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Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 49

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000049 49 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 14. Resolução nº 39, de 29 de abril de 2014, do CONARQ, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais; 15. Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014, do CONARQ, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do poder público; 16. Resolução nº 41, de 09 de dezembro de 2014, do CONARQ, que dispõe sobre a inserção dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais em programas de gestão de documentos arquivísticos; 17. Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020, do CONARQ, que dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR; 18. Resolução CONARQ nº 45, de 14 de fevereiro de 2020, que revoga as Resoluções nº 14, de 24 de outubro de 2001; nº 21 de 04 de agosto de 2004 e nº 35, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio; 19. Resolução Normativa nº 08, de 30 de agosto de 2022, do Comitê de Governança Estratégico da UFRN, que aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; 20. Resolução nº 54, de 8 de dezembro de 2023, do CONARQ, que estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado; 21. Portaria nº 819, de 15 de julho de 2020, da UFRN, que aprova a aplicação, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, das Tabelas de Temporalidade e dos Códigos de Classificação CONARQ que definem os prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos por esta Instituição; 22. Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de arquivo, relativos às atividades-meio/suporte do Poder Executivo Federal e revoga a Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020; Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 273, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização do limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e Artigo 3º, caput, da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve: Art. 1º O limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE fica definido em até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observando-se os limites previstos no Art. 2º, § 1º e Art. 3º, I § 5º, ambos da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 10/11/2025 a 11/11/2025 Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; 5) Será submetida ao colegiado, proposta do Presidente de Turma para retificação da ata da reunião ordinária de setembro de 2025, relativa ao processo nº: 15746.720881/2023-37, Relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA - Recorrente: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL; e 6) Será submetida ao colegiado, proposta do Presidente de Turma para retificação da ata da reunião ordinária de junho de 2025, relativa ao processo nº: 10166.901485/2014-25, Relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL. DIA 10 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS TEMA 1: APURAÇÃO INCORRETA Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA 1 - Processo nº: 15504.725899/2012-15 - Recorrente: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI 2 - Processo nº: 15586.720175/2013-01 - Recorrente: BRAMETAL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 19515.001472/2010-98 - Recorrente: SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10580.733632/2011-94 - Recorrente: SINGLE HOME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 2: OMISSÃO DE RECEITAS - 1 Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA 5 - Processo nº: 19515.720772/2016-65 - Recorrente: ALUMINIO MARPAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 10 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS TEMA 3: OMISSÃO DE RECEITAS - 2 Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA 6 - Processo nº: 15983.720080/2016-40 - Recorrente: INSTITUTO EDUCACIONAL UNIVERSITARIO DE SANTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI 7 - Processo nº: 13864.720083/2017-95 - Recorrente: MARIA CARDOSO DE MORAES ROUPAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10540.720885/2013-36 - Recorrente: COMERCIAL COUTO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 11 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS TEMA 4: OMISSÃO DE RECEITAS - 3 Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO 9 - Processo nº: 11020.729357/2019-70 - Recorrente: GONZALEZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11020.729351/2019-01 - Recorrente: GONZALEZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 5: IRRF 11 - Processo nº: 11020.729360/2019-93 - Recorrente: GONZALEZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 11 de Novembro de 2025, ÀS 13:00 HORAS TEMA 6: CUSTOS, DESPESAS, OPERACIONAIS E ENCARGOS Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO 12 - Processo nº: 10980.725031/2013-67 - Recorrente: RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA 13 - Processo nº: 10845.902044/2021-21 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10845.903004/2021-04 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE 15 - Processo nº: 10845.904691/2020-96 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10845.904692/2020-31 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10845.904693/2020-85 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10845.904694/2020-20 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10845.904696/2020-19 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL PAULO MATEUS CICCONE Presidente da 2ª Turma Ordinária 2ª SEÇÃO 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta ordinária de julgamento da 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do CARF, que acontecerá nos dias 12 a 14 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 206 de 29/10/2025, Seção 1, pág. 97, faltaram as seguintes observações: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 12/11/2025 e fim às 23h59min do dia 14/11/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. 3ª SEÇÃO 1ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 11 a 13/11/2025 Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) presencial; b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. 3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; e 4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.