DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100019 19 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa ON CONTENT FILMES LTDA, CNPJ: 28.548.077/0001-10, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.002775/2024- 86. Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa HAND7 PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA - CNPJ: 38.259.283/0001-63 , para ciência da Análise N.º 591, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.005461/2025-16. Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CAFE ROYAL FILMES LTDA- CNPJ: 34.258.649/0001-29 , para ciência da Análise N.º 593, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.005694/2025-19. Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BRUNO DE SOUZA E SILVA 38226869803- CNPJ: 18.211.161/0001-90 , para ciência da Análise N.º 670, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.005891/2025-38. Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa LYS FILMES LTDA.-CNPJ:29.795.260/0001-82 , para ciência da Análise N.º 671, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.005958/2025-34. Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa GRUPO 108 DE COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 33.465.808/0001-01, para ciência da Análise 704, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.007677/2025-16. Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa LUMME CONTENT LTDA - CNPJ: 39.359.996/0001-61, para ciência do Despacho 73 da Superintendência de Registro (SRE), datado de 22/10/2024, que pede providências relativas ao registro da obra "PGM COMIDA DE VÓ" (CRT 20220338550006), no âmbito do processo 01416.003256/2023-54. Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa SINOS DISTRIBUIDORA DE AUDIOVISUAL LTDA., CNPJ: 19.422.134/0001-29, para ciência do Despacho Decisório da SRG 8, que indeferiu o recurso interposto, exarado no processo 01416.003981/2020-80. Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa MUTANTE FILMES E PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS LTDA -CNPJ: 41.018.618/0001-66, para ciência do Despacho Decisório da SFI n.º 335 de reenquadramento do CRT 20230348610001, perdendo a redução tributária exarada no processo 01416.006077/2024-50. Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.