DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900024 24 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.345/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PHT TRANSPORTES LTDA, 07.103.642/0001-65, CRGTF00250872025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00254242025, 05/08/2025, R$ 721,48; PHENIX - CO M E R C I O, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0001-10, CRGTF00257142025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00261512025, 07/08/2025, R$ 550,00; PORTO CEREAIS LTDA, 23.170.146/0001-80, CRGTF00257612025, 20/02/2025, R$ 10.500,00; PETTAZZONI & PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 34.191.508/0001-36, CRGTF00257012025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00261742025, 07/08/2025, R$ 1.526,58; POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A., 60.210.515/0002-29, CRGTF00250392025, 23/11/2024, R$ 10.500,00; PENHA TRANSPORTES BAHIA LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00253692025, 05/08/2025, R$ 550,00; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0001-45, CRGTF00251752025, 04/08/2025, R$ 10.500,00; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 36.728.060/0001-72, CRGTF00253592025, 31/07/2025, R$ 939,94; CRGTF00255292025, 05/08/2025, R$ 577,68; CRGTF00255862025, 05/08/2025, R$ 1.001,16; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00262312025, 08/08/2025, R$ 848,68; CRGTF00260552025, 07/08/2025, R$ 1.418,54; PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA., 65.849.838/0001-08, CRGTF00256982025, 06/08/2025, R$ 550,00; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0002-26, CRGTF00259262025, 06/08/2025, R$ 810,88; PONTUAL TRANSPORTES GESTAO E LOGISTICA LTDA, 24.459.990/0001-99, CRGTF00256962025, 06/08/2025, R$ 1.088,36; POLIVIAS S/A TRANSPORTES E SERVICOS, 53.611.828/0001-42, CRGTF00255362025, 05/08/2025, R$ 990,30; PICORELLI S A TRANSPORTES, 21.570.775/0006-87, CRGTF00259982025, 07/08/2025, R$ 856,36. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.346/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00260332025, 07/08/2025, R$ 6.052,92; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00, CRGTF00260452025, 07/08/2025, R$ 808,38; CRGTF00259002025, 06/08/2025, R$ 1.618,48; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA, 22.079.011/0003-03, CRGTF00261522025, 07/08/2025, R$ 559,06; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00261322025, 07/08/2025, R$ 895,88; CRGTF00256162025, 05/08/2025, R$ 603,24; MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, CRGTF00259802025, 07/08/2025, R$ 1.252,80; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00261902025, 07/08/2025, R$ 2.135,72; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00168582025, 25/06/2025, R$ 726,80; CRGTF00250832025, 03/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00254022025, 05/08/2025, R$ 981,78; CRGTF00257332025, 06/08/2025, R$ 894,80; MACROPO TRANSPORTES LTDA , 05.251.648/0001-54, CRGTF00260902025, 07/08/2025, R$ 767,26; MAIS TRANS P O R T ES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34, CRGTF00250732025, 03/08/2025, R$ 1.537,80; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, CRGTF00253802025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00258692025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00254592025, 01/07/2025, R$ 550,00; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68, CRGTF00254872025, 05/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00253042025, 31/07/2025, R$ 9.451,74; MAGBAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA, 31.292.568/0001-57, CRGTF00239602025, 29/07/2025, R$ 1.918,18. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.347/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MEBRAFE INSTALACOES E EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA, 87.422.697/0003-39, CRGTF00203362025, 09/07/2025, R$ 2.855,56; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65, CRGTF00262812025, 08/08/2025, R$ 8.765,02; MHLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 32.139.269/0001-40, CRGTF00262442025, 08/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00257742025, 06/08/2025, R$ 991,22; MAXICLIMA S.A., 01.799.423/0001-86, CRGTF00262672025, 29/01/2025, R$ 10.500,00; MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA, 58.514.928/0001-74, CRGTF00260992025, 07/08/2025, R$ 1.910,96; MATOPIBA TRANSPORTES LTDA, 41.383.131/0001-82, CRGTF00259202025, 06/08/2025, R$ 3.258,30; MILHOPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE MILHO LTDA, 11.604.093/0002-60, CRGTF00259612025, 23/01/2025, R$ 6.352,38; MAYS BRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.894.139/0001-27, CRGTF00260222025, 07/08/2025, R$ 639,06; CRGTF00254142025, 05/08/2025, R$ 735,10; CRGTF00258962025, 06/08/2025, R$ 736,26; MATSUDA MINAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 38.608.360/0006-58, CRGTF00260062025, 09/01/2025, R$ 2.330,80; MERLIM VILELA TRANSPORTES LTDA, 12.398.976/0001-43, CRGTF00258992025, 24/07/2025, R$ 753,60; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00264102025, 09/08/2025, R$ 3.075,96; CRGTF00256152025, 05/08/2025, R$ 2.804,28; CRGTF00100802025, 29/05/2025, R$ 2.930,00; MENEGHETTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.088.302/0001-66, CRGTF00256972025, 06/08/2025, R$ 3.259,64; METTA BRASIL LOGISTICA LTDA, 30.408.555/0002-19, CRGTF00252892025, 04/08/2025, R$ 3.201,36; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00, CRGTF00259932025, 07/08/2025, R$ 2.613,42; MELCK TECNOLOGIA LTDA, 27.061.165/0001-20, CRGTF00250132025, 22/07/2025, R$ 641,40. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.348/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MODO AGROLOGISTICA LTDA, 26.278.270/0001-52, CRGTF00220352025, 18/07/2025, R$ 1.921,42; MMBLOGISTICA LTDA, 13.951.277/0001-41, CRGTF00203232025, 09/07/2025, R$ 4.690,58; CRGTF00197752025, 08/07/2025, R$ 2.252,92; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0001-30, CRGTF00264322025, 09/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00255852025, 05/08/2025, R$ 550,00; MOVIGRAOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.042.684/0001-79, CRGTF00264882025, 10/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00255062025, 05/08/2025, R$ 9.739,44; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00262062025, 08/08/2025, R$ 1.475,04; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00261402025, 08/05/2025, R$ 4.197,24; MOVICERTA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 19.525.330/0003-90, CRGTF00260402025, 07/08/2025, R$ 2.412,18; MI OZ Z O TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0001-36, CRGTF00257062025, 06/08/2025, R$ 1.346,04; CRGTF00250982025, 23/07/2025, R$ 1.380,42; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 51.502.014/0001-44, CRGTF00264792025, 10/08/2025, R$ 9.686,94; CRGTF00257442025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00255212025, 04/08/2025, R$ 805,78; CRGTF00251022025, 04/08/2025, R$ 1.352,72; CRGTF00249482025, 02/08/2025, R$ 1.561,98; MINAS STAR EXPRESS LTDA , 41.676.545/0001-08, CRGTF00249582025, 02/08/2025, R$ 992,12; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00258292025, 06/08/2025, R$ 1.230,62; MNS-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 00.248.877/0001-04, CRGTF00253232025, 04/08/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.349/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOVIARIO POMBAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.588.143/0001-88, CRGTF00215942025, 16/07/2025, R$ 4.497,72; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00263982025, 08/08/2025, R$ 2.023,06; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0006-20, CRGTF00087932025, 26/05/2025, R$ 550,00; ROMA EXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.353.031/0001-87, CRGTF00258882025, 06/08/2025, R$ 1.828,98; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00261982025, 07/08/2025, R$ 4.190,32; RODOMILK SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.667.564/0001-60, CRGTF00251322025, 04/08/2025, R$ 1.223,74;