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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 67

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MMBLOGISTICA LTDA, 13.951.277/0001-41, CRGTF00228162025, 22/07/2025, R$ 596,72; MOVIGRAOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.042.684/0001-79, CRGTF00230232025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; MODO AGROLOGISTICA LTDA, 26.278.270/0001-52, CRGTF00230992025, 24/07/2025, R$ 550,00; MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26, CRGTF00113922025, 03/06/2025, R$ 2.757,36; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, CRGTF00191292025, 03/07/2025, R$ 1.724,58; MIG TRANSPORTES LTDA., 08.330.031/0001-12, CRGTF00201762025, 08/07/2025, R$ 4.621,64; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0001-30, CRGTF00272092025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272222025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272182025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272042025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272012025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272142025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272112025, 13/08/2025, R$ 550,00; MIOZZO TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0001-36, CRGTF00272682025, 08/08/2025, R$ 2.965,22; CRGTF00266982025, 11/08/2025, R$ 2.266,72; MODULAR TRANSPORTES LTDA, 88.009.030/0001-00, CRGTF00266592025, 06/08/2025, R$ 7.229,90; METAVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.096.868/0001-78, CRGTF00269232025, 08/05/2025, R$ 10.500,00; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0074-01, CRGTF00265892025, 18/11/2024, R$ 8.469,96; M E N EG H E T T I TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.088.302/0001-66, CRGTF00267132025, 11/08/2025, R$ 1.084,04; MELCK TECNOLOGIA LTDA, 27.061.165/0001-20, CRGTF00266902025, 06/08/2025, R$ 4.072,22. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.461/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0003-67, CRGTF00229612025, 23/07/2025, R$ 938,86; LOGTECH CARGO LTDA, 27.891.820/0001-77, CRGTF00230282025, 23/07/2025, R$ 1.257,24; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00227832025, 21/07/2025, R$ 1.404,14; CRGTF00234042025, 25/07/2025, R$ 937,02; CRGTF00270082025, 08/05/2025, R$ 3.502,34; LOJAS CEM SA, 56.642.960/0001-00, CRGTF00233632025, 25/07/2025, R$ 1.918,10; CRGTF00232002025, 24/07/2025, R$ 2.096,88; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00262912025, 08/08/2025, R$ 4.575,20; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPO R T ES LTDA, 18.844.277/0019-95, CRGTF00267722025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00267742025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00266572025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00266552025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00267732025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; LION LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.729.253/0001- 02, CRGTF00274932025, 14/08/2025, R$ 979,60; CRGTF00274892025, 14/08/2025, R$ 907,40; CRGTF00274842025, 14/08/2025, R$ 795,30; CRGTF00274862025, 14/08/2025, R$ 550,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0005-90, CRGTF00266262025, 11/08/2025, R$ 550,00; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0004-20, CRGTF00270012025, 11/08/2025, R$ 1.366,78; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGTF00270242025, 12/08/2025, R$ 3.089,10. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.462/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FONTANELLA TRANSPORTES LTDA, 85.127.983/0001-84, CRGTF00231522025, 24/07/2025, R$ 717,76; CRGTF00270312025, 12/08/2025, R$ 1.427,50; CRGTF00268932025, 12/08/2025, R$ 885,14; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00265802025, 11/08/2025, R$ 1.341,32; CRGTF00265842025, 11/08/2025, R$ 1.609,64; CRGTF00265782025, 11/08/2025, R$ 4.892,68; CRGTF00265722025, 11/08/2025, R$ 1.550,36; CRGTF00265762025, 11/08/2025, R$ 4.881,88; CRGTF00265672025, 11/08/2025, R$ 4.795,48; CRGTF00265702025, 11/08/2025, R$ 5.184,28; CRGTF00267692025, 12/08/2025, R$ 1.425,56; CRGTF00267702025, 12/08/2025, R$ 4.881,88; FRAZATTO LOGISTICA LTDA, 39.919.489/0001-35, CRGTF00266212025, 11/08/2025, R$ 4.569,54; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00269052025, 12/08/2025, R$ 6.120,80; CRGTF00269092025, 12/08/2025, R$ 5.928,46; CRGTF00269112025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0001-43, CRGTF00270162025, 07/08/2025, R$ 550,00; FH TRANSPORTES LTDA, 27.909.917/0001- 60, CRGTF00266562025, 11/08/2025, R$ 1.633,40; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0001-59, CRGTF00266682025, 11/08/2025, R$ 3.990,64; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0010-40, CRGTF00269662025, 12/08/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.463/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INCOPLAS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, 08.283.097/0001-07, CRGTF00226232025, 22/07/2025, R$ 2.028,88; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00236702025, 28/07/2025, R$ 2.203,04; CRGTF00230322025, 23/07/2025, R$ 1.419,08; IURY GUARU TRANSPORTES LTDA, 04.156.577/0001-48, CRGTF00227082025, 22/07/2025, R$ 3.104,40; ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.319.846/0001-42, CRGTF00233612025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00227612025, 22/07/2025, R$ 1.410,30; HORTZ TRANSPORTES LTDA, 13.173.706/0001-05, CRGTF00194192025, 04/07/2025, R$ 635,96; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, CRGTF00222002025, 19/07/2025, R$ 1.725,06; INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA, 76.610.062/0023-92, CRGTF00264192025, 05/12/2024, R$ 5.698,90; ITOGRASS AGRICOLA ALTA MOGIANA LTDA, 62.046.735/0008-80, CRGTF00264222025, 09/08/2025, R$ 802,26; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00242432025, 30/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00266752025, 11/08/2025, R$ 708,70; ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL , 08.331.340/0002-98, CRGTF00269842025, 11/08/2025, R$ 1.941,20; CRGTF00269702025, 12/08/2025, R$ 2.214,18; HUB TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.951.947/0001-74, CRGTF00269102025, 08/05/2025, R$ 3.186,04; INHAMUNS LOGISTICA E CONSTRUCOES LTDA, 27.911.677/0001-38, CRGTF00265632025, 11/08/2025, R$ 3.963,22; CRGTF00265582025, 11/08/2025, R$ 2.005,74; INOVE MAIS TRANSPORTES LTDA, 52.129.585/0001-48, CRGTF00267612025, 11/08/2025, R$ 9.486,02; IDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 56.004.736/0001-92, CRGTF00267402025, 11/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00267422025, 11/08/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.464/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PAIVA TRANSPORTES E AGRONEGOCIOS LTDA, 15.716.167/0001-20, CRGTF00228942025, 23/07/2025, R$ 550,00; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00228892025, 23/07/2025, R$ 2.654,48; CRGTF00231572025, 24/07/2025, R$ 550,00; PB PIRES BARBOSA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.054.587/0001-61, CRGTF00217882025, 17/07/2025, R$ 1.059,88; OSMARLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 56.175.249/0001-92, CRGTF00220412025, 17/07/2025, R$ 550,00; PAYSANDU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001- 18, CRGTF00220562025, 18/07/2025, R$ 659,56; PAVI TRANSPORTES LTDA, 02.556.290/0001-80, CRGTF00221612025, 18/07/2025, R$ 1.814,70; PAMPLONA ALIMENTOS S/A, 85.782.878/0001-89, CRGTF00263292025, 08/08/2025, R$ 2.831,16; CRGTF00267052025, 11/08/2025, R$ 1.681,08; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00269442025, 12/08/2025, R$ 1.286,22; PEDRO IT A LO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00266322025, 11/08/2025, R$ 3.389,02; CRGTF00268572025, 12/08/2025, R$ 5.744,90; CRGTF00271342025, 13/08/2025, R$ 5.544,98; CRGTF00268492025, 12/08/2025, R$ 2.544,98; CRGTF00268542025, 12/08/2025, R$ 5.744,90; CRGTF00268552025, 12/08/2025, R$ 3.076,94; CRGTF00268442025, 12/08/2025, R$ 5.744,90; CRGTF00268402025, 12/08/2025, R$ 7.744,90; CRGTF00268512025, 12/08/2025, R$ 7.744,90; CRGTF00268532025, 12/08/2025, R$ 6.338,90. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração