DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000013 13 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º A biblioteca registrada e não certificada como Biblioteca Pública ou Comunitária constará do cadastro apenas como Biblioteca Associada. Parágrafo único. O cadastro como Biblioteca Associada exige a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário eletrônico preenchido, com informações sobre a estrutura física, equipamentos, acervo de livros, serviços oferecidos, equipe técnica, público-alvo, entre outras consideradas relevantes; II - portfólio com informações sobre a estrutura, gestão, ações promovidas pela biblioteca, entre outras informações que constem no formulário descrito no inciso I; III - documento comprobatório do responsável pela biblioteca e seu vínculo com a instituição; e IV - relação nominal da equipe que trabalha na biblioteca, com a identificação da função de todos os agentes, de acordo com as informações fornecidas no formulário descrito no inciso I. CAPÍTULO III DA CERTIFICAÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS DO SNBP Art. 8º As Bibliotecas Públicas ou Comunitárias registradas no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas do SNBP receberão certificação específica, para fins de monitoramento, participação e formação de indicadores para políticas públicas de cultura. Art. 9º As Bibliotecas Associadas cadastradas no SNBP não são passíveis de certificação para os fins deste Capítulo, bastando-lhes o cadastro na forma do art. 7º. Art. 10. A análise da documentação necessária para a certificação será realizada pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas em conjunto com os Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas, com o fim de promover a articulação prescrita no Decreto nº 520 de 13 de maio de 1992. Parágrafo único. A Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura poderá estabelecer procedimentos para tratativas com os Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas. Art. 11. O sistema de certificação funcionará de forma contínua, com inscrições permanentemente abertas e/ou por chamamentos específicos, e obedecerá ao seguinte fluxo de solicitação de certificação no sistema do SNBP disponível em Plataforma do Ministério da Cultura, sendo obrigatória a apresentação das seguintes informações: I - para certificação como Biblioteca Pública: a) Formulário eletrônico preenchido, com informações sobre estrutura física, equipamentos, acervo de livros, serviços prestados, equipe da biblioteca, entre outras; b) Documento de criação da Biblioteca, podendo ser a lei de criação da biblioteca, ato normativo com a estrutura de governo ou atestado oficial de atuação com assinatura e matrícula do responsável, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa; c) Documento de apresentação da Biblioteca, por meio de portfólio com informações sobre a estrutura, gestão e ações culturais promovidas pela biblioteca; d) Documento de designação do responsável pela biblioteca, podendo ser a portaria de nomeação ou documento oficial que ateste o agente responsável; e) Documentação oficial que ateste a entidade à qual a biblioteca está vinculada, podendo ser a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Educação ou a Fundação Cultural, entre outros, ou, ainda, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ do ente público; f) Relação nominal da equipe que trabalha na biblioteca, com a identificação da função de todos os agentes. II - para certificação como Biblioteca Comunitária: a) Formulário eletrônico preenchido, com informações sobre estrutura física, equipamentos, acervo de livros, serviços prestados, equipe da biblioteca, entre outras; b) Documento de apresentação da Biblioteca, por meio de portfólio com informações sobre a estrutura, gestão e ações culturais promovidas pela biblioteca; c) Relação nominal dos agentes que atuam na biblioteca, com a devida função dos colaboradores; d) Documento de criação da Biblioteca, se houver, com assinatura do representante legal; e) No caso de Biblioteca Comunitária gerida por OSC, associação cultural sem fins lucrativos ou entidade cultural: Estatuto social, Ata de posse da Diretoria vigente e cópia do CNPJ; f) No caso de Biblioteca Comunitária gerida por coletivo cultural: Carta de Autorização de Representante do Coletivo, nos termos do Anexo III a esta Instrução Normativa; g) No caso de Biblioteca Comunitária gerida por pessoa física: carta de reconhecimento emitida pelo respectivo Sistema Estadual/Distrital de Bibliotecas Públicas, nos termos do Anexo II a esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Para fins da certificação, o coletivo cultural será representado por pessoa física, brasileira nata, equiparada ou naturalizada, maior de 18 (dezoito) anos, devendo ser comprovado o conhecimento prévio e autorização expressa dos membros do respectivo coletivo cultural por meio da assinatura da Carta de Autorização de Representante do Coletivo, nos termos do Anexo III a esta Instrução Normativa. Art. 12. A certificação para as Bibliotecas Comunitárias será concedida com base nos seguintes critérios, alinhados às diretrizes do SNBP: I - estar enquadrada no art. 4º, inciso II desta Instrução Normativa; II - comprovar atuação nos 2 (dois) anos anteriores ao pedido de certificação; III - desenvolver atividades relacionadas à leitura, cultura ou educação, que poderão ser comprovadas por meio de portfólio com fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; e IV - no caso de coletivos culturais, comprovar o apoio, por meio de carta de reconhecimento do Sistema Estadual/Distrital de Bibliotecas Públicas, devidamente assinada de forma manuscrita ou por meio de assinatura digital, nos termos do Anexo III a esta Instrução Normativa. Art. 13. Os Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas Públicas integrados ao SNBP, na forma da Portaria MTUR nº 4, de 28 de junho de 2021, farão parte do processo de certificação de bibliotecas, na forma do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, e do art. 10 desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Os Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas Públicas serão notificados para ciência dos pedidos de registro e certificação recebidos de bibliotecas em sua base territorial e análise da respectiva documentação, devendo informar à Coordenação do SNBP qualquer alteração ou atualização nos dados de seus Coordenadores de Bibliotecas Públicas junto ao sistema. Art. 14. O SNBP fará a conferência da solicitação apresentada e concederá a certificação, caso apresentada toda a documentação exigida no art. 11 desta Instrução Normativa. § 1º As Bibliotecas Públicas e Comunitárias que não atendam aos requisitos exigidos para certificação serão notificadas para reapresentação das informações por meio de diligência específica via sistema e terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação para complementar a informação solicitada; caso contrário, os pedidos serão excluídos e seus solicitantes serão notificados da decisão. § 2º Os pedidos de cadastramento excluídos ou não aprovados poderão ser reapresentados a qualquer tempo. Art. 15. As Bibliotecas Públicas e Bibliotecas Comunitárias certificadas passarão a integrar o Cadastro Nacional de Bibliotecas do SNBP. Art. 16. A certificação como Biblioteca Pública ou Biblioteca Comunitária será mantida por prazo indeterminado, salvo nas hipóteses previstas no art. 19 desta Instrução Normativa. Art. 17. As Bibliotecas Públicas e Comunitárias deverão manter seus dados cadastrais atualizados. Parágrafo único. A atualização cadastral dar-se-á em módulo específico do sistema do SNBP disponível em Plataforma do Ministério da Cultura, conforme manuais a serem disponibilizados pelo SNBP. Art. 18. A Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura fará chamada anual aos certificados para atualização das informações cadastrais a qualquer tempo e/ou por chamamentos específicos. § 1º As bibliotecas certificadas que não responderem ao chamado anual no prazo estabelecido receberão notificação de advertência e terão o prazo estipulado de 30 dias, contados da notificação, para apresentação de resposta, sob pena de suspensão da certificação até a regularização da situação. § 2º Em caso de fechamento da biblioteca, faz-se necessário dar conhecimento ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas no prazo de 30 dias. Art. 19. As Bibliotecas Públicas ou Comunitárias terão suas certificações canceladas, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: I - solicitação formal apresentada ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas pelo correio eletrônico no endereço [email protected]; II - comprovação de que a certificada contrariou dispositivo desta Instrução Normativa ou da legislação vigente; III - constatação de falsidade em qualquer documento ou informação apresentada pela certificada. Art. 20. Caso cancelada a certificação, possíveis instrumentos de transferência voluntária dela decorrentes serão rescindidos, respeitados os atos jurídicos perfeitos. Art. 21. Indícios de ilegalidade verificados a qualquer tempo pelas equipes de credenciadores serão encaminhados às instâncias competentes para apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais. Art. 22. Eventuais denúncias poderão ser apresentadas diretamente à Ouvidoria do Ministério da Cultura. Art. 23. Atribui-se ao titular da Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura a competência para baixar normas procedimentais necessárias à operacionalização desta Instrução Normativa. Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS ANEXO I Modelo de Declaração para Atestado de Atuação Oficial como Biblioteca Pública, em substituição ao Documento de Criação (Lei ou Portaria), para fins de Cadastro e Certificação da Biblioteca no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. Papel Timbrado do Declarante CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS DO SNBP DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO OFICIAL COMO BIBLIOTECA PÚBLICA Eu, ______, declaro ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas que a Biblioteca Pública __(nome da biblioteca)__ atua no município de (nome do município), do Estado (UF), vinculada à/ao (informar o nome do órgão da administração pública)_____ do _____(Estado/Município)_____, e desenvolve ações voltadas para o fomento à leitura e o desenvolvimento cultural no(a) ___________________ (inserir localidade / bairro / comunidade)______________ desde ___/___/_______ (data: dd/mm/aaaa) até a presente data. Com isso, coloco-me de acordo com o cadastro da referida Biblioteca Pública no Cadastro Nacional de Bibliotecas do SNBP, com o objetivo de receber Certificação, conforme os objetivos dispostos no Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações. ________________, _____ de__________ de 202. (Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano). _(assinatura)_ Nome do gestor público Cargo Órgão de vinculação da biblioteca (Secretaria de Cultura ou Educação/ Fundação do Município ou Estado) ANEXO II Modelo de Carta de Reconhecimento de Biblioteca Comunitária emitida pelo Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Papel Timbrado do Declarante CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS DO SNBP CARTA DE RECONHECIMENTO DE BIBLIOTECA COMUNITÁRIA EM ATUAÇÃO NO ESTADO/DISTRITO FEDERAL [NOME DO ENTE] Eu, __(nome do Coordenador(a) do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas)__ Coordenador(a) do Sistema Estadual/Distrital de Bibliotecas Públicas do ___ (Nome da Unidade da Federação)_, reconheço que a Biblioteca Comunitária _________________(nome da Biblioteca Comunitária ou Coletivo Cultural)______________, atua no Município de ______________________do Estado ________(UF)_________, e desenvolve ações voltadas para o fomento à leitura e o desenvolvimento cultural no(a) ___________________________________ (inserir localidade/ bairro/ comunidade) desde _______________ (data: dd/mm/aaaa) até a presente data. Estou de acordo com o cadastro da referida Biblioteca Comunitária no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias, com o objetivo de receber a Certificação, conforme os objetivos do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, e da Instrução Normativa MinC nº 27, de 29 de outubro de 2025. Firmo e dou fé. ________________, _____ de__________ de 202. (Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano). __(assinatura)__ Nome do(a) Coordenador(a) do Sistema Estadual/Distrital de Bibliotecas Públicas ANEXO III Modelo de Carta de Autorização de Representante para Coletivo Cultural Papel Timbrado do Declarante CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS DO SNBP CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTANTE DE COLETIVO CULTURAL M O D E LO Nós, membros do Coletivo Cultural _(Nome do Coletivo Cultural), designamos o(a) Sr.(a) (nome completo do representante do Coletivo Cultural)_____, portador do RG nº _______________, e CPF nº _______________, residente em _____(nome do município)_____/UF, como representante e responsável pelo Coletivo Cultural e pela inscrição da Biblioteca Comunitária _____(nome)_____ no Cadastro Nacional de Bibliotecas do SNBP, com o objetivo de receber a Certificação da Biblioteca Comunitária, de acordo com os objetivos do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, e da Instrução Normativa MinC nº 27, de 29 de outubro de 2025. Seguem em anexo a esta Carta as cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Coletivo Cultural - apenas maiores de 18 (dezoito) anos: . .1. Nome: . .RG: .Órgão emissor: . .Data de Nascimento: / / .CPF: . .Assinatura: . .2. Nome: . .RG: .Órgão emissor: . .Data de Nascimento: / / .CPF: . .Assinatura: . .3. Nome: . .RG: .Órgão emissor: . .Data de Nascimento: / / .CPF: . .Assinatura: (Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural, o mínimo exigido são três integrantes) ________________, _____ de__________ de 202. (Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano)