DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000166 166 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.693008/2013-27 Expediente: 4672271/22-6 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1411913/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.755592/2010-01 Expediente: 1146505/22-1 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1217062/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.628100/2010-91 Expediente: 1586159/22-4 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1411954/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FONTANA SA CNPJ: 89.305.197/0001-80 Número do Processo: 25351.729387/2017-87 Expediente: 1058858/24-6 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1411991/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FONTANA SA CNPJ: 89.305.197/0001-80 Número do Processo: 25351.729392/2017-90 Expediente: 1077755/24-4 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1421984/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25000.011493/95-51 Expediente: 0213626/25-0 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1411969/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25000.034494/98-25 Expediente: 0213566/25-7 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1411981/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ELFEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME CNPJ: 15.318.065/0001-57 Número do Processo: 25351.406267/2024-33 Expediente: 0236113/25-9 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1412033/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA. CNPJ: 05.855.974/0001-70 Número do Processo: 25351.435521/2024-19 Expediente: 0294731/25-3 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422035/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEM ESTAR INDUSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 08.040.489/0001-37 Número do Processo: 25351.440054/2024-31 Expediente: 0336455/25-9 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422079/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEIERSDORF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 01.786.983/0001-04 Número do Processo: 25351.399376/2024-97 Expediente: 1740417/24-1 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422086/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AMX2 COSMETICOS LTDA. CNPJ: 22.359.471/0001-23 Número do Processo: 25351.412776/2024-03 Expediente: 1767541/24-4 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422192/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AMX2 COSMETICOS LTDA. CNPJ: 22.359.471/0001-23 Número do Processo: 25351.412889/2024-09 Expediente: 1767580/24-0 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422275/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 34.025.155/0001-02 Número do Processo: 25351.442205/2024-95 Expediente: 0272851/25-6 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422311/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 34.025.155/0001-02 Número do Processo: 25351.442206/2024-30 Expediente: 0272892/25-4 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422863/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 34.025.155/0001-02 Número do Processo: 25351.442207/2024-84 Expediente: 0272880/25-6 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422862/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 34.025.155/0001-02 Número do Processo: 25351.442208/2024-29 Expediente: 0272929/25-5 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422861/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CRHON DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 07.284.537/0001-70 Número do Processo: 25351.434566/2024-68 Expediente: 0282640/25-8 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1422893/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIO HIGH COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 34.269.327/0001-85 Número do Processo: 25351.998325/2020-19 Expediente: SEI 3792756 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 875/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INTRA-LOCK IND. COM.IMP. EXP. DE PRODUTOS IMPLANTOLÓGICOS LTDA. CNPJ: 72.953.003/0001-50 Número do Processo: 25351.546876/2020-09 Expediente: SEI 3786938 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 874/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIOMÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A CNPJ: 07.801.309/0001-20 Número do Processo: 25351.636737/2020-68 Expediente: SEI 3730333 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 876/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 44.015.477/0006-20 Número do Processo: 25759.524224/2017-27 Expediente: 1168015/25-1 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, conforme teor do Despacho nº 799/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA .