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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 71

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900071 71 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0008-61, CRGTF00230132025, 23/07/2025, R$ 1.010,38; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0001-35, CRGTF00217692025, 16/07/2025, R$ 550,00; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0006-00, CRGTF00222372025, 19/07/2025, R$ 3.395,22; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00264432025, 09/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00269252025, 12/08/2025, R$ 707,62; TRG TRANSPORTES RAPIDO GERAIS BRASIL LTDA, 12.315.907/0002-00, CRGTF00252272025, 30/07/2025, R$ 1.485,80; VIAPOL LTDA, 58.681.867/0001-30, CRGTF00266802025, 19/12/2024, R$ 1.585,20; TRUCKME SOLUCAO INTELIGENTE LTDA, 30.081.357/0001-02, CRGTF00276072025, 14/08/2025, R$ 728,54; CRGTF00276192025, 14/08/2025, R$ 1.898,02; CRGTF00276182025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00276152025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00276092025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00276062025, 14/08/2025, R$ 639,72; CRGTF00276112025, 14/08/2025, R$ 3.169,52; TRR LOGISTICA LTDA, 18.540.353/0001-40, CRGTF00274332025, 13/08/2025, R$ 3.092,56; CRGTF00270632025, 12/08/2025, R$ 3.092,56; WRWLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.643.771/0001-09, CRGTF00266912025, 11/08/2025, R$ 7.627,66; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0001-32, CRGTF00269622025, 12/08/2025, R$ 3.336,12; VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 59.552.756/0001- 96, CRGTF00272962025, 13/08/2025, R$ 1.593,32; CRGTF00269782025, 11/08/2025, R$ 550,00; VIDAL TRANSPORTE LTDA, 55.987.159/0001-33, CRGTF00266832025, 11/08/2025, R$ 908,80; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA, 40.905.748/0001-58, CRGTF00260302025, 07/08/2025, R$ 6.049,62; VIP TRUCK TRANSPORTES LTDA, 34.624.906/0001-07, CRGTF00269862025, 11/08/2025, R$ 3.029,56; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGTF00266392025, 08/12/2024, R$ 1.989,98; ZG TRANSPORTES LTDA, 19.680.022/0001-78, CRGTF00269812025, 12/08/2025, R$ 4.036,36; CRGTF00269822025, 11/08/2025, R$ 3.364,88; ZUCO FORTE TRANSPORTES LTDA, 47.299.647/0001-20, CRGTF00270902025, 07/08/2025, R$ 550,00; ZILOG LOGISTICA LTDA, 09.232.721/0001-00, CRGTF00269082025, 08/05/2025, R$ 2.349,62; CRGTF00269282025, 08/05/2025, R$ 10.500,00; ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.350.232/0001-70, CRGTF00270142025, 12/08/2025, R$ 1.799,48; CRGTF00265902025, 11/08/2025, R$ 1.759,76. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.480/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATACADAO DAS LOUCAS DISTRIBUIDORA LTDA, 40.920.798/0001-04, CRGRN00007442025, 10/12/2024, R$ 750,00; JSL S.A., 52.548.435/0251-63, CRGRN00007432025, 09/12/2024, R$ 1.500,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, CRGRN00007452025, 05/12/2024, R$ 1.500,00; ELENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.019.265/0001-55, CRGRN00007502025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; NEWCASING COMERCIO DE TRIPAS LTDA , 43.649.777/0001-94, CRGRN00007462025, 23/12/2024, R$ 3.000,00; FORT CASING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.672.154/0001-18, CRGRN00007472025, 23/12/2024, R$ 3.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.481/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J MACEDO S/A, 14.998.371/0033-04, CRGPF00011872025, 30/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES PRATAVERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.002.624/0001-07, CRGPF00021822025, 05/12/2024, R$ 5.000,00; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0002-16, CRGPF00021812025, 10/12/2024, R$ 5.000,00; PARCEIROS DA ESTRADA TRANSPORTES LIMITADA, 43.933.153/0001-02, CRGPF00021802025, 04/12/2024, R$ 5.000,00; COOPERLIQUIDOS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA, 26.666.614/0001-09, CRGPF00021832025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; SSOIL ENERGY S/A, 30.459.634/0001-78, CRGPF00021902025, 21/01/2025, R$ 5.000,00; JOIJI YOSHIO WATANABE, 11.784.884/0001-39, CRGPF00021932025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; BRAZ & BRAZ - COMERCIO DE PLANTAS E GRAMAS LTDA, 11.703.275/0001-08, CRGPF00022012025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; FILADELFIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.975.555/0001-35, CRGPF00021982025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; QUIMICA AMPARO LTDA, 43.461.789/0002-71, CRGPF00021892025, 15/12/2024, R$ 5.000,00; DISTRIBUIDORA ITAPETININGA DE CIMENTO E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 22.095.549/0001-40, CRGPF00022022025, 14/12/2024, R$ 5.000,00; ITATIAIA ELETRO E MOVEIS S/A, 25.331.521/0001-52, CRGPF00022032025, 17/12/2024, R$ 5.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 4 8 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00055092025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055082025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055782025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055412025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055102025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055762025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055742025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055752025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055772025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00060372025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061262025, 12/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060912025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061272025, 12/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00060772025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, 02.659.207/0001-06, PASLD00060122025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060132025, 06/08/2025, R$ 5.571,24; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00060672025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060682025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA, 04.110.258/0001-00, PASLD00061552025, 18/07/2025, R$ 1.857,08; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVI CO S LTDA, 01.502.456/0001-12, PASLD00060762025, 12/08/2025, R$ 7.428,32. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 4 8 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00055792025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061592025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0007-99, PASLD00055432025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00060572025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060482025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060542025, 08/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00060512025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060592025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060532025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060602025, 08/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00060522025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060492025, 08/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061412025, 08/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061212025, 13/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061312025, 13/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061242025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061402025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00060162025, 09/08/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87, PASLD00060902025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00060842025, 28/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 4 8 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias