DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900070 70 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra CRGTF00272152025, 13/08/2025, R$ 2.668,58; CRGTF00272212025, 13/08/2025, R$ 3.239,78; CRGTF00270462025, 12/08/2025, R$ 1.193,40; CRGTF00272102025, 13/08/2025, R$ 1.016,60; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0004-75, CRGTF00270672025, 12/08/2025, R$ 1.317,00; TRANSNET TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.288.683/0001-97, CRGTF00270062025, 08/05/2025, R$ 550,00; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, CRGTF00267812025, 08/08/2025, R$ 5.492,08; TRANSMAT H I A S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0002-69, CRGTF00270032025, 12/08/2025, R$ 2.718,20. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.475/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00227492025, 21/07/2025, R$ 1.712,90; CRGTF00264602025, 09/08/2025, R$ 8.613,94; S.B LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.508.682/0001-05, CRGTF00226362025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, CRGTF00227662025, 21/07/2025, R$ 1.077,48; RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.567.088/0001-56, CRGTF00217142025, 16/07/2025, R$ 8.420,18; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00266072025, 11/08/2025, R$ 5.291,80; CRGTF00266432025, 11/08/2025, R$ 4.637,80; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00271422025, 13/08/2025, R$ 5.407,16; CRGTF00270812025, 12/08/2025, R$ 750,94; RODRIGUES PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 51.378.296/0001-10, CRGTF00265922025, 11/08/2025, R$ 858,78; SAFRA LOGISTICA LTDA, 28.259.369/0001-32, CRGTF00266702025, 11/08/2025, R$ 1.197,16; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-66, CRGTF00270252025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272202025, 13/08/2025, R$ 550,00; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 17.902.687/0001-53, CRGTF00268522025, 12/08/2025, R$ 2.293,20; RODOVIARIO POMBAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.588.143/0001-88, CRGTF00267092025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0006-12, CRGTF00269882025, 12/08/2025, R$ 4.001,30; RODOSATO TRANSPORTES LTDA, 39.490.597/0001-35, CRGTF00266952025, 11/08/2025, R$ 550,00; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00270422025, 12/08/2025, R$ 7.102,92; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00265742025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.567.088/0002-37, CRGTF00267472025, 11/08/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.476/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES AURORA LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00227682025, 22/07/2025, R$ 9.115,26; CRGTF00262682025, 02/05/2025, R$ 6.555,50; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00226982025, 22/07/2025, R$ 5.409,70; TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 77.058.881/0001-26, CRGTF00231362025, 24/07/2025, R$ 1.368,58; TRANSPORTADORA BARRETO LTDA, 05.324.212/0001-48, CRGTF00230092025, 23/07/2025, R$ 2.989,76; CRGTF00265462025, 11/08/2025, R$ 1.129,98; CRGTF00265422025, 11/08/2025, R$ 5.922,48; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE CARGAS LTDA, 32.781.039/0001-80, CRGTF00228692025, 23/07/2025, R$ 4.315,22; CRGTF00229732025, 23/07/2025, R$ 2.798,12; TRANSPORTADORA DALNEGRO LTDA, 81.888.810/0001-28, CRGTF00226372025, 22/07/2025, R$ 1.651,94; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00172132025, 26/06/2025, R$ 1.972,00; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0001-90, CRGTF00222222025, 19/07/2025, R$ 4.737,90; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00264442025, 09/08/2025, R$ 1.401,84; TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, CRGTF00270602025, 12/05/2025, R$ 3.652,90; TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA, 09.576.958/0001-08, CRGTF00269332025, 12/08/2025, R$ 2.641,80; CRGTF00265102025, 11/08/2025, R$ 5.486,90; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0006-01, CRGTF00269122025, 08/05/2025, R$ 3.404,18; TRANSPORTADORA CORTESIA LTDA, 59.409.607/0001-72, CRGTF00270562025, 12/08/2025, R$ 594,64; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0003-67, CRGTF00268242025, 12/08/2025, R$ 1.312,94; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00266482025, 06/08/2025, R$ 2.949,70. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.477/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SANTOS TRANSPORTES LTDA, 29.580.975/0001-18, CRGTF00231352025, 24/07/2025, R$ 3.299,88; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0005-92, CRGTF00121622025, 06/03/2025, R$ 3.703,16; SEGUIR TRANSPORTES LTDA, 06.130.147/0001-82, CRGTF00114692025, 03/06/2025, R$ 3.688,06; SANTOS F E R N A N D ES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00110752025, 02/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00192622025, 04/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00221972025, 19/07/2025, R$ 550,00; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0002-44, CRGTF00170052025, 26/06/2025, R$ 4.612,08; CRGTF00120272025, 04/06/2025, R$ 1.260,70; SEVAL TRANSPORTES LTDA, 39.857.410/0001-99, CRGTF00095312025, 28/05/2025, R$ 2.087,28; SINTREL-SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES E REPRES LTDA, 00.857.380/0001-85, CRGTF00264652025, 10/08/2025, R$ 2.671,36; SARTCO LTDA , 02.199.856/0001-63, CRGTF00266232025, 11/08/2025, R$ 550,00; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00270622025, 12/05/2025, R$ 3.918,16; SAGA TRANSPORTES LTDA, 12.941.948/0001-20, CRGTF00272602025, 08/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00267682025, 11/08/2025, R$ 1.779,52; SAFRA LOGISTICA LTDA, 28.259.369/0001-32, CRGTF00269572025, 12/08/2025, R$ 550,00; SHALOM TRA N S P O R T ES LTDA., 52.666.416/0001-47, CRGTF00266252025, 11/08/2025, R$ 550,00; SANTA CRUZ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.257.091/0002-27, CRGTF00266852025, 06/08/2025, R$ 550,00; SERRA TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00266242025, 11/08/2025, R$ 2.624,50; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001- 30, CRGTF00270222025, 12/08/2025, R$ 973,10; SAO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA, 00.941.293/0004-54, CRGTF00270112025, 08/05/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.478/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00112592025, 02/06/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA., 04.195.643/0001-99, CRGTF00114042025, 03/06/2025, R$ 1.445,30; TRANSPORTES DUMAR LTDA, 87.712.055/0001-02, CRGTF00216722025, 16/07/2025, R$ 6.239,08; TRANSPO R T ES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, CRGTF00220072025, 18/07/2025, R$ 4.018,48; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00072282025, 21/05/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00264942025, 10/08/2025, R$ 4.734,98; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0015-50, CRGTF00268982025, 12/08/2025, R$ 3.324,48; CRGTF00270342025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00268952025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES SILVEIRA GOMES LTDA, 87.016.747/0001-16, CRGTF00275282025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00275232025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00266782025, 06/08/2025, R$ 835,50; TRANSUNIAO TRANSPORTADORES LTDA, 09.322.371/0001-64, CRGTF00269382025, 12/08/2025, R$ 2.103,40; CRGTF00269752025, 11/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES BARRIGA VERDE LTDA, 23.844.948/0001-29, CRGTF00269692025, 11/08/2025, R$ 3.063,10; CRGTF00269322025, 12/08/2025, R$ 952,84; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0001-71, CRGTF00266422025, 11/08/2025, R$ 3.032,22; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00269022025, 12/08/2025, R$ 2.034,64; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, CRGTF00266602025, 11/08/2025, R$ 632,14; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00266292025, 11/08/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.479/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto