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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 65

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0001-90, CRGTF00230742025, 24/07/2025, R$ 556,84; BEN HUR BERGER DOS SANTOS, 03.972.741/0001-22, CRGTF00248592025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00273872025, 13/08/2025, R$ 1.739,06; CRGTF00273852025, 13/08/2025, R$ 550,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0004-22, CRGTF00265852025, 11/08/2025, R$ 5.474,10; CRGTF00265882025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00265972025, 11/08/2025, R$ 1.150,72; CRGTF00265982025, 11/08/2025, R$ 2.198,02; CRGTF00265992025, 11/08/2025, R$ 2.198,02; CRGTF00265812025, 11/08/2025, R$ 7.136,64; BET TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 02.808.880/0001-52, CRGTF00269202025, 08/05/2025, R$ 2.792,98; BASSO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 40.989.028/0001-18, CRGTF00270992025, 12/08/2025, R$ 6.565,12; CRGTF00267592025, 11/08/2025, R$ 6.821,04; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, CRGTF00265872025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; AUTOLOG SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 08.875.763/0007-83, CRGTF00266402025, 11/08/2025, R$ 1.108,92; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGTF00271122025, 12/08/2025, R$ 4.227,68; CRGTF00270862025, 12/08/2025, R$ 4.697,64; BANDEIRANTE TRANSPORTES LTDA, 09.380.933/0001-26, CRGTF00269042025, 08/05/2025, R$ 2.171,98; AVAL TRANSPORTADORA LTDA, 26.507.200/0001-29, CRGTF00270712025, 07/08/2025, R$ 1.224,44; BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00270682025, 12/08/2025, R$ 899,06. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.451/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00230382025, 23/07/2025, R$ 2.537,78; CRGTF00226852025, 22/07/2025, R$ 4.869,30; EUZEBIO TRANSPORTES LTDA, 51.394.974/0001-38, CRGTF00236752025, 28/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00231182025, 24/07/2025, R$ 2.552,96; CRGTF00236712025, 28/07/2025, R$ 550,00; FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 19.849.665/0001-00, CRGTF00228082025, 22/07/2025, R$ 1.108,12; ELLECE LOGISTICA LTDA, 13.930.232/0001-90, CRGTF00276382025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00268132025, 12/08/2025, R$ 4.219,58; CRGTF00268172025, 12/08/2025, R$ 4.074,06; CRGTF00270172025, 12/08/2025, R$ 4.074,06; FABRICIO PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0002-97, CRGTF00268752025, 12/08/2025, R$ 1.654,02; CRGTF00268782025, 12/08/2025, R$ 1.012,70; CRGTF00271652025, 13/08/2025, R$ 4.683,52; CRGTF00271572025, 13/08/2025, R$ 3.777,38; CRGTF00271632025, 13/08/2025, R$ 1.557,20; CRGTF00268802025, 12/08/2025, R$ 3.160,72; CRGTF00271612025, 13/08/2025, R$ 1.162,70; FABIOLA FORMIGA R O D R I G U ES DE CARVALHO, 29.102.192/0001-29, CRGTF00267482025, 11/08/2025, R$ 1.970,10; EVEREST EXS GESTAO LOGISTICA LTDA, 07.196.139/0001-00, CRGTF00265352025, 11/08/2025, R$ 1.581,24; CRGTF00269802025, 12/08/2025, R$ 1.454,34. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.452/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JCJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.795.617/0001-02, CRGTF00226642025, 22/07/2025, R$ 2.467,74; JLM TRANSPORTE LTDA, 45.757.844/0001-10, CRGTF00228932025, 23/07/2025, R$ 1.557,92; CRGTF00229352025, 23/07/2025, R$ 4.878,52; JERLANE TRIGUEIRO DA SILVA, 29.108.021/0001-07, CRGTF00267032025, 11/08/2025, R$ 778,80; CRGTF00266632025, 11/08/2025, R$ 1.785,94; CRGTF00267012025, 11/08/2025, R$ 1.038,42; CRGTF00267062025, 11/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00267082025, 11/08/2025, R$ 778,08; CRGTF00267072025, 11/08/2025, R$ 1.038,42; CRGTF00267042025, 11/08/2025, R$ 724,62; CRGTF00267112025, 11/08/2025, R$ 1.038,42; CRGTF00267122025, 11/08/2025, R$ 1.249,54; CRGTF00267102025, 11/08/2025, R$ 1.038,42; JAPER TRANSMODAL LTDA, 05.371.411/0001- 07, CRGTF00267322025, 11/08/2025, R$ 4.001,34; JORGINHO TRANSPORTES LTDA ., 02.433.453/0001-37, CRGTF00269502025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00266662025, 11/08/2025, R$ 1.283,86; JALE TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001-59, CRGTF00270892025, 07/04/2025, R$ 5.552,32; JS DELEFRATI TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00270542025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00275662025, 11/07/2025, R$ 2.914,80; JET GESTAO E LOGISTICA LTDA, 23.762.707/0001-30, CRGTF00266002025, 11/08/2025, R$ 1.191,50. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.453/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BM TRANSPORTES LTDA, 20.688.505/0001-06, CRGTF00227372025, 18/07/2025, R$ 2.644,02; CRGTF00230152025, 23/07/2025, R$ 2.154,42; CRGTF00270662025, 12/08/2025, R$ 2.784,64; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001- 93, CRGTF00274292025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00274342025, 13/08/2025, R$ 1.394,68; CRGTF00274362025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00274312025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00274392025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00274372025, 13/08/2025, R$ 1.512,28; CRGTF00274262025, 13/08/2025, R$ 1.558,48; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00273582025, 13/08/2025, R$ 4.542,38; CRGTF00276512025, 14/08/2025, R$ 7.077,36; CRGTF00270752025, 12/08/2025, R$ 7.077,36; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00274242025, 13/08/2025, R$ 1.053,62; CRGTF00271442025, 13/08/2025, R$ 812,10; CRGTF00270502025, 12/08/2025, R$ 1.053,62; BORO TRANSPORTES LTDA, 07.342.304/0001-86, CRGTF00266992025, 11/08/2025, R$ 1.434,96; BIANCHINILOG LTDA, 29.858.013/0001-88, CRGTF00270932025, 12/08/2025, R$ 3.617,40; CRGTF00267392025, 11/08/2025, R$ 4.841,02; BMX S E R V I CO S LTDA, 16.836.335/0001-84, CRGTF00266032025, 11/08/2025, R$ 1.824,74. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.454/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DOCES FORNO VELHO LTDA, 07.266.379/0001-25, CRGTF00226682025, 22/07/2025, R$ 5.905,92; ECOTRANS - ECOLOGIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, CRGTF00227052025, 22/07/2025, R$ 1.680,30; CRGTF00267502025, 11/08/2025, R$ 1.225,14; DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 54.096.483/0001- 07, CRGTF00227542025, 02/02/2025, R$ 10.500,00; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0002-24, CRGTF00120202025, 04/06/2025, R$ 8.407,86; CRGTF00114432025, 03/06/2025, R$ 1.573,68; DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 12.458.960/0001-89, CRGTF00230732025, 24/07/2025, R$ 7.449,34; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00268422025, 12/08/2025, R$ 564,56; CRGTF00268832025, 12/08/2025, R$ 7.222,74; CRGTF00268372025, 12/08/2025, R$ 3.801,78; CRGTF00268762025, 12/08/2025, R$ 617,42; CRGTF00268892025, 12/08/2025, R$ 3.548,90; CRGTF00268452025, 12/08/2025, R$ 1.310,90; CRGTF00267212025, 11/08/2025, R$ 2.619,96; CRGTF00268812025, 12/08/2025, R$ 1.946,70; CRGTF00268732025, 12/08/2025, R$ 5.089,90; DUDA TRANSPORTES LTDA, 46.031.648/0001-26, CRGTF00266642025, 11/08/2025, R$ 2.874,68; CRGTF00265182025, 11/08/2025, R$ 2.843,68; DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 10.329.139/0001-37, CRGTF00268992025, 08/08/2025, R$ 706,66; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00266122025, 11/08/2025, R$ 4.490,12. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.455/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025,