DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000140 140 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.553, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Goiás e municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP-P. Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.199.500,00,00 (Três milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Goiás e municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.066.500,00 (Hum milhão, sessenta e seis mil e quinhentos reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTI-P AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .GO .520870 .GOIÂNIA .216.332 .IGOPE .2519054 .MUNICIPAL .7 .R$ 378.000,00 .R$ 1.134.000,00 25000.158298/2025-33 . .GO .520870 .GOIÂNIA .216.328 .HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE HECAD .965324 .ES T A D U A L .8 .R$ 432.000,00 .R$ 1.296.000,00 . .Total Geral .15 .R$ 810.000,00 .R$ 2.430.000,00 . ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .GO .520025 .AGUAS LINDAS DE GOIAS .216.322 .HOSPITAL ESTADUAL DE AGUAS LINDAS RONALDO RAMOS CAIADO FILHO .4670906 .ES T A D U A L .3 .R$ 40.500,00 .R$ 121.500,00 25000.158298/2025-33 . .GO .520830 .DIVINOPOLIS DE GOIAS .216.171 .HOSPITAL MUNICIPAL MAE ROBERTA .2571218 .MUNICIPAL .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .GO .520910 .G O I AT U BA .216.168 .HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE S A N T I L LO .2340038 .MUNICIPAL .1 .R$ 13.500,00 .R$ 40.500,00 . .GO .521020 .IPORÁ .216.306 .HOSPITAL MUNICIPAL DE IPORA .2519593 .MUNICIPAL .3 .R$ 40.500,00 .R$ 121.500,00 . .GO .520860 .GOIANÉISA .216.312 .HOSPITAL MUNICIPAL IRMA FANY DURAN GOIANESIA .2534584 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .GO .521560 .PADRE BERNARDO .216.318 .HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIA MARCIA GONZAGA .2437171 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .GO .522015 .SAO LUIZ DO NORTE .216.320 .HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO MIGUEL FERREIRA .2769883 .MUNICIPAL .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .Total Geral .19 .R$ 256.500,00 .R$ 769.500,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.568, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cubatão no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo I) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cubatão no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta reais) Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundo Municipal de Saúde de Cubatão/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima ) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I D ES A B I L I T AÇ ÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO .LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO I - R E M A N ES C E N T ES (CÓD: 26.98) .CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO .NUP-SEI . .SP .351350 .C U BAT ÃO .HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E S I LV A .2078473 .MUNICIPAL .26.98 UTI PEDIÁTRICA TIPO I .N/A - OF GS Nº4407/2008 .2 .0 .N/A .25000.067394/2025-73 ANEXO II H A B I L I T AÇ ÃO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI .VALOR CUSTEIO ANUAL . . . . . . . . .TIPO DE LEITO .A SEREM HABILITADOS .HABILITADOS .(R$) . .SP .351350 .C U BAT ÃO .HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA .2078473 .MUNICIPAL .212.504 .26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II .2 .2 .R$ 394.200,00