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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 68

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LAZARO CARLOS DE PAULA, 46.513.960/0001-56, CRGTF00227172025, 22/07/2025, R$ 550,00; LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001-36, CRGTF00228492025, 22/07/2025, R$ 2.029,54; CRGTF00267222025, 11/08/2025, R$ 1.734,52; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00226602025, 22/07/2025, R$ 873,16; CRGTF00228122025, 22/07/2025, R$ 657,16; LILOG TRANSPORTES ROD O - A E R EO LTDA, 16.735.117/0001-53, CRGTF00114702025, 03/06/2025, R$ 3.096,26; LEAO DE JUDA TRANSPORTES LTDA, 37.383.309/0001-18, CRGTF00264252025, 09/08/2025, R$ 686,98; CRGTF00267382025, 11/08/2025, R$ 1.080,08; CRGTF00270782025, 12/08/2025, R$ 1.023,14; LION LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.729.253/0001-02, CRGTF00274822025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00274742025, 14/08/2025, R$ 859,90; CRGTF00274792025, 14/08/2025, R$ 550,00; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA, 28.954.418/0003-19, CRGTF00268882025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00269002025, 12/08/2025, R$ 671,52; CRGTF00269032025, 12/08/2025, R$ 608,16; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0002-95, CRGTF00269982025, 11/08/2025, R$ 1.860,56; CRGTF00273542025, 13/08/2025, R$ 3.446,40; LINNER LOGISTICA INTEGRADA NORTE E NORDESTE LTDA, 10.357.212/0001-84, CRGTF00265192025, 11/08/2025, R$ 9.045,54; CRGTF00265172025, 11/08/2025, R$ 1.540,58; LILIAN TRANSPORTES LTDA, 01.967.524/0001-19, CRGTF00267662025, 11/08/2025, R$ 4.827,48. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.466/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, CRGTF00227952025, 22/07/2025, R$ 847,04; SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.705.660/0001- 31, CRGTF00231742025, 24/07/2024, R$ 4.719,02; SOLIT TRANSPORTES LTDA, 12.959.072/0001-40, CRGTF00217822025, 18/06/2025, R$ 2.784,90; STONE PA L AC E REVESTIMENTOS LTDA, 30.881.290/0001-90, CRGTF00221662025, 18/07/2025, R$ 628,88; SPOTX LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0001-95, CRGTF00221312025, 18/07/2025, R$ 750,30; SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00264622025, 09/08/2025, R$ 6.568,44; CRGTF00264632025, 09/08/2025, R$ 5.214,36; CRGTF00264682025, 10/08/2025, R$ 4.061,32; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001- 86, CRGTF00267172025, 11/08/2025, R$ 10.139,32; CRGTF00267232025, 11/08/2025, R$ 4.818,96; CRGTF00267182025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00267202025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00267242025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; T.H.V.- TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0024-90, CRGTF00264142025, 09/08/2025, R$ 550,00; SSO TRANSPORTES DO PESO E EQUIPAMENTOS LTDA., 08.293.651/0001-29, CRGTF00230772025, 24/07/2025, R$ 2.347,52; T R T TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 46.547.127/0001-26, CRGTF00269772025, 12/08/2025, R$ 969,04; CRGTF00269762025, 11/08/2025, R$ 2.852,94; SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12, CRGTF00268692025, 12/08/2025, R$ 3.872,52; SINTREL-SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES E REPRES LTDA, 00.857.380/0001-85, CRGTF00269482025, 12/08/2025, R$ 2.585,68; SOPRONORT TRANSPORTES LTDA, 82.094.590/0001-23, CRGTF00267532025, 11/08/2025, R$ 688,88. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.467/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00232122025, 24/07/2025, R$ 6.107,86; CRGTF00239992025, 29/07/2025, R$ 4.247,72; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0001-42, CRGTF00229652025, 23/07/2025, R$ 563,68; CRGTF00228652025, 23/07/2025, R$ 900,46; TAUFI TRANSPORTES LTDA , 11.058.411/0001-54, CRGTF00226932025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00226222025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00226432025, 22/07/2025, R$ 763,58; CRGTF00227122025, 22/07/2025, R$ 999,64; TOTAL SERVICE CARGO LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00113232025, 03/06/2025, R$ 1.273,68; TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, 93.293.736/0001-86, CRGTF00112452025, 28/05/2025, R$ 1.419,74; TALL LTDA, 28.282.351/0001-51, CRGTF00233282025, 25/07/2025, R$ 1.193,32; TPL TRANSPORTES LTDA, 04.869.739/0003- 57, CRGTF00273322025, 13/08/2025, R$ 7.885,80; CRGTF00273292025, 13/08/2025, R$ 1.283,12; CRGTF00265392025, 11/08/2025, R$ 5.204,64; CRGTF00273302025, 13/08/2025, R$ 2.016,30; TRANSACO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 03.835.426/0001-53, CRGTF00270212025, 07/08/2025, R$ 2.413,38; CRGTF00266892025, 11/08/2025, R$ 3.172,42; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0002-09, CRGTF00269182025, 08/05/2025, R$ 550,00; TAXI MUD DO BRASIL TRANS ESP DE VEIC E MUDANCAS LTDA, 12.341.210/0001-22, CRGTF00265272025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; TGL TRA N S P O R T ES LTDA, 28.080.584/0001-71, CRGTF00269922025, 12/08/2025, R$ 1.983,34. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.468/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M ANDRADE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.855.292/0001-60, CRGTF00227222025, 21/07/2025, R$ 742,98; MASA LOG LTDA, 51.245.667/0001-95, CRGTF00229162025, 23/07/2025, R$ 2.191,20; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, CRGTF00232492025, 24/06/2025, R$ 2.507,92; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00264612025, 09/08/2025, R$ 550,00; LUDVIG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 01.611.266/0001-33, CRGTF00209412025, 14/07/2025, R$ 1.688,70; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0019-95, CRGTF00267762025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00267752025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00276922025, 14/08/2025, R$ 9.042,50; CRGTF00276822025, 14/08/2025, R$ 2.804,28; CRGTF00276812025, 14/08/2025, R$ 6.893,78; CRGTF00276842025, 14/08/2025, R$ 7.093,78; CRGTF00276902025, 14/08/2025, R$ 9.242,02; CRGTF00274942025, 14/08/2025, R$ 2.180,72; CRGTF00276792025, 14/08/2025, R$ 9.705,96; MAYS BRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.894.139/0001-27, CRGTF00271012025, 12/08/2025, R$ 729,06; MAFRO TRAN S P O R T ES LTDA, 08.858.785/0001-40, CRGTF00267852025, 08/08/2025, R$ 550,00; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68, CRGTF00266792025, 11/08/2025, R$ 5.171,38; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00266192025, 11/08/2025, R$ 550,00; MATOPIBA TRANSPORTES LTDA, 41.383.131/0001-82, CRGTF00265242025, 11/08/2025, R$ 5.199,90; CRGTF00270072025, 12/08/2025, R$ 4.035,78. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.469/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 41.332.166/0001-92, CRGTF00231892025, 26/06/2025, R$ 2.635,00; CRGTF00241512025, 29/07/2025, R$ 2.635,00; MULTITECNICA LOGISTICA LTDA, 42.960.179/0001-79, CRGTF00114362025, 03/06/2025, R$ 550,00; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, CRGTF00216872025, 17/06/2025, R$ 550,00; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00108212025, 01/06/2025, R$ 1.311,88; NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001-46, CRGTF00268672025, 12/08/2025, R$ 1.288,28; CRGTF00268702025, 12/08/2025, R$ 1.449,44; CRGTF00268562025, 12/08/2025, R$ 5.186,40; CRGTF00268632025, 12/08/2025, R$ 2.548,28; CRGTF00271332025, 13/08/2025, R$ 3.299,28; CRGTF00268592025, 12/08/2025, R$ 4.391,40; CRGTF00268652025, 12/08/2025, R$ 4.906,94; CRGTF00268602025, 12/08/2025, R$ 2.862,66; CRGTF00268612025, 12/08/2025, R$ 2.548,28; CRGTF00268582025, 12/08/2025, R$ 2.182,66; MVM LOG TRANSPORTES LTDA, 16.096.694/0001-42, CRGTF00267552025, 11/08/2025, R$ 6.947,96; NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.984.393/0011-67, CRGTF00267922025, 12/08/2025, R$ 3.298,04; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0001-94, CRGTF00270642025, 12/08/2025, R$ 550,00; MULTILOG BRASIL S.A., 60.526.977/0001-79, CRGTF00268622025, 12/08/2025, R$ 1.339,58; MSO TRANSPORTES LTDA, 28.743.845/0001-96, CRGTF00268332025, 12/08/2025, R$ 2.110,70. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração