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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 66

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900066 66 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS CURITIBANENSE, 32.576.116/0001-60, CRGTF00228172025, 22/07/2025, R$ 7.271,00; CM57 TRANSPORTES LTDA, 22.604.868/0001-33, CRGTF00230242025, 23/07/2025, R$ 717,24; CIATOS LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 36.475.190/0001-40, CRGTF00228382025, 22/07/2025, R$ 4.053,68; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0001-07, CRGTF00264122025, 09/08/2025, R$ 1.237,14; CISIUM TRANSPORTES LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00264842025, 10/08/2025, R$ 1.353,74; CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.686.175/0012-90, CRGTF00274812025, 14/08/2025, R$ 2.794,66; CRGTF00274752025, 14/08/2025, R$ 4.421,22; CRGTF00274832025, 14/08/2025, R$ 2.794,66; CRGTF00274782025, 14/08/2025, R$ 966,90; CRGTF00274872025, 14/08/2025, R$ 1.971,54; CRGTF00274902025, 14/08/2025, R$ 2.794,66; CRGTF00274922025, 14/08/2025, R$ 1.646,26; CJ TRANSPORTES LTDA , 30.535.186/0001-44, CRGTF00265962025, 11/08/2025, R$ 8.266,14; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00270762025, 12/08/2025, R$ 2.311,30; CARGOPAG TRANSPORTES LTDA, 35.845.185/0001-10, CRGTF00272562025, 13/08/2025, R$ 3.486,92; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE LIMEIRA E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00270552025, 07/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00267262025, 11/08/2025, R$ 700,72; CRGTF00270122025, 12/08/2025, R$ 2.653,50; COOPER AT I V A DE PEQUENOS AGROPECUARISTAS DE IBIRUBA - COOPEAGRI, 04.355.355/0003-16, CRGTF00269742025, 18/12/2024, R$ 903,64; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00267162025, 11/08/2025, R$ 593,20. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.456/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GLOBALL LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR LTDA, 13.925.723/0001-43, CRGTF00229432025, 30/05/2025, R$ 10.500,00; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 19.860.462/0001-07, CRGTF00230822025, 24/07/2025, R$ 1.790,44; CRGTF00233192025, 25/07/2025, R$ 550,00; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00231662025, 24/07/2025, R$ 550,00; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 24.182.969/0001-99, CRGTF00229292025, 23/07/2025, R$ 723,84; GLOBALDO TRANSPORTES LTDA, 04.716.152/0001-46, CRGTF00221572025, 18/07/2025, R$ 2.851,08; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-40, CRGTF00093872025, 27/05/2025, R$ 2.773,90; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, CRGTF00266362025, 11/08/2025, R$ 1.862,80; GMAX LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 33.443.438/0001-01, CRGTF00252582025, 30/07/2025, R$ 1.569,62; FS LOG TRANSPORTES LTDA, 31.506.490/0001-26, CRGTF00237252025, 28/07/2025, R$ 4.064,02; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00274692025, 14/08/2025, R$ 2.032,80; CRGTF00271872025, 13/08/2025, R$ 793,18; CRGTF00265652025, 11/08/2025, R$ 2.811,20; FUTURO LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 19.171.528/0001-51, CRGTF00274152025, 13/08/2025, R$ 821,40; CRGTF00270382025, 12/08/2025, R$ 821,40; GAV TRANSPORTES LTDA, 18.368.865/0001- 70, CRGTF00266762025, 06/08/2025, R$ 1.603,10; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00267332025, 31/05/2025, R$ 1.891,90; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00267572025, 11/08/2025, R$ 2.648,86; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00269292025, 12/08/2025, R$ 611,76; CRGTF00267712025, 12/08/2025, R$ 4.881,88. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.457/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, CRGTF00226352025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00269462025, 12/08/2025, R$ 2.534,16; KREMER LOG TRANSPORTES LTDA, 22.474.904/0001-91, CRGTF00231332025, 26/06/2025, R$ 4.157,64; CRGTF00270532025, 07/08/2025, R$ 4.038,22; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0001-92, CRGTF00120602025, 04/06/2025, R$ 5.071,82; L.A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.716.286/0001-59, CRGTF00220272025, 19/06/2025, R$ 1.121,74; KRAUSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.967.816/0001-45, CRGTF00268302025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00268322025, 12/08/2025, R$ 702,64; JSL S.A., 52.548.435/0165-04, CRGTF00271452025, 13/08/2025, R$ 2.276,46; CRGTF00271492025, 13/08/2025, R$ 1.999,62; CRGTF00271472025, 13/08/2025, R$ 2.677,62; CRGTF00271462025, 13/08/2025, R$ 2.577,84; CRGTF00271382025, 13/08/2025, R$ 2.193,56; CRGTF00271362025, 13/08/2025, R$ 2.502,36; CRGTF00271352025, 13/08/2025, R$ 2.276,46; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00269352025, 12/08/2025, R$ 550,00; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA, 28.954.418/0003-19, CRGTF00268822025, 12/08/2025, R$ 1.137,04; CRGTF00268742025, 12/08/2025, R$ 1.184,30; CRGTF00268842025, 12/08/2025, R$ 1.734,20; CRGTF00268772025, 12/08/2025, R$ 891,42. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.458/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GVM LOGISTICA LTDA, 05.594.946/0011-19, CRGTF00226092025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00226102025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; GNOVA TRANSPORTES LTDA, 32.183.647/0001-92, CRGTF00227342025, 22/07/2025, R$ 1.015,98; GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0002-08, CRGTF00229882025, 23/07/2025, R$ 4.837,92; GMR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 14.253.349/0001-40, CRGTF00229792025, 23/07/2025, R$ 1.539,18; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00230112025, 23/07/2025, R$ 3.940,72; CRGTF00238932025, 28/07/2025, R$ 9.660,48; GP TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 34.797.678/0001-69, CRGTF00228962025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; H&DU TRANSPORTES LTDA, 59.640.492/0001-22, CRGTF00228362025, 22/07/2025, R$ 9.755,26; CRGTF00236362025, 27/07/2025, R$ 5.090,78; CRGTF00236772025, 28/07/2025, R$ 1.380,28; GODI TRANSPORTES LTDA , 47.227.873/0001-03, CRGTF00071902025, 21/05/2025, R$ 10.500,00; GMM TRA N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 44.627.359/0001-69, CRGTF00246842025, 31/07/2025, R$ 1.263,96; CRGTF00272942025, 13/08/2025, R$ 1.263,96; CRGTF00270022025, 11/08/2025, R$ 2.547,40; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00264952025, 10/08/2025, R$ 1.364,08; GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00266102025, 11/08/2025, R$ 2.148,46; GUERDAN TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0002-86, CRGTF00269522025, 12/08/2025, R$ 607,12; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00268312025, 12/08/2025, R$ 667,90; GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA, 24.866.741/0001-18, CRGTF00269582025, 12/08/2025, R$ 2.895,10. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.459/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00113252025, 03/06/2025, R$ 550,00; COORAL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS GERAL LTDA, 04.982.637/0001-81, CRGTF00111652025, 02/06/2025, R$ 10.500,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE ERECHIM LTDA - COOPERTRANS, 04.418.867/0001-12, CRGTF00221742025, 18/07/2025, R$ 1.663,72; COOPERATIVA DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE PALMEIRA PR - COPERPALM, 45.137.986/0001-84, CRGTF00221322025, 19/06/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DA REGIAO DE TANGARA - COOTRATAN, 06.790.172/0001-92, CRGTF00221782025, 20/06/2025, R$ 1.630,16; COOPERAT I V A FAXINALENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS, 14.992.439/0001-52, CRGTF00264132025, 09/08/2025, R$ 550,00; CORUJA LOG - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.441.195/0001-52, CRGTF00266092025, 11/08/2025, R$ 1.655,88; CRGTF00248832025, 30/07/2025, R$ 939,28; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0012-63, CRGTF00274642025, 14/08/2025, R$ 648,52; CRGTF00265232025, 11/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00265222025, 11/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00265252025, 11/08/2025, R$ 550,00; DANIELLY BRAGA TAVARES, 21.917.540/0002-95, CRGTF00267152025, 11/08/2025, R$ 4.977,18; DALPRA E DALPRA TRANSPORTES LTDA , 72.562.010/0001-21, CRGTF00267142025, 11/08/2025, R$ 1.710,56; CRISTIANE SOARES DA SILVA SANTOS, 29.617.707/0001-23, CRGTF00270332025, 07/08/2025, R$ 860,60; CRBS S/A, 56.228.356/0131-10, CRGTF00270202025, 15/12/2024, R$ 2.388,58; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00269262025, 08/05/2025, R$ 7.995,46; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0002-29, CRGTF00269162025, 08/05/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO SANTO, 09.568.680/0001-19, CRGTF00270612025, 12/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00266712025, 06/08/2025, R$ 1.738,28. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.460/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela