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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 90

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900090 90 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Rio das Pedras, 01 de outubro de 2.025. - SA LOG SANTA AMELIA LOGISTICA LTDA - Odair Santo Tonucci - Sócio Administrador - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária SA LOG SANTA AMELIA LOGISTICA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35218935390, inscrita no CNPJ sob nº 06.922.337/0001-32, inscrição estadual nº 588.073.165.117 com sede à Avenida Messias Balbino Da Silva nº 620 - bairro Loteamento Industrial Palmeiras, município de Rio das Pedras - SP - CEP 13.397- 230, cujo capital social é de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais). Capacidade: A área total do terreno é de 5.432,33 m² (cinco mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), distribuída em dois pavimentos: Pavimento térreo: 3.987,43 m² (três mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados); Pavimento superior: 249,24 m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados). O imóvel possui pé-direito útil de 8,46 metros, totalizando uma capacidade volumétrica de 35.842,22 m³ (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois metros cúbicos e vinte e dois decímetros cúbicos). Toda a área é devidamente cercada, segregada, monitorada e estruturada para atividades de armazenagem. O local conta, ainda, com área de estacionamento e acessos apropriados para a movimentação de cargas por caminhões, sendo todas as operações controladas e monitoradas por câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 Empilhadeira retrátil; 03 Empilhadeiras contrabalançadas; 01 Paleteira elétrica e equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A SA LOG SANTA AMELIA LOGISTICA LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Rio das Pedras, 01 de outubro de 2.025. - SA LOG SANTA AMELIA LOGISTICA LTDA - Odair Santo Tonucci - Sócio Administrador - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA A R M A Z E N AG E M . .Período: Quinzenal . . .Unidade de Medida: .Valor Unitário em R$ . .M² . 35,00 . .M³ .15,00 . .Volume .5,00 . .Tonelada .38,00 . .2) Da Movimentação: . . .Período: Quinzenal . . .Unidade de Medida: .Valor unitário em R$ . .M² .25,00 . .M³ .15,20 . .Volume .5,00 . .Tonelada .38,00 . .3) Da Emissão de Títulos . . .Emissão de warrants/recibo de depósito . R$ 100,00 por título . .4) AD Valorem: . . .Período: quinzenal . 0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito. . .5) Demais taxas e serviços: . . .Pesagem de veículo: (por tonelada) .R$ 30,00 . .Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) .R$ 26,00 . .Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) .R$ 26,00 . .Fatura mínima por período: .R$ 1.000,00 6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. Rio das Pedras, 01 de outubro de 2.025. - SA LOG SANTA AMELIA LOGISTICA LTDA - Odair Santo Tonucci - Sócio Administrador - Registro na JUCESP nº 378.418/25-7 - em 15.10.2025. Rio das Pedras - SP, 27 de Outubro de 2025 ODAIR SANTO TONUCCI Sócio CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 3/2025 - PE Tipo: Menor Preço global. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 008/2025 - CIMOP, torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Eletrônico nº 003/2025, Processo Administrativo nº 10090001/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para implantação de estações de tratamento de água com tecnologia integrada de microfiltração e ultrafiltração, teve seu edital revisado e ajustado em conformidade com o parecer técnico sobre impugnações apresentadas ao edital anterior. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Entrega das Propostas: a partir da publicação desta licitação. Data de abertura: 08h00min do dia 14 de novembro de 2025. Informações: www.cimop.com.br. PORTALEGRE/RN, 28 de outubro de 2025. EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR Pregoeiro COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO MOVIMENTO NACIONAL DE SAÚDE E VIDA ES T AT U T O TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DO REGIME JURÍDICO, DA DURAÇÃO, DA SEDE E FORO, DOS PRINCÍPIOS, VALORES E FINALIDADES E DA FUNDAÇÃO E REPRESENTAÇÃO CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DO REGIME JURÍDICO Art. 1º. O Movimento Nacional de Saúde e Vida - VIDA, constitui-se em pessoa jurídica de direito privado, de âmbito nacional, nos termos do Art. 17 da Constituição Federal, da Lei nº 9.096/1995 e da legislação eleitoral vigente e reger-se-á por este Estatuto, seu Código de Ética, Disciplina e Fidelidade Partidárias, suas Resoluções Internas, seu Regimento Interno, Instruções, e demais atos que forem editados pelos seus órgãos competentes, nos termos deste Estatuto. Parágrafo Único: O Movimento Nacional de Saúde e Vida - VIDA, utilizará a denominação abreviada "VIDA", a teor do que dispõe o art. 15 da Lei 9096/95. CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO E DA SEDE E FORO Art. 2º. A sede nacional do Movimento Nacional de Saúde e Vida - VIDA localiza-se em Brasília/DF, Capital da República, podendo manter representações estaduais, municipais e zonais em todo o território nacional. §1º. Os Órgãos de Direção Estaduais terão sede nas capitais dos respectivos Estados e os Órgãos de Direção Municipais terão sede nos Municípios onde estiverem constituídos. Art. 3º. O Partido tem duração indeterminada e foro em todo o território nacional, com legitimidade para atuar perante quaisquer instâncias administrativas ou judiciais. CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS, VALORES E FINALIDADES Art. 4º. O Movimento Nacional Saúde e Vida - VIDA tem como finalidade assegurar a participação democrática da sociedade na vida política nacional, promovendo políticas públicas fundadas na dignidade da pessoa humana, no pluralismo político e na defesa da saúde como prioridade nacional. Art. 5º. O Partido defenderá, como princípios fundamentais: I - A saúde como direito social básico e universal; II - A representatividade dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais da área de saúde; III - A moralidade e a probidade na vida pública; IV - A promoção da justiça social, da segurança pública e da cidadania; V - A preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável; VI - A defesa intransigente da democracia e do Estado de Direito; VII - A educação com excelência na qualidade, acesso gratuito em todos níveis, acolhedora e conscientizadora com política permanente de valorização dos trabalhadores; VIII - Apoio a implementação de forte investimento orçamentário permanente em ciência e tecnologia; X - Apoio, valorização e respeito aos povos originários; XI - Política firme e transparente em defesa dos direitos humanos em nosso país e universal. Art. 6º. Moralidade Pública: O Partido compromete-se a vedar práticas de corrupção, desvio de recursos ou qualquer forma de enriquecimento ilícito. Art. 7º. Civilidade: O Partido promoverá a convivência respeitosa, o diálogo democrático e a defesa da diversidade cultural, étnica e religiosa do Brasil. Art. 8º. Segurança Pública: O Partido defende políticas integradas de prevenção à violência, combate ao crime organizado e valorização dos profissionais da segurança. Art. 9º. Responsabilidade Social: O Partido compromete-se a priorizar a saúde, educação e bem-estar da população, colocando o interesse público acima de interesses individuais ou corporativos. Art. 10º. Responsabilidade Ambiental: O Partido atuará pela preservação ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e combate a práticas lesivas ao meio ambiente. CAPÍTULO IV - DA FUNDAÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 11. A fundação do Partido requer o apoio de pelo menos 101 eleitores, distribuídos em, no mínimo, 9 (nove) Estados, conforme a legislação eleitoral. Art. 12. O Partido deverá manter representação em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, assegurando seu caráter nacional. Parágrafo Único. Os fundadores elegerão os seus dirigentes nacionais provisórios que deverão compor a Comissão Pró-Fundação do Movimento Nacional de Saúde e Vida - VIDA que será dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Membros, os quais se encarregam das providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 13. Os apoiadores fundadores firmarão ata de fundação, acompanhada de lista de presença, estatuto e programa partidário.