/08/2025, R$ 6.987,60; NEXWAY LOGISTICA LTDA, 04.294.012/0001-27, CRGTF00261072025, 07/08/2025, R$ 1.051,26; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00264182025, 09/08/2025, R$ 4.644,10; CRGTF00258072025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; NELORE LOG LTDA, 40.679.685/0001-69, CRGTF00080282025, 23/05/2025, R$ 550,00; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00260932025, 07/08/2025, R$ 554,88; CRGTF00256692025, 06/08/2025, R$ 2.230,48; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00259912025, 07/08/2025, R$ 1.869,52; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0011-29, CRGTF00255922025, 26/01/2025, R$ 10.500,00; NLT TRANSPORTES LTDA, 20.065.393/0001-29, CRGTF00254052025, 01/08/2025, R$ 10.500,00; NEON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 42.240.332/0001-93, CRGTF00195442025, 07/07/2025, R$ 550,00; OFRANTI INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 01.980.711/0001-32, CRGTF00196342025, 07/07/2025, R$ 550,00; OF LOG TRANSPORTES LTDA, 21.595.563/0001-40, CRGTF00239402025, 29/07/2025, R$ 4.729,24. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.343/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JJJ PAI E FILHOS TRANSPORTES LTDA., 44.028.689/0001-38, CRGTF00211642025, 14/07/2025, R$ 1.356,88; JCJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.795.617/0001-02, CRGTF00262382025, 08/08/2025, R$ 2.467,74; CRGTF00259952025, 07/08/2025, R$ 2.787,12; CRGTF00263262025, 08/08/2025, R$ 2.467,74; JERLANE TRIGUEIRO DA SILVA, 29.108.021/0001-07, CRGTF00255742025, 05/08/2025, R$ 1.357,70; CRGTF00253822025, 05/08/2025, R$ 769,96; JBV TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.953.073/0002-28, CRGTF00258412025, 06/08/2025, R$ 1.025,94; JC SPAGNOL TRANSPORTES LTDA, 08.505.413/0002-10, CRGTF00260132025, 07/08/2025, R$ 1.506,18; CRGTF00256622025, 06/08/2025, R$ 1.497,42; CRGTF00263212025, 08/08/2025, R$ 1.372,52; JOB B O N FA N T I TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.640.702/0001-03, CRGTF00261022025, 05/08/2025, R$ 1.969,52; JOANINI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 08.191.086/0001-99, CRGTF00248262025, 01/08/2025, R$ 8.512,96; JOARES GHELLAR, *.621.200-, CRGTF00260212025, 25/01/2025, R$ 6.788,04; JBV TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 07.953.073/0001-47, CRGTF00253082025, 04/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00255122025, 05/08/2025, R$ 1.248,40; JEFERSON QUIL OLIVEIRA TRANSPORTES, 18.463.368/0001-51, CRGTF00249632025, 31/07/2025, R$ 2.023,38; JALE TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001- 59, CRGTF00256732025, 06/08/2025, R$ 631,74; CRGTF00262422025, 24/07/2025, R$ 7.185,14; JLM TRANSPORTE LTDA, 45.757.844/0001-10, CRGTF00256792025, 06/08/2025, R$ 2.374,56; JBUCK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.867.741/0001-42, CRGTF00263782025, 08/08/2025, R$ 2.959,06. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.344/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, CRGTF00220242025, 19/06/2025, R$ 10.500,00; LIQUID TRANS LTDA, 15.479.034/0001-88, CRGTF00262622025, 08/08/2025, R$ 6.751,80; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0004-20, CRGTF00263312025, 08/08/2025, R$ 4.155,06; LK TRANS P O R T ES LTDA, 13.086.828/0001-56, CRGTF00262792025, 08/08/2025, R$ 7.832,14; CRGTF00257512025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001- 36, CRGTF00262322025, 08/08/2025, R$ 2.325,40; CRGTF00257852025, 06/08/2025, R$ 2.325,40; CRGTF00258572025, 23/07/2025, R$ 2.503,92; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00264422025, 09/08/2025, R$ 821,76; CRGTF00255912025, 05/08/2025, R$ 5.026,04; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA , 10.393.906/0001-77, CRGTF00258312025, 06/08/2025, R$ 1.454,20; CRGTF00259142025, 06/08/2025, R$ 1.404,14; LOG TRANSPORTADORA LTDA, 47.881.538/0002-05, CRGTF00255772025, 05/08/2025, R$ 1.078,74; CRGTF00258742025, 06/08/2025, R$ 1.054,62; LILIAN TRANSPORTES LTDA, 01.967.524/0001-19, CRGTF00250162025, 22/07/2025, R$ 4.596,54; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00258682025, 23/07/2025, R$ 6.010,96; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00262002025, 07/08/2025, R$ 550,00; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00259872025, 07/08/2025, R$ 1.879,64; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00259922025, 07/08/2025, R$ 2.182,44; LIVIERO TRANSPORTES LTDA, 31.144.821/0001-25, CRGTF00251872025, 04/08/2025, R$ 7.308,86. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração